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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio N.º
PROJETO- DE LEI Nº 35/68
' Simulas Autoriza,o Município da Lapa a integrar-se na campanha "Page
j ' ym Parana mais verde",
A CÂNARA MUNICIPAL DA LAPA
DECRÉTALS
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Art. 1º - Pica o Poder Executivo Lepeano autorizado a integrar o Nunicípio
da Lapa ma ) intitulada " POR UM PARANÃ MAIS VERDE" res
cada pelo, Go do Estado do pp podendo para tanto, fire
mara convênios com quefi de dixeito, adquirir arças de terras Fr
ge fizerem necessarias e abrir 085 repectivos Greditos Bsfeciais
até o limite de Ni 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art, 2º» Esta Lei entrará em vigor na data dé sua oficial publicação, rew
vogadas as disposições em contrario.
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Sala das Sessões da Camara Municipal da Lapa em 23 de setembro de 1 968.
Presidente. 1º Secretarios
egitftaalo Rúro 18
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O vereador infra assinado,com o devido respeito,apresenta à Vê Ex.a,
com o fim de ser submetido a apreciação das Comissões competentes e do Plená-
rio desta Câmara, o seguinte:
ANTE PROJETO DE EL no 4/5
Art, 1º - Fica o Poder Executivo lapeano autorizado a integrar o Município da:
Lapa na campanha intitulada "POR UM PARANÁ MAIS VERDE", lançada pe-
lo Govêrno do Estado. do Paraná, podendo para tanto, firmar convênios com quem
de direito, adquirir áreas de terras que se fizerem necessárias e abrir os res
pectivos Créditos Especiais até o limite de x; 20.000,00 (vinte mil cruzei-
ros novos).
drt. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial e dd
das as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa,em 19 de agôsto de 1968.-
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LUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e io
Senhores Vereadores:
A Campanha "POR UM PARANÁ MAIS VERDE", a ser lançada amanhã,pelo
Govêrno do Estado do Paraná,deve a nosso ver, receber os mais calorosos aplau .
sos de tôdas as pessoas que têm senso de responsabilidade. :
Estamos assistindo/úma verdadeira destruição de nossas matas que, |
de há muitas décadas assume proporções alarmantes.
Não nos alongaremos nesta justificativa, limitando-nos a anexar có-
pias dos requerimentos que apresentamos em datas de 21/VII/1966 e 17/I11/1967,
os quais externam nosso pensamento a respeito da devastação desastrosa e da
necessidade do imediato reflorestamento,
Sala das Sessões,em id de agôsto de 1968.-
7 Fénelon Vetaharat
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requer à Vel Ezoh, 16 Clngo ouvir o Plenário desta Câmareçno sentá-
do do der insaráão ox ata, UM VOTO DE CONIRATULAÇIES com o valorõso
Grção da ismeensa paranaense "DIÁRIO DO PARANA! de Onritida e esa 6
teilhante jornalista ARTOVALDO F'RTAR polo macnffico trabalho pabiá-
codo: nos exmploros datados do 1!i, 15, 16, 17, 19 0 20 40 corrente
nêo,ood o títulos VA ARTE DE CONMTRTTR DESERTOS! enbtituindo pelos.
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III - DRSKATAÇÃO ameaça ar as CIDADES; |
; 77 - DESMATAÇÃO MELNGADA À PLANO SECUNDÁRIOS | A
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Sala des Sossfonçon 21 do julho de 1966,
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artáços roncionada no roquertusato supra certanente não sorá necos-
síria uma só palevrs para justtrica-o. pais o ilusipo jornadioto
ANJO! ALI) KUNTEE, além do possuidor de inteligência e cultura notdo
Re peu e cp osso trabalho, uma das mais felizes de mas inspire
qõos. Baseado cânia, nó trabnlho ssentftico do csimo-
bina Professor RSINHARD a Da smempanta o.
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dinimir-lho a beleza das grandes verdades,
0 respeitâvol Frotes-s Reinhard Mecocijá na muitos anos e messo. a
“ estas ven. distrituindo os frutos do seu fabuloso conhecimentoçcam a
plausível intenção co ps 7 var a nosso e ns Sufubas Qeragõesção terri-
vel flaçõio de miséria, "er tando incansâvelmente ços pedires BÓlicos,
sérticas onbora não haja um só brasileiro que ousa negar-lhe o créds.
