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materia nº 9/1968

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 1968
Date 1968-09-09
EmentaCria inspetoria Municipal de Ensino.
native_id9265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-09-09 Aprovado — 1° Discussão em 07 de Outubro de 1968. 2° Discussão em 09 de Outubro de 1968. Redação Final: 10 de Outubro de 1968. Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 18 de Outubro de 1968. Observações: Aprovada com emenda apresentada pelo autor.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Oficio N à o DE e ê
Súmulas Cria a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
EGRÉTA
Arte 1º- Pica criada a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
Arte 2º- À citada repartição Municipal, terá a seu cargo, à supervisão
dos trabalhos nas Escolas Municipais, devendo ser dirigida por
Professora Normalista, devidamente registrada na Secretaría de
Bducação e Cultura, podendo, no máximo, contar com mais de dois
auxiliares, também normalistas,
rt 32-h0 Monento noneado para Inspeter Municipal de Ensino, aberá
remnexação 1dôntica ao Profossorado Primário do Estado, no
gráu de normalista, podendo, inclusive, perceber gratificação
adicional de 30%(trinta por cento) dos vencimentos quando em
trabalho no horário integrals
5 Único-quando os referidos cargos foremexercidos por funcionários es-
taduais, à disposição da Prefeitura Municipal, será concedido
aos mesmos uma gratificação especial , no valor de 1/3 do salá-
rio mínimo vigente na região, mensal, desde que popa pela
própria fonte das respectivas lotações»
Art. 42-Bm Decreto, o Poder Executivos fixara O regulamento pafiça E
Arte 29-0 Orçamento Municipal para 1 969, fixará dotação própria para
| o referidoserviços
Arte. 62» Revogam-se as disposições em contrários
Sala das Sessões da Camara Municipal da Lapa em 10 de
outubro de 1 968.
»
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Exmo.Sr. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
NESTA És
O vereador que este subscreve, submete
à apreciação da Camara Municipal da La-
pa, o seguinte
ANTE-PROJETO DE LEI Nº es.
“
Artº 1º )- Fica criada a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO.
ARTº 2º )- A citada repartição municipal, terá a seu cargo, a supervisão dos
trabalhos nas Escolas Municipais, devendo ser dirigida por Professor
| ou Professora normalista , devidamente registrada na Secretaria de
| Educação e Cultura, podendo, no máximo, contar com mais dois auxilia-
res também nomalistas.
Artº 32º ) - Ao elemento nomeado para Inspetor Municipal de Ensino, caberá remune-
f ração idêntica ao Professorado Primário do Estado, no gráu de norma-
[o] lista, podendo, inclusive, perceber gratificação acicional de 30%
(trinta por cento) dos vencimentos quando em trabalho no horário in-
l tegral.
Artº 4º) - Em Decreto, o Poder Executivo, fixará o regulamento proprios
Artê 52) - O Orçamento Municipal para 1.969, fixará dotação própria para o
referido SERVIÇO.
Artº 62)- Revogam-se as disposições em
Sala das Sebgo em/ 9, ds-setembro de 1.968
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Ilmo. Sr. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA. ,
O vereador que este subscreve, apresenta a
seguinte EMENDA ao
ANTE-PROJETO Nº Goes,
Acrescente-se no aa ,
$ Único Quando & referidos cargos forem exercidos por funcionários
estaduãas, à disposição da Prefeitura Municipal, será concedido
o) aos mesmos uma gratificação especial, no valor de 1/3 do salário
mínimo vigente na região, desde que peidabina pela própria fonte
das respectivas lotaçõese
Sala das Sessões, em 8 de outubro de 1.968

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