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materia nº 18/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1968
Date 1968-06-03
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial.
native_id9316

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-06-03 Aprovado — Redação Final em 17 de Junho de 1968. (Aprovado por Unanimidade) Decisão Final: Aprovado em 1° e 2° discussão com abstenção do Vereador Wilson Montenegro. Sancionado em 21 de Junho de 1968. Observações: Aprovado em 1° e 2° discussão com dispensa de interstício, requerida pelo Vereador Millete G. Baduy.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

{'CAMARA MUNICIPAb\DA LAPA
ESTADO DO PARANA
Oficio N.a // ;\\`
rdpr `.. \
p' R o JL is I O _-
\\ \EBSeeial.
Srimlas *utoriaa a abertum ''\ d® Crfedlto
A OafldRA muarlgrpffi DA hiun-pi]8REI+i
±±_i_.±± - F±oa. i Pod©r Eae¢utivo &utorlzado a d±sp®nd®r aa lmportfnola de
d# 6.150,00( z]eig mll ceuto a clnoconte *]nis®1roB novas), pan
adqulrlr pop oenpra ae S®grlzfteB benB lm6vei8 ae8ta oid&d®f
1£-U" £rsa de formas medindo 593.00m2.{quiha®ntou ® noveuta ®
tr:a netror qundmdoB},p€rt®naente a h®rdelro8 d® Pedro Jogo Ce￾br:a, 81to a mza Hasechll moriano Peixot®, pela lmportfn¢1a de
RE 4.5®0,tryoo( quatre nil ® qutnh®nto8 o"zeiroB novoB} ® oonf*ob
tando ao avort® ®b 20*50pta. Com proprledad® do Sr. Josspliach®e￾kl! &o hate -15,50utf]® . 6*30mtB. oon pmpfi®dade8 da Senho￾rlta Laura €osobech a herd.eiros dc Pedro Jo=o Oebmn re8peott"-
nedee. ao Sul am 40,00nd&.Com a propri®dade do Sr. JDg€ Pazlmt®,
®i fianTHreuSe a® deBt® Com a ref8rida "a. 2C}-Urn,, £rer. de telt
mfl perfenaent® a Sanhofi*a Lou.in OoBobech, com a froa d®
170i50 m2n pelo pmeo de ffi 1.650,00(hun nil 8elBoentos e ®1nr
oconta crngeitpo8 novoB) a que confronts i &o Horte ®m il,00deri ,
¢on a propri®dade d® Senhor Jos€ hach®Bkl; ao LeBte ea 15,50atB.
oon a propri®dado da nesma Beutiorita lcaima Coaobechi &o Sul em
11,00uta. con propri®dade de h®rdeiroB d® Pedro ¥oEo Gebmn .
flzralm®at® ao oB8to.rmxp pSal*pda Com t®rreio de proptied&de
de h®r¢L®1rog de Pedro Jofo debrul.
±±±;±± Be po8ae dan aeBpeotivaB esorituraa, floe a Pod®r Ex®cutfro )funl￾clp€al autorlzado a doer ao BBtado do Parani- Foder Junlol£rlo, pa- ^
in a coeetm,€ao,dc una oas& pare re81denela 4® Jtil& de rimlto d& -
¢onroa da hapa+.
±±±±-Em ca8o d® riEo Ber lnLclada a coustrngaa 4aeSaea de q.ue trat& a
Artlgo 19 de8ta Iei, no prazo de tin {1} ano a p&rilr da data da
doa¢ao d& referida faea, a me8m reverieri ,1pBo+fate eb beaefl￾elo da Paref®itura RE=nioipal da Inpa:® -
A±ri±-Pars coberfuira da8 deBpe8aB deoorrent®£ d®Bta Irel, floe a Pod®r
Executlv® &utorizado a abrir na Bofap5o pr6pria, o crs'dlto ®Bpe￾01al meo®g8£rlo, podendo pars.tando fazer u8o do e=ce8Bo de &"-
cadagao da oonta oxpanentfria'.
CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARAN{1
rdj9J-
¢rmtinunSaS'.
AfiiEE- A paeaeute Iei ®ndrmri em tiger ]a& data de gun ¢fici€ili pr
bllo&€aBf aevogadaB ar diBpasl€-ce! en ooutririot:
Sale dan S®gg5®B da Cfroa" miniolpal da hpa em 17 de 3unho de 1 968.
Odllon pr~ Carmelro-.
Pre8id®nto`®
F€nelon W. iiferoira.
1§ Secrstfrd®¥:
rfe
utouha, `fu;w rg
J:i``.J3oVou,I,3JfluluJCA￾8^" 4ouulLicp J3 ¥J.
\
*
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO D0 PARANA
-- _ __ _ .
0 PI'efeito Municipal da Lapa_, Estado do Paranci, no uso
das atribui?6es que lhe sao conferidas pop lei, aLprcsenta. a
Camera Municipal o seguinte:
ARTTE-PROJEIO DE IiEI NQ 18/68
(Autoriza a abertura de Cr6dito Especial)
Art. 1Q - Fica o Podel` Executivo autol.izado a dispender da
import^ancia de NcrSi ,6..150,00 (seis nil canto e cincoenta
cruzeiros novos), p,qra adquirir pop c6mpra os scguintes/
bens im6veis n6sta cidade: 1Q) -Uma area de terras mediE
do 593,00 m2. (quinhentos e noventa c tr8s metros quadra￾dos), pertencente a herdeiros de Pedl.o Joao Gebran, sito
a rua Marechal F}ol.iano Peixoto, pela import:ncia de /
Ncr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhontos cruzeiros n6vos) e
confl.ontando ao Nor..te em 20,50 mts. com propriedade do Sr.
Jos6 tracheski; ao Leste ein 15,50 mts. e 6, 30 mts. com /
propr`ieda_dos da_ Senfrorita Laura Cosobech c herdeiros de
Ped§o Joao Gebran respectivamente; ao Sul em quarenta (ilo)
metros com a prop£1edade do senhor Jos6 Pazinato, e, fi -
nalmente ao Oeste com a referida rua. 2Q) -Uma ;rca de tef
fas pertencente a senhorita Laura Cosobech, com a area de
E=adra±aal gb ®j:f,I -17o,50 m2, polo preed de rorS` 1;650','00 (h-urn nil Seiscentos
'` -`-- `.
e cincoenta cruzeirojs novo`.s) e que confronta: ao Nol'te em
pefroogrq mf 9qdb ` ::::: ::Si5:;: :.t::°:::e::::=::d:d=h:: :::iaA::::::::i ::E
oJrii{`. ~ .i-I.`'. a.+L± r`a `Cosobechi ao Sul em 11,00 mts. com-propl`iedad`re de hL`rdei
iq f?i,na istodffi9 tt.: :::d:°'c::d`::r::£: ::b:=;:1:.:=:-i-:tfe::;::::ed:qp::::°|:::.
-,,-,-
iJ+ F , :I Gebran; 1.._i,:`,`=..:`,,.„..±`.i..
tit..2Q.-De p6sse das respe`ctivas escrittras-;i.f±ca a Podor E￾xecutivo Municipal a,utol.izado a doal ao Estado do Parana- Pg
der Judieiali®, .p-ara a construeao de uma casa papa. rcsid8n -
cia do Juiz de Direito da Comarca da Lapa.
