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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente Termo de Ajuste de Contas entre o Município da Lapa e a empresa CS Consultoria e Serviços Ltda. ME.
native_id9251

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 485/22, comunicando a aprovação do Projeto de lei.
2022-08-10 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 09/08/2022. Pedido de Dispensa de Interstício da vereadora Brenda. Ausentes na Sessão os Vereadores Fenelon e Marco Bortoletto.
2022-08-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 09/08/2022.
2022-08-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2022-07-29 Encaminhado ao Presidente — Executivo Municipal encaminhou parecer para anexar ao Projeto de lei.
2022-07-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-07-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T09:23:29.539767-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
 PROJETO DE LEI N° 63, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente Termo de Ajuste de Contas 
entre o Município da Lapa e a empresa CS 
Consultoria e Serviços Ltda. ME.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.535,06 (Hum Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos), distribuídos 
na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1185: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.535,06
TOTAL R$ 1.535,06
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 1.535,06
TOTAL............................................................................................ R$ 1.535,06
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 63, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização de abertura de 
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 1.535,06 (Hum Mil, Quinhentos e 
Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos).
Justifica-se a solicitação devido há necessidade de realização de Termo 
de Ajuste de Contas, conforme Parecer Jurídico nº 5591/2021 (anexo), Processo 
Digital nº 4811/2019, entre o Município e a empresa CS Consultoria e Serviços Ltda. 
ME.
 O valor refere-se a solicitação pela empresa CS Consultoria e Serviços 
Ltda. ME, de reequilíbrio de preços no Contrato nº 52/2019, que tinha como objeto a 
prestação de serviços continuados de vigia/guardião, por posto de trabalho, com 
fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos e EPI’s necessários à 
execução dos serviços na Unidade de britagem da Secretaria de Obras, Urbanismo, 
Planejamento e Transporte, item 7.
 Após análise do pedido de repactuação, reuniões das Comissões com 
tabelas de cálculo de reequilíbrio, conclusão conforme o Parecer Jurídico nº 
5591/2021 e após Termo de Ajuste de Contas, apresentamos o valor para ser pago 
por indenização.
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 465/2022- GAB Lapa, 15 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 63/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente Termo de Ajuste de Contas entre o Município da Lapa e a empresa CS 
Consultoria e Serviços Ltda. ME.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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