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materia nº 33/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1968
Date 1968-09-30
EmentaAutoriza a aquisição de um "CHASSIS Caminhão".
native_id9341

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-09-30 Aprovado — 1° Discussão em 09 de Outubro de 1968. 2° Discussão em 10 de Outubro de 1968. Redação Final em 10 de Outubro de 1968. Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 18 Outubro de 1968. Observações: Aprovada com uma resalva feita pelo Vereador José Angelo Leonardi "Cumpra-se a Lei".

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texto original #

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á CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Oficio N.º
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Sumula: Autoriza a aquisiçao de um CR | e
ALGÂNARA MUNICIPAL BA "TARA
DECRÉTA:
2- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante tomada de
preços, um CHASSIS CAMINHÃO COM CAÇAMBA, novo, destinado a servir-de tom-
beira, de firma especializado > que estegá aptaa 2 prestar assistencia
tecriiga permanente sempres que necessarios x
É
Parígrato 1º - A tomada de preços a ques refere o presente artigo serég
eita de conformidade com o disposto na Lei nº 5,456 de 20,de junho de
1968 que aplicou aos municipios, as normas do Decreto=lei nº 200 de 25
de fevereiro de 1 967.
É
mm Para julgar a tomada de pretos, será constituida uma Comis-
sao composta dos senhores Prefeito Municipal, tres Vereadores indicados
em plenario da Camara e um tecnico de reconhecida capacidades
2º- Para atender as defesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
xecutivo áutorizado a abrir pela verba propria o credito suplementar
necessarios
Aos = A aquisição de que trata oa rtigo 1º deve ser feita, obdecendo
am dade que oferecer melhores condiçoes para pagamento,no menor
prazo, com maior entrada possivels
Art, 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
Err as disposiçoes em contrario,
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Sala das Sessões da Camara Municipal da Lapa em 10 de outubro de 1 968,
="“Ulilon M Carneiro Fenelón W . qMOreira. Ea
Presidentes 1º Secretario,
[Re sr ovele- Dado Ps
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- PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
-
SF. nº 257/68
Lapa, 30 de Setembro de 1968. a E
] Es
|
Senhor' Presidente:
Anéxo tenho o prazer de passar às suas mãos, para
os devidos fins, o Ante-Projeto de Lei nº 33/68. Anéxo ou-
trossim, as propostss que tomamos a liberdade de solicitar
com a devida antecedência des Firmas S.A, Zacarias e Anco.—
ra Comercial S/A,
>
Aproveito o ensejo pora reiterar a V. Excia, os / -
meus protestos de estima e consideração,
Prefeito Municipél
Exmo. Snr.
Odilon Montenegro CArneiro bs
DD. Prosidente da Cômara Municipal da Lapa
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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aa O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Psraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a
Cêmora Municipsl da Lapa o seguinte:
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 35/68 * |
(Autoriza a aquisição de um Cassis Caminhão)
o 5) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir median
te tomada de preços, um chassis caminhão destinado a servir
] * de tombeira, de firma especislizada e que esteja apta a
| prestar assistência tecnica permanente sempre que necessa-
ERES a rio. sê
ps a - xa -
sParagrafo 1º - A tomada de proços «a que se “refere o TEA
E artigo serê feita de conformidade com o disposto» na Lei nº
5.l156 de 20 de junho de 1968 que aplicou 205 municipios, as
; normas do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967.
) fa rafo 2º - Pora julgar a tomada de preços, será constituida
uma Comissão composta dos senhores Prefeito Municipal, três |
j Vercadores indicados em plenário da Câmara e um tecnico de .
o reconhecida capacidade, a
|
|
|
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a ebrir pela verba propria o
credito suplementar necessário.
Art. 3º - A aquisição de que trata o artigo 1º deve sor feita
obedecendo a modalidade que oferecer melhores condiçõos, pa-
E ra pagemento no menor prazo, com mgior entrada possivel.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no data de sua oficial publ:
cação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lopa, em 30 de Setembro 1968 |
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Ó São bastante ia sd por Vs. Excias. os veiculos dos
quais vêm se servindo esta Municipalidade pora seus serviços/
de Viação e Obras Públicas. Um caminhão Ford mod. 196, adqui
. rido ja em estado de velho pelo saudoso Prefeito Municipal se-
or Octavio José Kuss; uma tombeira cedida gratuitamente pelo .
