E
Yy
A,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
—gbs—
Oficio Nº
PROJETO DM) LE II COMPLEMENTAR Nº 34 468
Súmulas Gomplementa a Lei nº 414, que autoriza o Poder Executivo Munie |
cipal a adquirir mediante concorrencia publica 1 (uma) motoniveladora,
“novas de tirma especializadas
A CÂNARA MUNICIPAL DA LAPA-DEGCRÉMAS
(3, Arte 1º - Complementando a Lei Ilunicipal nº 414 de 17-7-58, fica o Poder
Executivo Municipal autyrizado a adquirir diretamente da fabrica ou de seus
exolusivos Distribuidores, 1 (uma) motoniveladora nova, de fabricação Vacio-
nal, norca HUBSR WARCO, modélo 10=D, até o valor de NO 147.000,00 (cento e
quarenta e sete mil oruzei tos novos) «
2- Fica 0 Poder Executivo Municipal, outrossim, autorizado a contratar
stico até o montante de NE 118.009,00(cento e dezoito mil cruzeiros no-
is a ser aplicado, nos termos desta Jei, na aquisição do equipanento, men-
cionado no artigo anterior. A parte não financiada deverá ser voga à vista
pelo Município, bom 08 recursos orçamentários da presente exercício da 1968
ou na sua falta /por crédito especial,
/ 1º- |O empréstimo refe ido neste artigo será amortizado
- da seguinte, nameiras=
7 faia! No Exerofsio do 1 Joe cessenero
No Exe cio de 1 970. ceonsseos
No Exe cio de 1 97Leveseceses
46.000,00
60 508,00
No Exereício de 1 fina 16.000,00
19.500,00
encore sn
22 A aquisição do equipamento referiá o acima poderá, ou
A: Ê trossim, rovestir à forma de compra pare pagenento q prazo, medionte financia-
mento de terceiros. a
Art, 38 O pagamento do preço da aquisição do equipamento referido no noosdã |
abterior, bem couo dos respectivos encargos financeiros de qualquer natuzeza,
será feit o mogi. ante a aplicação da quota a que tiver dixoito o Municipio, |
instituído pelo urte 26 da Constituição Federal, ou eds cube aplienção de oub
tros recursos, quer incluidos no Oxcamento Municipal, quer oxtha-orconentários,
tais como, quad dos Impostos sôbre Produtos Indistrializados, Ronda e Pro-
ventos de quiagquex natureza ourparte dos valores e ENE do excosso de
arrecadação de Tribirtos lunicipais, > ap
Rs Mo
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
—gubs—
Oficio N.º da
c ontinuaçao ..e.
12 Os crçementos anuais do Municipio consigmarão as dotações
necessárias para liquidar es obrigações referidas n3ste artigos
29- O Poder Executivo Municipal poderá autorizar irrevogavole
mente ao Banco do Brasil See ou instituições ascemelhadas, 2 contabili-
zar, a debito da conta do Vuniçipio em que forem sregitadas as quotas ou
recurãos rotoridos na cabeça deste artigo, as imporiancias coxrresponden-
tes a liquidação das obrigações contraidas da presente lei, pare aquisi=
ção do equipamento mencionado no artigo 12
32- Pica o Poder Bxecutivo Municipal autorizado, e, em nome do
Municipio, outorgar procuração á Agencia Especial FIHANETEINA de Pinacia
-mento Industrinl- PINAME criada velo decreto nº 59.170 de 02.09.86, e
ou seus Agentes- Financeiros, pars como xefinanciadores da operatao, reee
-ber do Banco do Brasil S.A, us ayotas que couberem go Funicipio nas re-
ceitas referidas pe jr artigo até o rontante necessario pura liquidar,
as obrigações contraidas em exgcuçao desta Lei, podendo substabelecer es
ses poderes a outras instituiçoes financeiras que participem do financia-
mento da conpra do equipamentos
Apt. 42 AS operações do crédito previstas na presente Lei poderão ser
garantidas jediante à alienação fidusiária do equipamento nos termos e
a om efeitos do arte 66 da Lei Pederal nº 4,723 às 1 4 de Julho de
965.
