Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 63, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente Termo de Ajuste de Contas
entre o Município da Lapa e a empresa CS
Consultoria e Serviços Ltda. ME.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.535,06 (Hum Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos), distribuídos
na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1185: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.535,06
TOTAL R$ 1.535,06
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 1.535,06
TOTAL............................................................................................ R$ 1.535,06
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 63, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização de abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 1.535,06 (Hum Mil, Quinhentos e
Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos).
Justifica-se a solicitação devido há necessidade de realização de Termo
de Ajuste de Contas, conforme Parecer Jurídico nº 5591/2021 (anexo), Processo
Digital nº 4811/2019, entre o Município e a empresa CS Consultoria e Serviços Ltda.
ME.
O valor refere-se a solicitação pela empresa CS Consultoria e Serviços
Ltda. ME, de reequilíbrio de preços no Contrato nº 52/2019, que tinha como objeto a
prestação de serviços continuados de vigia/guardião, por posto de trabalho, com
fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos e EPI’s necessários à
execução dos serviços na Unidade de britagem da Secretaria de Obras, Urbanismo,
Planejamento e Transporte, item 7.
Após análise do pedido de repactuação, reuniões das Comissões com
tabelas de cálculo de reequilíbrio, conclusão conforme o Parecer Jurídico nº
5591/2021 e após Termo de Ajuste de Contas, apresentamos o valor para ser pago
por indenização.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 465/2022- GAB Lapa, 15 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 63/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente Termo de Ajuste de Contas entre o Município da Lapa e a empresa CS
Consultoria e Serviços Ltda. ME.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.