AI't. 3Q - Em caLso de nfro ser iniciada a. constru€ao da casa de
que trata o Artigo 19 d6sta lei, no pl.a.zo de urn (1) ano a par_
tip da data da doa€ao da referida :Tea, a mesma revc.`rtera ,
ipso-f ato em beneficio da Prefeitura Municipal da Lapa.
cont. *
of ir cA7vi
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1. !`:|r):- --
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D®3igiedo p`ara` ofer®cer oo -f'PARECER" cape neBbro "aq-h®c" qa Cgivis5ao de I.egishae5o e
(
Jdstiea, .d.ecl`ar.r nab haver inconstitucio.nulidfrde `np ;:,'nt€].-pr{ij.`=`t `.-im tel+i, nc` t:;riff.,3-ii-
\
de-3 `a aquisi€ao e doacao de ar®aTde tcrreno. Nao hf dinda {qu® se abre un pr.eccheute,
.-
todawia, r®gistr8-a®. qu5e a ddngFo em teha} nao e' paLra a Heret±ssin® Juiz drl. Diceit®,
• mag, pars a Pode-r Judic5£ri®. Nao fez`® €i C```nstituieao a faLtc em si, embdra seja pro-
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
__ - -I
-
Continuaeao.
drt. h-Q - Prlra cobertura das despesas decorrentes d6sta Lei,`
fica. o Podel. Executivo autorizado a abrir na Dotae5o pr6 -
pria, o cr6dito especi`al nocessfrio, podendo para tanto fE
zer riso do exc6sso de arl'ecada,eao da conta`, oreamentiria.
Art. 5Q - A pl.esente Lei entl.arf em vigor na data de sua ofi
cial pablica€ao, rovogadas as disposie5es em cc>ntrdrio.
Edificio da Prefoitul.a Municipal da Lapa., em 3 de junho de 1968.
Encanlche-se g Coulssadi comp®tentes pars emitlrom 8eus reBp®o￾tivgiv P&roc®ro8.sale das sess6_9S em
jucho ae 1 968`.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
I ESTADO DO PAR^NA
£apcL, 3 de junho dc 1968.-
Senhor Presidcnte:
An6xo tenho o prazer de p,issar fs suas maos, papa
os devidos fins, o Ante-frojeto de Lei n918/68.
Reitel.o a V. E]ccia. os meus protestos de estima e
IT
considSjraeao.
E.uno. Snl..
3g:13:e:{23:£E:g5: g£::::r%un±c±paL da Lapa
ELic_;i_a_ate±te
Of. n.° 153/68
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
- - __ _' -`
JU3TIFICAIIVA A0 AVIE=PROJfiI0 DE LEI .fuTQ 18/68
Senhores Vereadores :
0 Poder Judicifrio paranaense disp8e de uma vei-ba especial
que ben poder: ser empregada_ n6sta cidade, d8sde que a Prefei￾tura fa§a a dos?ao do terreno pr6prio para a constru€ao de uma
casa papa resid8ncia do Juiz de Direito da Comarca. A Prefeit3±
ra. Municipnl deixou a cE2rgo do Dr. Luiz Carlos Reis -DD. Juiz
de Direito, a esc81ha do im6vel em apre?o e 8ste optou polo im£
^
vel que propomos adquirir d8sde que sej.a aprovado o Ante-frojf
to de Lei nQ 18/68 que com satisfaeao submeto a aprecia€ao da
Egr6gia C^amara }funicipal 1apcana. Particularmente acho louvfvel
a aprova.eao do refer.ido documento mt.2smo porque, o PDder Judicia
_
^
rio mereceu sempre, pop parte do povo lapeano, r€}speito e a,dmi-
-
r ae ao .
Edificio da. Prefcitura Municipal da Lapa, em 3 de junho do 1968.
Camara Municipal da Lapa
ESTADo Do PARA.r`iA
-For￾cO.jA€.Apj!;u cp;p; 044,O~c„Jo if e.Act.jjAf e_ 7fo^-^AolA
c2;i i± z.O Jfa5..-
5X:.sje^J/ ri:e:ct¢sof i fLjLL¢`£+`€id7£e5 /Pn^J+
chrtych;^^trfuJo ct~ opeLsrfueth Fo al;%Cin;nee ~
rfunje.e~ft a.jJJc perk cp;e ke+.`
ahaFA°::.:fu=mck& A!:.t.Shaf c lees A_.4de , ~ ,ofdr
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-frdr~€ Mpc;roAiwA'a ;4;i¢J;RA edp_ f!O~4-
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