br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária de Vencimentos e Vantagens, para atender a Emenda Constitucional n° 120.
native_id9253

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 02/08/22. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Arthur. Ausente na Sessão o vereador Fenelon.
2022-07-29 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 02/08/2022.
2022-07-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-07-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T13:20:36.498613-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
 
 PROJETO DE LEI N° 65, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente suplementação de rubrica
orçamentária de Vencimentos e Vantagens, para 
atender a Emenda Constitucional n° 120.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
424.764,00 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro 
Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
929: 3.1.90.11.00.00.494 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. 
Civil
R$ 424.764,00
TOTAL............................................................................................ R$ 424.764,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 494, conta nº 36.402-9 R$ 424.764,00
TOTAL............................................................................................ R$ 424.764,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 65, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 424.764,00 (Quatrocentos e Vinte e 
Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais).
A suplementação da rubrica orçamentária de Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil, se faz necessária para complementação dos valores, devido a 
Emenda Constitucional n° 120, que diz a respeito aos vencimentos dos profissionais
que exercem atividades de Agente Comunitário de saúde e Agente de Combate às 
Endemias.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Ofício nº 485/2022 - GAB Lapa, 15 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 65/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente suplementação de rubrica orçamentária de Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil, para atender a Emenda Constitucional n° 120.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

open original →