CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Y ESTADO DO PARANÁ |
Oficio Nº
A CARARA Municipal da Lapa- DECRÉTA:s
Arte 1º- Fica criado o SERVIÇO MUNICIPAL DR TRÂNSITO,
Caberá ao referido derviço, supervisionar e regular o Trênsito
na cigade da Lapa, estabelecendo vias referenciais, mao, con=
tra mao, estacionamento proibido, pontos de taxi, traje os de
coletivos etl.
Arte 32- O referido Serviço terá um Diretor e dois auxiliares, perceben
«do vencimentos respectivamente de Dois e Um SALÁRIO MÍNIMO re-
é gional, ? |
$ Úxigo - quando og cargos de Diretor e auxiligres forem exerciágio.
or funcionarios federais cu,estaduais,a dinngai ao da Prefei-
a Municipal, concede -a 208 mesmos, a t
o de gratifi-»
cação, 1/3 do salario imo vigente na regiao
Arte 42 O Poder Executivo fixará, em Deorét regulamento do SM
Arte 5º o pesêmpito Municipal para 1 969 fixara dotação própria para
o & ;
Arta6º- Revogam-se as disposições em contrários
“Sala das Sessões da Camara Municipal da Lapa em 10 Ages de 1 968
“ Odilon Me Carneiro-Presidente.
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As. AUS Vota, ÁS 1º Secretários.
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Exmo. Sr. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA. : ;
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x BSS - Q vereador que “ste subscreve, apre- |
senta à consideração da CÂMARA MUNI-
. n CIPAL DA LAPA o seguinte —
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ANTE-PROJETO DE LEI Nº 0/68. =
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Artº 1º )- Fica criado o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO. E
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Arte'2º )-“aberá ao referido serviço, supervisionar e regular o Trnsito na cidade |
da Lapa, estabelecendom vias preferenciais, mão, contra - mão, estaciona-
mento proibido, pontos de taxi, trajeto de coletivos, etc. se
arte E ) R (o) referido Serviço terá um. Diretor e doiã auxiliares, percebendo venci- |
mentos respovt ivamentoa de DOIS e UM SALÁRIO MÍNIMO regional.
Arte 42º ) -='0 Poder No clitAvo” fixara , em Decreto, o regulamento do SM. |
Artº 5º ) = O Orçamento Municipal para 1.969 fixará dotação propria para o SM, |
Arte 6º ) - Revogam-se as disposições em contrários
Sala das sesspes, em 9 de setembro de 1.969
JUSTIFICATIVA : Recorte anexo «
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Ilmo. Sr. Presid nte da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA .
O vereador que êste subscreve, apresenta
a consideração da Casa, a seguinte EZMENDA
7 .
ao ANIE -PROJEIC DE LEI Nº 8/68 :
ACRESCENTE -SE NO ARTº 32
Parágrafo Unico : Quando os cargos de Diretor e auxiliares forem
exercidos por “unciênários federais ou estaduais,
a disposição da Prefeitura Municipal, conceder-se-á
aos mesmos, a título de gratificagção, 1/3 do salário mínimo vigente na
região.
Sala das Sessges, em & de outubro de 1.968
Alceu M, y
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