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materia nº 30/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1968
Date 1968-10-07
EmentaDispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial.
native_id9331

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-09-09 Aprovado — 1° Discussão em 07 de Outubro de 1968. (Aprovado Por Unanimidade) 2° Discussão em 07 de Outubro de 1968. (Aprovado Por Unanimidade) Redação Final em 07 de Outubro de 1968. (Aprovado por Unanimidade) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade em 1° e 2° Discussão. Sancionado em 09 Outubro de 1968. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão com requerimento do Vereador Florêncio Therézio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 5

+ Oficio Nº
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA PE qui
q
ESTADO DO PARANÁ Ema Eae a
—abs —
ROGETO DE LEI NM 68
“Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial,
À CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA- DECRÉTA:
Axte 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância.
de Nº 405,14 ( quatrocentos e três cruzeiros novos e catorze centavos),
para atender as seguintes indenizações provocadas pelos alinhamentos de
ruas, face nos novos posteamentos da COFEL. pm”
Te M$ 67,74 por uma área de 82,61 metros quadrados , pertencentes ao Seu.
nhor Paulino Vachade e que confronta ao Norte em 11 metros com a rua Dre
Joaquim Linhares de Lacerãa; ao Leste em 6,50 metros com a propriedade
do senhor Silvio Prestes Machado; ao Sul em 11 metros com o mesmo senhor
Paulino Machado e ao Ceste em 8,50 metros com propriedade do Senhor Ja=.
co» Hoffman Biile
TR 45,10 por wma área de 55,00 metros quadrados pertencentes so senhor
Silvio Prestes Machado e que confronta ao Norte con a rua Dr. Joaquim
Linhares de Lacerda; ao Leste em 4,50 metros com a propriedade do Senhor
a D Antunes Pinto; ao Sul em 6,50 metros com o mesmo senhor Siividnines-
dae finalmente ao Oeste em 6,50 metros com o senhor Paulino ny
II ag 277,98 por uma área de 225,625 metros, quadrados pertencente ao sa
Laurç Santos e que confronta.ao Norte em 47,00 metros com o mesmo se=
nhor Lauro Santos ou La A. Santos; ao Leste com Josê de tal em 9,50
metros; ao Sul em 48,00 metros com o senhor Carlos Castilho e finalmen-
te mo Oeste em canto fechado com e Ave Munhoz da Rochas j
IV=NG! 62,52 por uma áréa de 76,00 metros quadrados, pertencente ao senhor
Pedro Skrzypitz, centre as ruas Antonio Cunha e Ave Aloisio Leoni e con
front; com diversos. e
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta A, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir na dotação própria, o crédito especial ne=
cessário, podendo para tanto fazer uso do excesso de arrecadação da cons
ta Orçamentárias
Arte 3º-A presente Lei entrará em vigor na.data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário. ”
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa em 7 de outubro de 1 sta;
do"
DO SR À
Odilon M, | Gameiro-Erosidentes Fénelon W. Moreira-1º Secretarios
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ITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
”. Of nº 225/68 É e
Lapa, 9 de Setembro de 1968.- E:
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| “ Senhor Presidente:
” Ed q “- .
Anexo ao presente tenho a satisfaçao de passar as
suas mãos, para os fins de costume, o Ante-Projeto de Lei
no 31/68.
É p Aproveito o ensejo para reiterar a V.Excia. os /
meus protestos de estima e consideração. |
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a. .
ú ” |
Pref ito Municipal ee
-
Exmo. Snr. .
Odilon Montenegro Carneiro
! DD. Presidente da Cênara Municipal da Lapa
N/Cidade |
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at:
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qe o Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
ribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a Egrê
a Câmara Municipal o seguinte:
abertura de Credito Especial)
(Dispoe sobre a
t. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da im
portancia de NCr$ 403,11 (quatrocentos e tres cruzeiros no-
vos e catorze centavos), para atender as seguintes indeniza
çoes provocadas pelos: elinhamentos de ruas, face aos novos/
posteamentos da COPELs
- NCr$ 67,71 por uma órea de 82,61 metros quadrados, per
tencentes 20 sen “Paulino Machado e que confronta ao Norte
em 11 metros com axrua Dr. WMoaquim Limhares de Lacerda; ao
Leste em 6,50 me com a propriedade do senhor Silvio Pres
tes ado; = e mesmo senhor Paulino-
Machado e ao Oeste em 8,50 metros com propriedade do senhor/
Jacob Hoffmam Bill.) + Y,
II - Ner$ 15.10 por uma área de' 55,00 metros quadrados per-
tencente ao senhor Silvio Prestes Machado e que confronta
ho Norte com a rua Dr. Joaquim Linhares de Laçerda; Ao Leste
em 1,50 metros com a propriedade do senhor Jogo Antunes Pin-
to; ao Sul em 6,50 metros com o mesmo senhor Silvio Prestes
Machado e finalmente ao Oeste em 6,50 metros com o senhor Pay
lino Machado.
III - NCr$ 277,98 por uma área de 225,625 metros quadrados /
pertencente ao senhor Lauro Santos e que confronta ao Norte
em 17,00 metros com o mesmo senhor Lauro Sontos ou Louro A,
Santos; ao Leste com José de tal em 9,50 metros; ao Sul em
148,00 metros com o senhor Carlos Castilho e finalmente ao
Oeste em canto fechado com a Av/ Munhoz da Rocha.
IV - Ncr$ 62,32 por uma área de 76,00 metros quadrados, per
tencente ao senhor Pedro Skrzypitz, entre as ruas Antonio Cu
nha e Av/ Aloisio Leoni e confrontando com diversos.
à me Art. 2º - Pora cobertura das despesas decorrentes desta Lei, /
fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Dotação propria,
o credito especial necessario, podendo para tanto fazer uso
do excesso de arrecadação da conta Orçamentaria.
Art. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario,
.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Setembrá de 196:
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Parecer de nezhers menbros da Comissão de Orgamentos + ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ “a
TIFICATIVA AO E-PROJETO DE LEI Nº 6
Senhores Vereadores;
As razões que motivaram a apresentação do Ante-?rojeto
de Lei nº 27/68,a apreciação da Egrégia Camara Municipal da
Lapa, historiamos no teôr do mesmo. A razão primordial dés-
ta justificativa e que os senhores Vereadores por certo iríam
exigir explicações detalhadas, é sem dúvida nenhuma o critério
dos pretos. Adiantando-lhes, faço-lhes cíentes de que fizemos
úso da Tabela de que trata a Lei Municipal nº 388 de 29 de mer |
ço de 1968, A referida tabela regulamentou a venda de terrenos,
mês tambem póde ser tomada por báse e com muita justiça, para '
indenizações désta natureza, sabendo-se outrossim,que as pro-
priedades que óra pretendemos indenizar estão sendo bastante
beneficiadas com a rede de iluminação pública que está se ex-
tendendo por todo o quadro urbano da cidade.
respectivos pareceres,
Encaminhe-se às Comissões competentes pare! oh Quien CiP A vem seus
Sala das Sessões em 9 de setembro de 1 968.
Sa
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| Presidente, ge
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di Sead: A EE O o GM O gas ESA

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