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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 65, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação de rubrica
orçamentária de Vencimentos e Vantagens, para
atender a Emenda Constitucional n° 120.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
424.764,00 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro
Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
929: 3.1.90.11.00.00.494 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.
Civil
R$ 424.764,00
TOTAL............................................................................................ R$ 424.764,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 494, conta nº 36.402-9 R$ 424.764,00
TOTAL............................................................................................ R$ 424.764,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 65, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 424.764,00 (Quatrocentos e Vinte e
Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais).
A suplementação da rubrica orçamentária de Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil, se faz necessária para complementação dos valores, devido a
Emenda Constitucional n° 120, que diz a respeito aos vencimentos dos profissionais
que exercem atividades de Agente Comunitário de saúde e Agente de Combate às
Endemias.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Ofício nº 485/2022 - GAB Lapa, 15 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 65/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação de rubrica orçamentária de Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil, para atender a Emenda Constitucional n° 120.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.
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