encontrava, por improstável no depósito de ferres- velhos; Um
Caminhão Chevrolet, único que ainda vêm prestando alguns ser-
vigas mas que tambem necessits de reformas diversas. Diante do
* “expósto, e na certeza de que Vs. Excias. por certo ja compreen-.
deram que a Prefeitura necessita de carros para seus serviços.
e não “para icinds-mocê leas, É que submeto a apreciação da
cipal, olicitando rogime de urgência urgen
tíssima, o Inte jeto, de Lei nº 33/68 com o qual uma vez trans
formado em Lei nog proporcionará a oportunidade de fazer com
que a Prefeitura acompanhe o Progresso da Laps, levando-se em
conta ainda que com isto feito, o pôvo é quem lucrará.
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CUmpridas as formalidades legais recomendadas pela Comissão
de Legislação e Justiça, opinamos pela aprovação do presente
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DEL ob -0Td, sá oteQAsUkte OS interesses municipais« 018: | SD -oroitrbe
; .
Lapas 7 Outubro de 1,968
Of. n.º 259/68
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
fapa, 1º de Outubro de 1968.-
Senhor Presidente:
As propostas recebidas das firmas S.A, Zecarias
e Ancora Comercial S/A., têm seu curto prazo estipulado/
para aproveitamento dos preços pelos quais se propõe a
fornecer o chassis caminhão para esta municipalidade. É
o velho adágio de que o tempo vale dinheiro.Para usufruir
dessas vantagens » Prefeitura necessita da compreensão dos
senhores vercadores que com seus espíritos de sacrifícios
pelas bôas causas lapeanas têm demonstrado sua melhor bôa
vontade em todos os momentos. Com esta justificativa,ve -
nho pelo presente solicitar a fineza de seus bons oficios
no sentido de ser convocada extraordinsriamente a Egrégia
Câmara Municipal da Lapa, com o fito de apreciar o Ante -
Projeto de Lei nº 33/68 que acompanhou nosso oficio nº 257/68
de 30 de Setembro p. findo.
Na ausôncia de outros motivos, aproveito o ensejo
pera reiterar a V. Excia, os meus protestos de clevada es-
tima e distinta consideração. e”
Exmo. Snr,
Odilon Montenegro Carneiro
DD. Presidente da Camara Municipal da Lapa
N/Cidade
» .”
Na emenda Constitucional nº 15, encontra-se a seguinte proibição:
nsão vedados e considerados nuloa de pleno direito, não ge-
rando obrigação alguma para a pessoa jurídica interessada, nem qual-
quer direito para o beneficiário, os atos que no período compreendi-
do entre os noventa dias anteriores a data das e a
paiscccc 000 ec e. «dO Prefeito municipal importem: º A
AM): apso ssa s
dv Je b) Contratar obras ou adquirir equipamento e maquinário,
mediam
salvo(concurrência públicas
Na verdade o parágrafo 1º do artigo 1º dêste ante-projeto
g traz a recomendação legal que regula o assunto de compra de equipa-
mentos e maquinas, mas O disposto na emenda constitucional supra
t é uma expressão válida sômente para o período compreendido entre
. noventa dias antes e noventa dias depois das eleições, devendo, por
isso, prevalecer nesta oportunidade.
há Es
É | á Por êsse motivo, ou seja por faltar a expressão "CONCURRÊN-
. * a é é pesa x
: a CIA PÚBLICAM, este prejeto ofende dispositivos constitucionais ora
, , * || transportados para a legislação comum. ,
— e —
Nada o opor, porém, se esta Câmara houver por bem, substi-
tuir a palavra "tomada de prêço" por "concurrência pública"
Em caso contrário, opino pela rejeição dêste ante-projeto
S de lei, pelos fundamentos já expostos.
o *TeCemememamçmse
6 Prójeto ainda não está regimentalmente em condição
de ser colocado em ordem do dia, por não estarem completos os
pareceres das comissões competentes. Cumpre a Presidência sanar
tal irregularidade.
" Lapa, (Saja de sessõs da Câmara Municipal& em
4 de outubro de 1968,
Da Comissão de Lege
e Justiça).
-
ACABOU O TEMPO DAS"HERNNÇAS"
(transerito do jornal O Estado do Paraná
do dia 8 de Agosto de 1.968)
O Tribunal de Contas de Estado já recebej várias
denúncias de que-diversas, prefeituras do Estado estão
adquirindo carros, equipamentos mecânicos, sem concor-
rência públicaeAlém de i nfringir a Lei Orçamentária,
ao assumir tais encargos os prefeitos estão deixando
compromissos que terão de ser cumpridos pelos seus
sucessores, a serem eleitos em 15 de novembro dêste
ano.Dentro da sistemática de contrôle dos orçamentos
e prestaçoês de contas das prefeituras municipais,o
Tribunal de contas do Estado tem procurado evitar que,
por motivos políticos e pessoais, os chefes dos execu=
tivos municipaiscriem situaçoés financeiramente difi-
ceis para prejudicar as gestoês & seus SUZeSSOresSa
Afinal, o Paraná já atingiu um estágio político desen
volvido, em que bão se justificam mais as trágicas
"heranças" geralmente com dívidas altas, feitas nos
crepúsculos das gestoês municipais, apenas com o
fito de prejudicar os novos prefeitos &leitose-
et tofotofototo )
=” 4

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