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materia nº 12/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1968
Date 1968-05-06
EmentaDispõe sobre a compra de terreno para abertura de ruas.
native_id9327

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-05-06 Aprovado — 1° Discussão em 20 de Maio de 1968. (Aprovado Por Unanimidade) 2° Discussão em 20 de Maio de 1968. (Aprovado Por Unanimidade) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade, dispensado interstício para 2° discussão. Sancionado em 24 de Maio de 1968.

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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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E ROJETO DE LE 2
Dispêm sôbre a compra de terrenos para abertura de ruas.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA-DECRÉMTA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância
de NS 1.000,00(hum mil cruzeiros novos), para | adquerir por compra da
: Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa, uma àrea de terras totalizan-
do 1.908 m/2,
-Axte2º — O terreno adquirido, na parte que confronta ao/ Oeste em 62
metros com a propriedade do Comunidade Evangélico Lutherana da Lapa;
ao Norte c/ a AvÊ Gabriol Maristany Junior, em 24 metros ; ao sul em
24 metros com quem de direito, e , finalmento ao Leste en 34 metros com
aC. E . L da Lapa; 12 metros com a ruas 7 de Sotenbro o mais 16 metros
com a propriedade da mesma Comunidade Evagélics Lutherana da tapa ,
será utilizada na abertúra do prolongamento da Avenida Gabriel Maristany
Junior, em um total de 1.488 m/2.
& Único - O retante da área adquirida , em un total de 420 m/2 e que
confronta ao Norte em 34,50 metros, e ao Sul em 35,50 metros com a
Comunidade Evangélica Lutherana da Lapas ao Leste e Oeste em 12 metros
o coma rua 7 de Setembro , será utilizada na abertura do prolongamento
da rua 7 de Setembro até encontrar coua Avenida Gabriel Maristany Junior,
Artedo — A presente ei entrará em vigor na data de sua oficial publicr==
-ção » revogadas as disposições em contrário,
Sala das “ossoês da Cânara unigipel da Japa em 20 de Maio de 1968
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Odilon M. Carneiro Fónelon W. Moreira
Presidente 1º Secretário
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a
Câmara Municipal o seguinte:
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 12/68
(Dispõe sobre a compra de terreno p/ abertura de ruas)
importência de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros nóvos) ,
para adquirir por compra da Cómunidade Evangélica Luthe-
rana da Lapa, uma área do terras totalizando 1.908 m/2.
E Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da
” e 2º - O terreno adquirido, na parte que confronta ao /
4 Oeste em 62 metros com propriodade da Comunidade Evangé-
lica Luthersna da Lapa; ao Norte c/ 4 Av/ Gabriel Maris-
N ““- teny Junior, em'2ly metrôs; ao Sul“em 2); metros com quem
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*y de direito,e,finalmente ao Léste em 3l metros com a C.E.
O Je de Lopas 12 motros com à rua 7 do Sotonbro o mais 16
as metros com propriedade da mesma Comunidade Evangélica Ly
N therana da Lapa, será utilizado na abertura do prolonga-
k mento-da Avenida Gabriel Maristany Junior, em um total de
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1.488 m/2.
8 único - O restante da área adquirida,em um total de 20 m/2.
é que confronta ao Nórte em 311,50 metros, e ao Sul em 35,50
metros com a Comunidade Evangélica Lutherana da lapa; ao
Loste e Oeste om 12 metros com a rua 7 de Setembro, será
utilizada na abertura do prolongamento da rua 7 de Setembro *
E até encontrar com a Avenida Gabriel Maristany Junior.
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Art. 3º = A presente lei entrará em vigor na data de sua ofi
= cial publicação, revogadas as disposições em contrário.
EX Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Abril do 196%
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Bncaminhe-se as Comissões de Legislação e Justiça,
a de Orçamentos e a de Viação e Obras Públicas, Pedro
Para na ordem emitirem seus respectivos pareceres,
Sala das Sessoes em 6 de maio de 1 968
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Senhores Vereadores: ai |
Felizmente a nóssa cidade tôm morocido últimamente a
preferência popular que vêm construíndo em rítmo bastan- - +
te acelerado. Quér pelo fator clfma ou outros, o fáto é /
que a cidade crósce e as construções extondem-se por to-
dos os báirros. Em consequência, mistér se faz que sejam |
abértas mais e mais ruas na cidade, a fim de que os mora |
dores dos diversos bairros tenham mais facilidade de aces
so ao centro da cidade, trazendo Ípso-fato,melhoría para
o comercio, industria, etc. além de melhór confôrto para
seus familiares. A Egrógia Câmara Municipal da Lapa têm-se
mostrado muito compreensíva em todos êstes cásos, o que nos
léva a certeza de que o Ante-trojeto de Lei nº 12/68 que
óra submeto a apreciação de Vv.Excias, seja aprovado.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de abril de 196€
PARECRE DA COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS x
' - O prolongamento da Awenida Gabriel Maristany Junior está de
gr conformidade com o plano urbanístico da cidade . Bor isso nada vemos
em contrário a aprovação do Ante-projeto
Sala das sessões em , 20 de Maio de 1968 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
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Oficio Nº PROJETO DE LEI Nº 19/68
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Dispõe sobre a compra de terreno para abertura de ruas,
ACÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -DECRÉTA:
Arte 1º- Fica o Poder Executvio autorizado a dispender da importância
de NG 1.000,00( Hum mil cruzeiros novos), para adquirir por compra da
Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa, uma área de terras totalizando
1.908m/2.
Axte 2º- O terreno adquirido, na parte que confronta ao Oeste em 62me-
tros com propriedade da Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa; ao Nor
te c/ a Av/ Gabriel Maristany Junior, em 24 metros; ao Sul em 24 metros
com a CeBeLe da lapa; 12 metros com a rua 7 de Setembro e mais 16 metros
com propriedade da mesma Gomunidade Evangélica da Lapa, será utilizado
na abertura do prolongamento da Avendãa Gabriel Maristany Junior, em um
total de 1.488m/2,
3 Único - O restante da área adquirida, em um total de 420m/2. e que con-
fronta ao Norte em 34,50 metros, e ao Sul em 35,50 metros com a Comuni-
dade Evangélica Lutherana da Lapa; ao leste e Qeste em 12 metros com a
rua 7 de Setembro, sera utilizada na abertura do prolongamento da rua 7
de Setembro até ensontrar com a avenida Gabriel Maristany Junior,
Arte 3º A presente Lei entrara em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa em 20 de laio de 1 968,
Odilon Me Carneiro Fenelon W. Moreira.
Presidente 1º Secretário.

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