“toe o respeito que muito bem mereseçtes sido um novo "João Natista”,
» pregar no dosétto, não do almos,mes de sabedoria, dobra win
ao próximo dos nossos mandatérios.
Pp reage goto, faço Ei TR
mana do cientista, ospóstoio da ciência, na pessoa do jornalista Ari=
ovaldo Tuntss.
Ma medida das possibilidado de cada patridta cuapre-lio, no mínimo,
estimular ossn luta defensive em favor da própria
£ o que procuremos faser inda que tão modestamente, já que no podês
mos transpor a exiriitdade do nosão alcançe,
O CÓDIOO FLORESTAL que,segundo o mesuo apticulistaçé sê t4do pelo rolos —
“tor da matéria. no Congresso Nacional Deputado Ivan liaçecmo us dos
mais perfeitos do mundo está ainda aguardando rogularantaçãos
Nossa intenção É apenas demonstres que nós, 08 homens do interice,
"mão somos cegos e,porísso, infelismente estamos vendo o triste futa-
reclenadas pelas nossas metes 6 que não somos surdos, Ereças so que,
* felicnente,podszos ouvir o clamor dos quespatrióticamento,bradem pos
Co acao ci a à
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CAMARA MUNICIPAL DA LAPA - ESTADO DO PARANÁ i
Requerimento do Vereador Fénelon Weinhardt Moreira (Cópia)
"Exemo Senhor ODILON MONTENEGRO CARNEIRO
M.D.Presidente da Câmara Municipal da Lapa
O Vereador infra assinado;muito respeitosamente, requer à V.2Ex,2,
se digne ouvir o Plenário desta Câmara,no sentido de ser endereçada ao Exco=
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná,Mensagem de solidariedade -
dêste Legislativo,pela sanção e execução da Lei estadual n.º 5.5ló,que pro-
Íbe a saída de madeira em toras,dos limites do nosso Estado,
Já em data de 21 de julho de 1966,foi requerida,por êste Verea -.
der,a inserção em ata,de UM VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o valorôso órgão da
imprensa paranaense, "DIÁRIO DO PARANÁ" e com o brilhante jornalista ARIOVAL
DO KUNTZE,pelo magnífico trabalho publicadão nos exemplares datados de 1515,
16,17,19 e 20 de julho de 1966,sob o título: "A ARTE DE CONSTRUIR DESERTOS",
subtitulado pelos seguintes capítulos:
I - PARANÁ AMBÇADO DE IMPORTAR MADEIRA DENTRO DE DEZ ANOS;
II - EXPANSÃO DO CAFÉ CAUSOU A DEVASTAÇÃO FLORESTAL;
III- DESMATAÇÃO AMEAÇA ATÉ AS CIDADES;
IV - DESMATAÇÃO RELEGADA A PLANO SECUNDÁRIO;
V - CÓDIGO FLOR q REGULAMENTO e.
VI - ASFIXIA TO; y ] DAQUI A 15 ANOS,
Por aquele trabalho de valõ: eStimavel,em que o jornalista tra
duziu,em têrmos acessíveis à totalidade de seus leitoresytodo o complexo da
ciência do eminente geólogo Professor REINHARD MACK, poderemos ,ao menos, son
dar a profundidade do abismo de-mrisérias em que serão lançados nossos herdei
Tos,no caso de continuar êsce processo de devastação impiedosa que;não só com
promete o futuro de tôdas as classes madeireiras do Paraná,mas,principalmen-
te,condena à morte a fertilidade agrícola de nossas terras,
A Lei n.º 5.516,do Govêrno do Paraná, proibindo a exportação de
madeira em bruto, é medida já de há muito esperada e será,agora,aplaudida,com
Justo entusiasmo por-todos quantos se preocupam com o futuro do nosso Estado
e das futuras gerações.
Sendo aprovado o requerimento supra, o que é de se esperar, tendo
em vista o descortínio dos Senhores Vereadores, requer ainda, o signatário 5
sêja solicitado,em nome desta Casa Legislativa,às Câmaras Municipais das de-
mais comunas paranaenses,o mesmo prestigiamento e apôio, ao braço que,herói=
camente,levantou-se em defesa do sagrado direito a sobrevivência do Paraná e
dos paranaenses,
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Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa,em 17 de março de 1967.-
a) Fénelon Weinhardt Moreira
Vereador "
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