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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Oficio N.º
E DE E Nº 2/68
Súmulat Cria a Comissão de Festejos para O Bi-Cehtenário.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
DECRÉTAS
Arte 1º - Com vistas aos festejos do BI-CENTENÁRIO de criação da Preguesia
de Santo Antonio da Lapa, a ocorrer a LÊ junho de 1 969, fica criada a
COMISSÃO CENTRAL DE FESTEJOS DO BI-CENTEN IO, a qual tera como membros na:
tos o Prefeito Municipa Presidênte da Câmara de Vereadores, Presidente da
Câmara Junior da Lapa, O ante do 18/5º Re0.105, Dr. Juiz de Direito da
Comarca da Lapa e Revde Vigario da Paroquia;
$ 1º — A COMISSÃO CENTRAL DE FESTEJOS DO BI=CENTENARIOS terá tantas
sub-comissões quantas sejam necessarias nos diversos setores da programa-
ção a ser elaborada, devendo as referidas sub-çcomissoes funcionarem com tr
nembros mínimos, inclusive Presidente e Secretario;
29 — Deverão ser nomeadas Comissões Extras para funcionarem na Ca-
pital do Estado, na Capital Federal e na Guanabara, visando trazerem maior
brilho às referidas festividades.
rte 2º - Fica 9 Poder Executivo, autorizado ap no Orçamento de 1 969, cor
signar em dotação própria, uma gerba especifica de TRINTA MIL CRUZEIROS N(
VOS, que devera ser entregue a referiãa Comissao em seis pareelas iguais,
a partir de janeiro do referido anos
Arte = - A Prestação de contas da verba atêma, deverá ser submetida à ca-
mara de Vereadores, devidamente comprovadas
Arte 40- A COMISSÃO CENTRAL, de que trata esta Lei, terá amplos poderes
para pleitear e receber verbas e auxilios de outras entidades estatais €
para-estatais, visando ampliar e dinamizar o programa de festejose
5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, re=
vogadas as disposições em contrario
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA em 12 de agósto de 1 9
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ANTE-PROJSTO DE LXT Nº É /68 RERUESDE aute-proDRNZA, 6: À
SÚMULA :' Cria a Comissão de Festejos para! o BitContenário, ' Ê
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ARTº 12)- Com vistas aos festejos do BI-CENTENÁRIO de criação da Ereguazia
de Santo Antonio da Lapa, a ocorrer à 13 de junho de 1.969, fica criada a COMISSÃO
CENTRAL DE FESTEJOS DO BI-CENTENÁRIO, a qual tera como membros natos o Prefeito Mu-
nicipal, Presidente da Camara de Vercadores, Presidente da Câmara Júnior da Lapa, Co-
amers do 12/5º R.0. 105 ; Dr. Juiz de Direito da Comarca e Revdmô. Vigário da Paro-
quia ;
3 6 1º - A COMISSÃO CENTRAL DE FESTEJOS DO BI-CENTENÁRIO terá tantas sub-comis-
soes quantas sejam necessárias nos diversos setores da programa ão a ser elaborada, de-
vendo as referidas sub-comissoes funcionarem com tres membros » inclusive Presi —
dente e Secretario; - x
$ 2º - Deverão ser nomeadas Comissoes Extras para funcionarem na Capital do )
Estado, na Capital Federal e na Guanabara, visando trazerem maior brilho as referidas
festividades. É
ARTS 2º)- Fica o Poder Executivo, a uborizddo a, no . 1.969, consi-
gnar em dotação propria, uma verba especifica de TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS, que deve-
ra ser entregue a referida Comissao em seis parcelas iguais, a partir de janciro do re- —
forido anos »
ARTº 32)- A Prestação (le contas da verba acima, deverá ser submetida a Câmara
de Vereadores, devidamente comprovada. fade
ARTº 4º)- A COMISSÃO CENTRAL, de que trata esta Lei, tera amplos poderes para
pleitear e receber verbas e auxilios ds outras entidades estabais e para-estatais, vi-
sando ampliar e dinagizar o programa de festejose .
ARTº 59)- Esta Lei entrará em vigor na data da sua oficial publicação, ic
das as disposiçoes em contrário.
JUSTIFICATIVA : Mm plenério.
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