2 Pica aberto no roçamento do corrente exercício o crédito espe-
cial até MN) 29,000,00(vinte e nove milc cruzeiros novos) pero pagamento '
da parte mao financiada de que justkr fala o art. 2º, in-fine, desta Leis
&- Esta Lei enjrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
a Sposit/ões em contrariOs
sf
PN ”
7! E Fa
Sajja das Sessões da Câmara Municipal da Lapa em 31 de julho de 1 968,
/
1) Presidentes 1º Secretario.
Finquliaalo Sue Px
/ | | Ls 433 0 vanigJo de E
;
a
“E
v..y
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O prefeito Municipal da Lapa;Estado dg Parana,no uso das atribuições que
mad sao conferidas por 1lei,epresenta a Camara Municipal da Lapa o seguin-
ANTE-PROJÉTO DE LEI COMPLEMENTAR Nê 26/68
Complementa a Lei nº 414,que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal adquirir mediante concorrencia publi-
ca 1(uma )jmotoniveladora,nova,de firma especializada.
: Art,1% -Complementando a Lei Municipal nº 414 de 17,
7.68,fiça o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir direteamen..
te da fabrica ou de seus exclusivos Distribuidores ,1 (uma )mo tonivye la do-
ra,nova ,de fabricaçao Nacional,marca HUBER WARCO,modelo 10-D,ate o va-
lor de Ner$ 14700009, (cento e quarenta e sete mil cruzeiros novos).
Arte2º -Fica o Poger Executivo Municipal,outrossim,
autorizado a contratar emprestimo ate o montante de Ner$ 118.000,00 /
(cento e dezoito mil cruzeiros novos)a ser aplicado,nos termos des ta
Lgi,na aquisição do gauipamento mencionado no artigo anterior.a parte
nao financiada devera ser paga a vista pelo municipio,com os recursos
orçamentarios do presente exercicio de 1968 ou na sua falta por credi-
to especial. z a E
1º -O emprestimo referido neste artigo sera amorti-
zado da seguinte maneira:-
No Exercicio de 1968........«Nerb 16.000,00
No Exercicio de 1969........ «Ncrb 46.000,00
No Exercicio de 1970......«««Ncry 36.500,00
No Exercicio de 1971.......«««Ncrb 19.500,00
sr , Total... Ne «000,
A 2º -A aquisição do equipamento referido acima pode-
rá outrossim, revistar a forma de compra para pagamento a prazo ,median-
te financiamento de terceiros,
Art.3º -0 pagamento do preço da aquisição do equi-
pamento referido no artigo anterior,bem como dos respectivos encargos
financeiros dec qualquer natureza,sera feito medianto a aplicação da /
uota g que tiver d. reito o Municipio, instituída pelo art.26 da Cons-
Eltuição Federal,ou mediante aplicação de outros recursos,quer inclui-
dos no Orçamento Municipal,quer extra-orçamentarios, tais como,quotas
dos Impostos Sobre Produtos Industrializados,Renda e Proventos de qual-
quer natureza ou parte dos valores resultantes do excesso de arrecada-
çao de Tributos Municipais.
1º -Os orçamentos anuajs do Município consignarão
ag dotações necessarias para liquidar as obri-
e ções. referiano neste artigo.
2º -0 Poder Executivo Municipal poderá autorizar
irrevogavelmonte ao Banco do Brasil SçA ou /
instituições assemelhadas,a contabilizar, a
debito da conta do Municipio em que forem cre-
ditadas as quotas ou recursos referidos na ca=-
beça dêste artigo,as importancias corres ponden=
tes a liquidação das obrigações contraídas da
presente Lei,pare aquisiçao do equipamento men=
clonado no artigo 12. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
emo
-P1,2-
32 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,e,em
nome do Municipio,outorgar procuração à Agência
Especial de Finaciamento Industrial-FINAME cria-
da pelo decreto nº 59.170 de 02.09.66,e/ou seus
) y Agentes-Financeiros,para como refinancicdores da
? operação, receber do Banco do Brasil SsA.as quo-
ia, tas que couberem ao Mynicipio nas receitas refe-
k ridas neste artigo ate o montan necessario pa-
e ra liquidar as obrigações contraidas em execuçao
desta Lei,podendo substabelecer êsses poderes a
outras instituições financeiras ie participem
do finaciamento da compra do equipamento.
g “oartj-42 -As operações de crédito previstas,na presente Lei poderão
& ser garantidas mediante a alienação fiduciaria do equipamento nos
termos e para os efeitos do art,66 da Lei Federal nº 4.728 de 14 de
de Julho de 1.965.
