br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 7/1968

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 1968
Date 1968-09-02
EmentaAutoriza a edificação da Praça Bicentenário.
native_id9263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-10-07 Aprovado — 1° Discussão em 07 de Outubro de 1968. 2° Discussão em 07 de Outubro de 1968. Redação Final: Aprovado por Unanimidade em 1° e 2° discussão. Sancionado em 09 de Outubro de 1968. Observações: Dispensado o Interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador Flôrencio Therézio. Parecer separado do Vereador José A. Leonardi membro da Comissão de Orçamentos.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
—aybS
Oficio N.º
PROJETO E E
Súmula: Au toriza a edificação da Praça BI-CENTENÍRIO
8
, À CÂMARA MUNICIPAL DA-LAPA
DECRÉTAS
Arte 1º- Fica o Poder Executivo autorigado a edificar no alto da Avenida
Manoel Pedro, a PRAÇA que tera a denominação de BI=CENTENÁRIO a qu
a qual devera abri o monumonto comemorativo da criação da Fre=
guegia de Santo Antonio da Lapas
Arte 22-48 despezas decorrentes da execughs sdesta Lei nãp poderão ultra-
passar ao montange de NC! 20.000,00(vinte mil cruzeiros novos),
correndo por conta do excesso de arrecadação verificado no pre-
sente exercicios. :
» Art. 32ºEsta Lei entrará em vigor na data dê sua oficial publicação, res
vogadas as disposições em contrarios
Salá das Sessões da Câmara Municipal da
Lapa em 7 de outubro de 1 968,
Odilon Me Carneiro=sPresidente
nelon We. Moreira.
1º Secretario,
* Ilmo. Sr. Prosidante da CÂMA/A MINICIPAL DA LAPA. Cc 4
e 6] y
NESTAS AE
g
|
O Vereador que este subscreve apresenta
= - ; à consideração do Plenário, o seguinte
: E - qto
ZA
E)
ANTZ-PROJETO DE LEI Nº 7 /68
o)
Artº 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a edificar no alto da Av. Manoel Pedro,
a PRAÇA que tera a denominação de BI-CENTENÁRIO a qual deverá abrig o À
MECanHES GURSMUraCIV) da poe rentação-da Enogis cui di-Sélto Anta
da lapa.
1
»
> Artº 2º - As despezas decorrentes da execução desta Lei não poderão ultrapassar ao y
E
montante de NCR$ 20.000, co (VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS), correndo por conta
do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua oficial Publicação, revogadas as
disposições em contrários
os Sala das Sessoes ro de 1.968
JUSTIFICATIVA : Em plenário. | ”
E ,
Encaminhe-se as Comissões competentes para na ordem emitirem seus respecti-
vos pagpéeres, a |
Sala das Sessões em 2 de setembro de 1 968,
a Ea
A a
se g
Sjietado poem umas d rede em JAP OO
pena É do ga E grs vo. a cs di ad
EA
Te mm E
ade Parecer de menbro da Comissão de e cm Finacas e Tomada de
o à Contas.
E 7 cad Somos Savoraveis a aprovação do ante-projeto é o seres e io A
St2o
| É eso comu pufomea do 0/97/03 ades ll |
A camada vo. top het! oraçao ubéera ,
Ha 4 elinam pnedito, focam E
É elandogu de Sentidocef Ijuilitiros so meeeeliia
Suliyo sol) ax cusiluio ca Le pi is
degiama tuleama ou omsmtnTe Es
a 7/10/68 pe a 4

open original →