PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 64, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, para suplementar rubricas
orçamentárias no Bloco de Investimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.577.200,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Duzentos Reais),
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2435 Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
975: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material
Permanente R$ 577.200,00
973: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
TOTAL........................................................................................ R$ 1.577.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta nº 258-2 R$ 1.577.200,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.577.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 64, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 1.577.200,00 (Hum Milhão,
Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Duzentos Reais).
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a suplementação de
rubricas orçamentárias no orçamento de 2022, para o Bloco de Investimento na
Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
Conforme as Resoluções SESA nº 932, 933 e 1071/2021, os valores
referem-se a:
Resolução SESA nº 932/2021: Ampliação de 02 UBS - R$ 500.000,00;
Construção de 01UBS tipo Apoio Rural – R$ 200.000,00 e
Reforma de 02 UBS – R$ 300.000,00;
Resolução SESA nº 933/2021: Aquisição de 03 ambulâncias de suporte
básico – R$ 510.000,00;
Resolução SESA nº 1071/2021: Aquisição de 56 Tablets para os
Agentes Comunitários de Saúde – R$ 67.200,00.
Os valor parcial de R$ 482.200,00 foi creditado na conta nº 258-2 em
10/03/2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 484/2022/GAB Lapa, 15 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 64/2022, que sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para
suplementar rubricas orçamentárias no Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde – Atenção Básica.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.