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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Agosto a Dezembro de 2022, 13º Salário e Férias e com amortização, juros para os meses de Setembro a Dezembro de 2022 e PASEP para o mês de Dezembro de 2022.
native_id9335

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão do dia 16/08/2022. Pedido de Dispensa de interstício do vereador Osvaldo. Ausentes na Votação os vereadores Arthur, Fenelon e Marcos Lech.
2022-08-16 Incluído na Ordem do Dia — Requerimento solicitando a inclusão na Ordem do dia de 16/08/2022.
2022-08-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-08-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-17T15:50:55.359416-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA
MUNICIPAL
? DAL.APA
Oficio n° 552/2022/GAB
Senhor Presidente:
Praca Mirazinha Braga, 87 -Centro
CEP 83.750-000 -(41) 3547.8000
www.Iapa.pr.gov.br
Lapa,12 de Agosto de 2022.
Encaminho, para apreciagao, Projeto de Lei n° 69/2022, que disp6e
sobre a abertura de Cfedito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadacao,
referente complementaeao de valores para folha de pagamento dos meses de
Agosto a Dezembro de 2022,130 Salario e Ferias e com amortizaoao, juros para os
meses de Setembro a Dezembro de 2022 e PESEP para o mss de Dezembro de
2022.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Organica do Munici'pio,
solicito que o Projeto de Lei n° 69/2022, seja apreciado em regime de urgencia pelos
mesmos motivos ja delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TINIBIRuSSu RIBAS
Prefeito Municipal
cafiffijirffiffin
gREfagEL##36 Legi€Idfro - PLo 6gr2oE2
llmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Camara Municipal
Lapa - Pr.
8i:'38dS.dJgialumsesntepor.
RiBAs:0422244e®90
042 224 489-90
12/08¢02210:48:38
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 
PROJETO DE LEI N° 69, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente complementação de valores 
para folha de pagamento dos meses de Agosto a
Dezembro de 2022, 13º Salário e Férias e com 
amortização, juros para os meses de Setembro a 
Dezembro de 2022 e PESEP para o mês de 
Dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
21.138.450,00(Vinte e Um Milhões, Cento e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e 
Cinquenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
53: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 35.000,00
54: 3.1.90.13.00.00.000 - Contribuições patronais R$ 9.000,00
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
57: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.300.000,00
58: 3.1.90.11.00.00.510 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 500.000,00
59: 3.1.90.13.00.00.000 - Contribuições patronais R$ 150.000,00
61: 3.1.90.94.00.00.000 - Indenizações e restituições trabalhistas R$ 300.000,00
62: 3.1.91.13.00.00.000 - Obrigações patronais R$ 731.000,00
68: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS R$ 50.000,00
05 Secretaria da Fazenda
05.01Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
137: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 2.000.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
131: 3.2.90.21.00.00.000 – Juros sobre a dívida por contrato R$ 1.500.000,00
133: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações tributárias e contributivas R$ 220.000,00
157: 4.6.90.71.00.00.000 – Principal da dívida contratual 
resgatado R$ 1.500.000,00
06 Secretaria de Educação 
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
214: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 100.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70%
491: 3.1.90.04.00.00.101 - Contratação por tempo determinado R$ 250.000,00
492: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 1.200.000,00
494: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações patronais R$ 520.000,00
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
501: 3.1.90.04.00.00.102- Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
502: 3.1.90.11.00.00.102 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 150.000,00
505: 3.1.91.13.00.00.102 - Obrigações patronais R$ 150.000,00
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 
- Creches
498: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações patronais R$ 31.000,00
12.365.0012.2462 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 
- Pré-Escola
512: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 800.000,00
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
515: 3.1.90.04.00.00.102 - Contratação por tempo determinado R$ 6.000,00
518: 3.1.90.94.00.00.102 - Indenizações e restituições 
trabalhistas
R$ 50.000,00
12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola
524: 3.1.90.04.00.00.102- Contratação por tempo determinado R$ 6.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 
70%
499: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 550.000,00
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.243.0057.2443 Manutenção do Conselho Tutelar
561: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 10.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
838: 3.1.90.04.00.00.303- Contratação por tempo determinado R$ 200.000,00
839: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 900.000,00
840: 3.1.90.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 15.000,00
842: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 70.000,00
854: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 20.000,00
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Atenção Básica
872: 3.1.90.04.00.00.303 - Contratação por tempo determinado R$ 280.000,00
873: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 1.400.000,00
874: 3.1.90.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 120.000,00
876: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 100.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Média e Alta Complexidade
891: 3.1.90.04.00.00.303 - Contratação por tempo determinado R$ 700.000,00
892: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 600.000,00
893: 3.1.90.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 165.000,00
894: 3.1.90.94.00.00.303 - Indenizações e restituições 
trabalhistas
R$ 150.000,00
895: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 65.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
10.302.0029.2334 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - UPA
934: 3.1.90.04.00.00.494 - Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
947: 3.1.91.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
944: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.025.000,00
953: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 30.000,00
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção 
Especializada em Saúde
956: 3.1.90.04.00.00.303 - Contratação por tempo determinado R$ 75.000,00
957: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 300.000,00
958: 3.1.90.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 32.000,00
959: 3.1.90.94.00.00.303 - Indenizações e restituições 
trabalhistas
R$ 52.000,00
966: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 25.000,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
858: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 200.000,00
861: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 30.000,00
10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Vigilância em Saúde
915: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 300.000,00
918: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 30.000,00
919: 3.3.90.08.00.00.303 - Outros benefícios assistenciais do 
servidor e do militar R$ 450.00
923: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 6.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 21.138.450,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 13.494-5 R$ 8.905.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Excesso de Arrecadação da fonte 510, conta nº 152-7 R$ 500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 3.351.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 377.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 7.990.450,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta nº 36.402-9 R$ 15.000,00 
TOTAL.......................................................................................... R$ 21.138.450,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 69, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 21.138.450,00(Vinte e Um Milhões,
Cento e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais). 
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para 
complementação das rubricas orçamentárias de vencimentos, contratação por 
tempo determinado, obrigações patronais, contribuição patronal, aporte e salário 
família, nos meses de Agosto a Dezembro, 13 º Salário e Férias, com amortizações 
e juros das dívidas fundadas, nos meses de Setembro a Dezembro e com o 
recolhimento do Pasep sobre a receita mensal para o mês de Dezembro, todos para 
o exercício de 2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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