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CÂMARA MUNICIPAL ro
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de calçamento.
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culto é as. uições de educação
os omnes Socia Tocrentivas e esportivas, desde que aids
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: AEÍ 2º Ficam cancetados todos os lançamentos e todos os aguitos fisais
tes da taxa a que prefuim o artigo suma, quanto nos,
28 Degrioo o instituições nele especificados. : £
arte 3e-Sergo beneficiadas tidades acima es) cificadas que pOSe:
ias cr rig gue dade edu vrfásos pt Sire aguia 00 pros A ção
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É» Baladas Sessões da Cânara Municipal em 15 do segenkro de 1 967.
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Secretário E Presidente.
: 02 Emo. *Sr. Presidente da Câmara eva
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ET ag - Os vereadores que esta ins =
bi sentam a V.Ex2., para ser discutido e votado o seguin
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É) o te-progeto detei. À 3/64 o
pe SÚMULA: ISENTA TEMPLOS E INSTITUIÇÕES DA TAXA
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4 DE CALÇAMENTO.
- A » - A Câmara Municipal da Lapa decreta:
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Ca a Artº 1º - Ficam isentos do pag da TAXA
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) did MELHORIA SÔBRE CALÇAMENTO OU» QUA: ER OUTRA ESPÉCIE DE PA-
VIMENTAÇÃO urbana ou suburbana, os templos de qualquer cul-
to e as instituições de educação, de assistência social,
Ê . recreativas e esportivas, desde que possuam personalidade ju-
o rídica. ; da
Artº 2º - Ficam cancelados todos os lançamentos e
todos os. “débitos 4 fiscais Fesultentes da Tg que | se re-
fere o artigo supra, quanto aos templos e instituições ne-
le especificados. E Os
arto x” - Esta lei fidrs em vigor. após sua ofi-
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cial publicação, Povogades, ne disposições em contrário.
p Sala de ada a& Câmara Municipal. da +”
Ea em 31 de julho de 6.
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mncaminne-se às Gouissões ue Weé is lação “ Justiça ,
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atentos e a de Viação é Gras Húpiicas, ara a ordem euie
— - * izem seus respectivos pareceres. ,
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BARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUS 1 ú S
* TIÇA-
- O presente ante-projeto é constitucio
) nal :
sia the Sessões em 7/8/1967 E
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q - COMISSÃO DE ORÇAMENT FINANÇAS TOMADA DE CON -
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O Ante projeto de lei nº 2/67 prope seja dado isenção saime. La
E» E Taxa de.Melhoria sobre calçamento ou qualquer-outra especie
ad ' de pavimentação. O numero de contribuintes a serem beneficia-
dos é relativamente Pequeno e,dessa forma entendemos que a
Municipalidade está em dondiçoés de conceder tal isenção. gx |
a à Opinamos pela aprovação do mesmo. s*
Ro $a ads ; Sala das Sessões da Camara em 21-8-67 4
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Batiricamos o parecer: Gado pelas Comisstes ae Legislação e Jus-
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ada . * Sala das Sessões em 28 ae agôsto de 1 967.
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EMENDA ÃO PROJETO 1/67.
Substitua-se o art? 3º para a seguinte redação 5
GSI CE SOTO ODOR DOC COCO OCCOGOCOTOCOU
art. 3º - gerão beneficiadas gmexuskackut tôdas
as entidades acima especificadas que possuam personalidade
jurídica na data da aprovação e promulgação desta lei, que
entrará em vigêr após sua oficial publicação; revogadas as
disposições em contrário.
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Ta
Exemo Senhor
ODILON MONTENEGRO CARNEIRO
M.D.ePresidente da Câmara Municipal da Lapa
O Vereador infra assinado, tendo por objetivo os mais
altos interêsses harmônicos entre a população e a Municipalidade,vem
por êste,solicitar de V.8 Ex.8, a fineza de submeter a apreciação do
plenário desta Câmara, a emenda supressiva que apresnta ao ante pro-
jeto de Lei n.º 1/67 de autoria dos ilustres Vereadores Pedro Passos
Leoni, Wilson Montenegro e Carlos Sera,o qual trata da isenção da Ta
xa de Melhoria, É
A emenda é a seguinte:
“Arte 1º - Ficam isentos do pagamento da TAXA DE MELHORIA SÔBRE CAL-
CAMENTO OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE PAVIMENTAÇÃO urbana
ou suburbana,os templos de qualquer culto e as institui-
ções de educação e de assistência social,desde que possuam
personalidade jurídica."
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa,em 28 de agôsto de 1967.
Spec /oy Mlranias,
e q E RE Fénelon Weinhardt Moreira &
E Vereador
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