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materia nº 11/1968

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 1968
Date 1968-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o instituto de desenvolvimento agrário.
native_id9324

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-09-16 Aprovado — 1° Discussão em 23 de Setembro de 1968. 2° Discussão em 23 de Setembro de 1968. Redação Final em 23 de Setembro de 1968. Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 26 de Setembro de 1968. Observações: Dispensa de interstício para 2° Discussão a requerimento verbal do Vereador Fénelon W. Moreira

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ESTADO DO PARANÁ
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5 PROJET DE E L! e 38
s a: Autoriza o er Executivo rmar con o com o ITUTO
TE IESENVOLVIMENTO A I0e/
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
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Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com o TIDA- INSTI-
TUTO DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO, um convenio, visando a construçã:
da Estrada LAPA- PORTO AMAZONAS. |
Ário 2º» Fica, igualmente, o gi Executivo, autorizadoça, para ocorr
despezas no corrente exercicio, abrir o credito especial corresp
dente a parte Municipal, no refettdo Convenio,: devendo, em oro
nbãade, fixar no Orgamento para le 969, a dotação própria espec
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Axte 3º- Esta Lei entrará em vigor na di ta de sua oficial publicação, re
vogadas as disposições em contrtridio dia
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa em 23 de setembro de 1 €
Odilon Me Carneiro Tónelon V. Moreitas
Presidente. 1º Secretário,
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” MUNICIPAL DA LAPA, o seguinte
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ANTE PROHETO DE LEI Nº Jhyes
ac Súmula : autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o INSTITUTO NAGICNAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
5) Artº 1º ) - Fica o Poder Executivo aytorizddo a firmar, com o INDA - INSTUTUTO NA-
CIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, um convenio, visando a construção
da Estrada LAPA - PORTO AMAZONAS,
Artº 2º ) - Fica, igualmente, o Podêr Executivo, autorizado a, para ocorrer despe-
sai zas no corrente exerciop- abrir o o crédito espacial correspondonto-a par-
E; te municipal, no referido Convento, devendo, em cportunida: e, fixar no
Orçamento para 1.969, a detação propria sida
Arte 3º ) - Esta Lei entrará em vigor na data da sua oficial publicação, revogadas
Fo) as disposições em contrários
Sal das fessgss/, em ló de setembro de 1.968
JUSTIFICATIVA : Em plenário.
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