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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Oficio N.º
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DECRÉTAS
Art - A área de terras de que trata o Item 1º do Art. 1º da Lei Muni-
cipal nº 412 de 21 de junho de 1 968 apresenta as seguintes caracte-
stícast " Começa no canto da divisa de Jose Aracheski e segue em
(20) metros para oc sul, confrontando com a rua Mare Ploria-
no Peixoto; faz canto e se a (40) metros para leste, con-
cão, z o; faz canto e segue
- frontando com terras de J
t trint 530)para o Norte, dividendo gom proprie-
os mesmos vendedores; faz canto e segue para o Oeste em en]
metros (6) confrongando com Laura Cosobeck e em seguidamem )
metros ainda para Oeste confrontando com a compradora; faz canto e
segue em tros e cincoenta ce ros (15,50) dividindo com
e, a mesma compradora; faz canto e segue em metros e coent;
E (20,50) para Oeste dividindo com Jose ARACHESKI a sabr na ==.
re Floriano Peixoto no ponto de inicio da divisas
Arte 2º-A presente Lei entrará em vigor ga dáta de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrarios
Sala das Sessões em 23 de setembro de 1 968,
Odilon Me Carneiro Fenelon We Moreira. »
Presidente. 1º Secretarios
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a Câma
ra Municipal da Lapa o seguinte:
OJETO DE I Nº 6
(Delimita área de terras adquirida pela Prefeitura)
Art. 1º - A área de terras de que trata o Item 1º do Art. 1º
da Lei Municipal nº l12 de 21 de junho de 1968 apresenta às
seguintes caracteristicas: "Começa no canto da divisa de
sé Aracheski e segue em vinte (20) metros para o sul, confron |
tendo com a rua Morechal Floriano Peixoto; faz canto e segue É
quarknta (10) metros para Leste, confrontando com terras de |
José Pazinato; faz canto e ségue seis metros e trinta times
tros (6,30) para"o Nortê, dividindo com propriedade des mesmos
vendedores; faz canto e segue-para Oeste em seis (seis metros
: confrontando com Laura Cosobeck e em seguida em onze (11) me-
tros ainda para Oeste confrontando com a compradora; faz can-
to e segue em quinze metros e cincoenta centimetros (15,50 )
dividindo com a mesma compradora; faz canto e segue em vinte
metros e cine genta contimetros (20,50) para Oeste dividindo
com José Aracheski a saír na rua Merechal Floriano Peixoto no
ponto de início da divisa.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Agosto de 1968.
Encaminhe-se às comissões competentes para na ordem emitirem seus respecti-
vos pareceres pareceres.
Sala das - de setembro de 1 968.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ a
JUSTIFICATIVA AO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 29/68
Senhores Vereadores:
Com a finalidade de sanar dúvidas levantadas pelo Car-
torio local, na transmissão do imóvel adquirido pela Prefei-
tura, para a construção de uma casa para residência do Dr. Juiz
de Direito da Comarca da Lapa, foi que elaboramos o Ante-Proje-
to de Lei nº 29/68 que tenho o prazer de submeter a apreciação.
de Vossas Excelências. A delimitação de que trata o mencionado
documento foi cuidadosamente estudada com o Senhor Benedito FIO
ro Bueno, Cartorário, de maneiras a não haver mais dúvidas.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Agosto de 1968.
2
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº? 230/68
Lapa, 30 de Agosto de 1968,-
Senhor Presidente: ,
.
| Tenho a honra de passar às suas mãos, para os devidos
a) fins, o Ante-trojeto de Lei nº 29/68.
| Sirvo-me do ensejo para reiterar a V.Excia. os meus pro
testos de elevada estima e distinta consideração.
- |
| -
Exmo, Snr.
Odilon Montenegro Carneiro
DD. Presidente da Camara Municipal da Lapa
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