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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAltera a Lei nº 3907, de 24.01.2022, que estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias.
native_id9292

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 485/22, comunicando a aprovação do Projeto de lei.
2022-08-10 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 09/08/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar Purga. Ausentes na Sessão os Vereadores Fenelon e Marco Bortoletto.
2022-08-09 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Requerimento para Inclusão na Ordem do dia de 09/08/2022
2022-08-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-08-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T13:42:59.332235-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 531/2022 - GAB Lapa, 05 de Abril de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 68/2022, que altera a
Lei nº 3907, de 24.01.2022, que estabelece os índices para revisão geral anual dos
vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das
pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias.
cd?
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 68/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
R
T
a
u
no
ate!
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
à Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
042.224.489-90
05/08/2022 11:55:13
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
& MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4» DALAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
e
SUMULA: Altera a Lei nº 3907, de 24.01.2022,
que estabelece os índices para revisão geral
anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores, dos proventos dos aposentados e
das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica inserido o Inciso Ill, no Art. 1º, da Lei Municipal nº
3907, de 24.01.2022, com a seguinte redação:
Ill — Pela aplicação do índice de 15,563% (quinze virgula quinhentos
e sessenta e três por cento), desde 1º Agosto de 2022, para os
profissionais do magistério, sobre o vencimento, salário, subsídios e
proventos. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01/08/2022 para os profissionais do
Magistério, de que trata o Inciso Ill, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3907, de
24.01.2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 05 de Agosto de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 68, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que altera a Lei nº 3907, de 24.01.2022, que
estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos
subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias.
O projeto de Lei foi elaborado com o intuito de atendimento à
solicitação de reajuste salarial realizada pela classe do Magistério nos
últimos meses.
Após realização de estudos e estimativas de impacto financeiro
elaborados pela Secretaria de Fazenda e Educação constatou-se a
viabilidade de concessão do reajuste de 15,563%, considerando também o
valor do Fundeb destinado compulsoriamente à folha de pagamento ser
suficiente para subsidiar o percentual de reajuste.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de
relevante interesse público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 05 de Agosto de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68, DE 05 DE AGOSTO
DE 2022 EM REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, requer-
se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 05 de Agosto de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
fc atende netp52ed2f536cd2
eia: PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
h ph ” MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
E rá » DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
CI nº 422/2022 Lapa, 1º de agosto de 2022.
De: SME
Para: Procuradoria Geral do Município
Sr. Ricardo Guanabara Prevedello
Prezado Senhor,
Considerando a viabilidade de reajuste salarial à classe do Magistério,
conforme apontou o demonstrativo de impacto financeiro (vide anexo), vimos pelo
presente solicitar elaboração de projeto de lei para concessão de reajuste de
15,563% à classe a partir de 1º de agosto de 2022.
Outrossim, informamos que o estudo de viabilidade foi realizado em conjunto
com a Secretaria de Educação e Secretaria de Fazenda, apresentado e aprovado
pelo Sr. Prefeito.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente, À
Maria Cristina Ferreira Ganzert
Secretária de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
&: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - "1: educalapa(Dyahoo com.br
PREFEITURA
DA LAPA
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|
MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (4
Praça Mirazinha Bra 35 37
| 504
ntro
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 136/2022
PD Nº: 17958 /2022
AÇÃO GOVERNAMENTAL
(X) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF),
( ) Despesa obrigatória de caráter continuado cisrivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução supe
(art. 17 da LRF).
TOTAL ANUAL com
DESCRIÇÃO VALOR R$ aTD ENCARGOS R$
REAJUSTE AO MAGISTÉRIO | 304.000,00 4.050.000,00
MES EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2022 -r$ 2023 -R$| 2024 -R$
JUNHO
JULHO
337.500,00
337.500,00]
SETEMBRO 337.500,00] 337.590,00
OUTUBRO 337.500,00) 337.500,00 337.50
TOTAL
DESPESA DO
CARGO (A)
DESPESA MENSAL/
ANUAL ACUMULADA
ANTERIORMENTE (8)
10.443.296,67 19.479.451,93
() TESOURO
ES RR .00 [ ( ) TRANSFERÊNCIAS E CC
) RECURSOS PRÓPRIOS
) RECURSOS PRÓPRIOS Ds
) TRANSFERÊNCIAS E CON
) OPERAÇÕES DE CREDITO
(
(
(
(
é (X) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
(
(
DESPESA ANUAL
PREVISTA (D)
Nesse quadro não há alteração quando a despesa é em substituição
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% (8 único, art. 22 da LRF)
Atenção: Limite de Alerta: 48,6% (inciso Il do $ 1º do am. 59 da LRF)
Sr./Sr.2 Ordenador de Despesa
(X)A despesa criada/aumentada é compativel com a LOA/LDO/PPA.
( | Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
DESPESA A ACUMULAR
C=(A+8) 12468.296,67] 23.529.451,93] 23.529.451,93]
O 73.500.510,70] | 74.890.694,37 78.597.361,26
DESPESA TOTAL
(C+D) 73.500.510,70] 75.614.16526] 87.358.951,04| 100.308.167,96] 102.126.813,19)
RECEITA CORRENTE | 157.313.945,22] 159.766.259,5%] 168.116.114,75] 1 1) 195.926992,70
LÍQUIDA
PERCENTUAL%| 46,72%) 47,33% 51,96%] 53,14%] 52,12%
EMR
FONTES DE RECURSOS
) RECURSOS DA SAÚDE
) OUTRAS FONTES DE RECURSOS
DOTAÇÃO - NATUREZA DA DesprSa
( ) 31.90.04 - CONT. TEMPO DETE;
y 337.500,00 27.5004 (X) 31.90.11 - VENCIMENT(
Pessoal civil- Concurso Público
EVAN
REAJUSTE PISO 15,563%
AOS SERVIDORES DO
AUTORIZAR à referida despesa
»r a dois exercícios
————
PROGRAMAÇÃO DE CASAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2 i
SUBSEQUENTES -
ETA |
EDERAIS VINCULADOS
naDO - PSS
AGENS FIXAS
Obs.:
MAGISTÉRIO
» Gestor Municipal a
( )A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira
Lapa-Pr., 08 de julho de 2022.
André Luiz)
Contador
Alberti Pires
CRC PR. 056569/0-2
PREFEITURA | 2raça Mirazinha Braga, 8” - nm
MUNICIPAL EP 83.750-000 - (41) 3547 10
DA LAPA | rwwlapa.pr.gov.br
SR,
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 136/2022
PROCESSO DIGITAL Nº 17958/2022
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido se: B E criação ou aumento de despesa não prevista no 04
Ou da criação, expar to de ação governamental (art. 16 da LRF),
Ou decorrente de L to administrativo normativo (art. 17 da LRF).
A Sr.º Secretária de Finanças:
1-Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso Ido 8 1º
doart. 160u( ) 82º do art. 17 quanto:
(X) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída seré mediante
( ) redução da despesa prevista na LOA 2022 conforme proposição anexa;
( ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
( ) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
( ) substituição de servidor.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação coma LOA 2022 ese cla é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X) A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2022, portanto s mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronogrma disposto na
Programação de Pagamento (exercício atua! + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
() do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
PROGRAMA PPA: SALDO DISPONÍVEL: R$
FUNCIOANAL PROGRAMÁTICA: VALOR PREVISTO DA DESPESA R$
ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:
08 DE JULHO DE 2022.
MARIA CRISTINA OREIRA GANZERT
Ordenador da Despesa

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