Art;5º - Fica aberto no orçamento do corrente exercicio o crédito /
“ especial atê Ncrf 29,000,00 (vinte e nove mil cruzeiros novos)para
| pagamento da parte não financiada de que fala o art.2º, in-fine,des-
| ta Lei, Ê
art.6º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revoga-
das as disposições em contrario,
Edificio da Prefeitura Municipal de Lapa »/êm 29 de Julho
de 1968
|
|
|
|
is Enceminhe-se as Comissões competentes para na |
- ordem emitirem seus respectivos pareceres,
o á Sala das Sessões em 29 de julho de 1 968, a
hulze
1 cx Presidênte,
a) £ do 0 o IR A tiros IPS” Li 7-6 port
NM 96, LULA qulensle pio 2 ms. Lo Ver Event Ie
dia dd mm tado Spy upeditins do ro Le
Pee pts fnfes later e cs Srsggulo —
. EN E acid
jutiaaana
a, Punibro la Comisico
k (g ua 1/7724
ig
Ee Loco é = Vo siste o O hmac cas q
ate Bule q ção rasto qu rod cm E
femado aço ed ; ve
|
| PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
. ESTADO DO PARANÁ
--Sipo—
JUSTIFICATIVA DO ANTE-PROJÉTO DE LEI Nº 26/68
Senhores Vereadores
, Temos que,para o presente pro jéto de Lei complemen-
“ tar, tendo-se em consideração a Lei nº 414 de 17.7.68,em função da qual
tem a sua razão de ser,-nao se faz necessário dar-lhe o respaldo de uma
justificativa,como é da praxe posicao ais aà traz em seu bôjo o mesmo
e interôsse coletivo que justificou a aprovação da Lei Nº 414.5i é um /
| E complemento “da que la, logicamente não lhe altera a essencialidade .Antes
a explicita.Perde,por seu carater supletivo, complementar,em abs tração
e generalidade, para individualizar-se qualitativa e quantitativamente,
| dando-lhe um conteúdo específico.
1 ôbviamente,como se deduz de seu contexto,de termina
as condições como se processar a aquisição do equipamento,marca e mode-
beta dpri am Tindndaro» forma de operação,fixando preço e estabelecendo
prazo e nqcu Frotoliseção de seu pagamento.
Em face do exposto encarecemos aos ilustres Verea-
o
dores a necessidade do pronunciamento dêsse Poder Legislativo, sôbre o |
presente pro jóto de Lei, com a maior brevidade possivel.
Edificio da prefeitura Municipal da Lapa em 29 de Julho
de 1968 .
é
e“
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº 225/68
apa, em 29 de julho de 1968
Senhor Presidente:
Tenho a honra de dirigir-me à Va Ex,2, para
solicitar-lhe a fineza de submeter à apreciação da Egrégia Câmara/
Municipal, o ANTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/68 que segue
anexo.
Tratando-se de matéria que apenas complementa
o a Lei Municipal nº lll,especificando-a dentro da decisão da Comissão
designada par essa Câmara e dependendo de rapidez em sua tramitação,
para que a Municipalidade possa usufruir os benefícios de uma tran-
sação por preço: bem inferior ao atualmente vigorante: para motoni-
veladoras, solicito ainda de V2 EX&, a gentileza de convocar ,extra-
ordinariamente, Sessões consecutivas,a partir do dia 31 do corrente,
com a finalidade específica de ser apreciado o Ante Projeto de Lei
Complementar nº 26/68.
Na certeza de contar com a habitual atenção
de V.2 Ex,2, reitero a afirmação de minha elevada estima e distin-
ta consideração, firmando-me mui
atenciosamente
Municipal
Ao Exsmo Senhor
ODILON MONTENEGRO CARNEIRO
M.D.Presidente da Câmara Municipal da Lapa
N/Cidade