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materia nº 6/1966

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1966
Date 1966-05-09
EmentaAutoriza a elevação de multas.
native_id9279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Aprovado — 1° Discussão em 30 de Maio de 1966. (Aprovado) 2° Discussão em 06 de Junho de 1966. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado o ante-projeto original e rejeitada a emenda. Sancionado em 23 de Junho de 1966.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

9@di@Fa REREffli€ipti! dfi fuapa
i.,=3r- i -
ESTAD0 DO PARANA -
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± C3HAEA IfUBilcIPAlj DA LAPA
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D E c R`d I fie￾Artig© LC- Fiffi a Ptid©r E¥€€utLva EutE!rizaco a ®fetrar a €€ema¥Eo
dsa mulfa. crm.trffit®g de* artigco iLtHLixo d€:ariminado.. j*xpr
fuffag9® ao CddigD d® Pestura. Hunlcimil§
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Art. e5e- €kevar
Art. 9ae- ®1esar
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Art. fi7Q-Gl®var d®
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Art. 8®- A prffit^¥enke llei entmrf eri vig6r
rffivegadag a8 dirgr3.ig5ei em c"
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tafi:a:u± Ofioial qublicag4tg® ,
S d® julho de 1966£
Pr€sidente.
givo
9`#drv"1
fit- r```
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
rdJpr
a Prcfeito Muliicipal da Lapa4,+keEstado do Paran£, no uso dcRI
suas ritribui$5esJcgai.s, apresenta a C^ar:lara Thlnicipal da La￾pa, o seguinte:
thte-Pro.i6to de Lcirfuife6.
(futoriza a clevae:o de ndltas)
-,
•
t
Art. IQ - Fica o Poder Exocutivo autorizado a ofctuar a eleva￾e;o das mtiltas constantes dos artigos abaixo doscrimina -
dos, pop ipfraeao ao C6digo dc#osturas I.funicip&is:
elevar qdc CrSD 1
elevar de J' 2
elevar de " 5
elevar dc ''
elcvar de '' 1
elevar de ''
olevar de ''
- elevarSde`€ ''
n-o § 6Q.
tot. 105Q- elevar
dot. 107Q- elcvar
drt. 117Q- eleva,r
drt. 2Q - A pros.cntc- Lei
papa Cr$ 2.000 '' '' 2.000.
„ '' 2o000-
„ 3.00C3-
„ i.000.
„ 2,000-
„ 5.000-
'' . 2.000 o constantc
3.000 .
500.
1,000 I
<'\ 1-.
en vig8r apoz stia oficial pu￾r--lJ blicaeao, revogadas as disposi?Sos em contririo.
Edificio da Prefeitura lrfunici|]al da Lap,a, en 2 dc maio dc 1966. .i
i
A
../'..,.-,
. En,catunt€.-£G &s U`omissdsis cLe Leglslag,§o e Just]ea e a dG
one,amentes para Gnltme.in sous rfspectulvos 1?ar€!cer€S.
Safe Gas t;es$35€.si en 9 d8 mai a de 1966.
PrtTs idem t€ .
*
-,
Comissao de OI.eamento,Finaneas e Tomad& de Contas
Earecer:
Somos favortiveis a aprova€ao do presente Ante Projeto
de L±±.
``~.tsErfe~_rL
*
'Jr
1
I
I
*
tng`
aa'apARECER DA COMISsfio DE LHGIS`-LA€fio. E JUSTI€A A0 A`}TE PROJETO DE LEI No6/6(
de autorla do Poder Executlvoi
T6das as leis que tlnham par objetlvo,deter as elevae8es trlt]utfrias,f6-
ram,gradativamente,sendo revdgad®s pop outl.as mals atuallzadas ,em conse-
„
quencla da. espll`al lnflaclc}nfrla que apresenta-se em posl?@o cada vez
mais vertical.
0 C6dlgo a;s Posturas .Municipals da Lapa,data de 1948. As eifras nele
citadas ,jf perderam.,completamente suas lElportfnelas ,em relac,go e €poca
em que viveTnos.
Pop essa raz8o,n=o vemos porque delxar d© reconhecer a constitucioriall￾dade e a justiea do Ante Projet® n. 6/66,!5.ate.do de 2 a.e rriaio corrente,
o ciunl pretende aperas abrlr estreito caminho pars a neces§£rla atunli￾J,
Zacao. .
Acreditamos que quanto rrals sensato f6r a modo de pensaLr,mats coloca-mos
a fav6r da dr&stlcidade das multas,sabendo-se que €sta.s ngo s8o estipu￾ladas pars serem cobradas,mas,exclusivamente+,papa evltar atos ou a.goes ~
+
inconvenientes ao conf6rto e a tl.a.nquilidade da vlda em sociedade.
Procurando evltar que o future relegue nossas leis ao arcafspro,apresen￾tamos a §eguinte mun`TDA SUBSTITUTIVA ao Ante P'rojeto ae Lei n.6/66:
'lArt.1£ - As in.ulta§ constantes mos Artigos 57, 64, 7tl* 80, 88, 95, 96,
101,105,107 e 117 do C5dlgo das Fosturas }funicipa`is da Lapa,
passam a, ser.de imports.ncla lgual a dots d8cimos do sal£I.io
mfnlmo vigente nesta Reglgc),na ocasl=o da lavra.tut.aL do auto
*
• de lnfra€ao.
Art.2Q - Esta Lei entrarf em vig6r ap6s sun oficial publicac=o,fican￾do revogadas as disposi€6es em contpfrio."
********************************
gala Gas Sess6es da Cfmara Municipal da Lapa,em 20 de malo de 1966.-
.\ ,,..I,,/' ''
PI.esidente

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