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materia nº 35/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1968
Date 1968-10-10
EmentaAbre Crédito Especial de NCR$ 181,44.
native_id9343

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-10-10 Aprovado — Sancionado em 18 de Dezembro de 1968.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
abs
Oficio N.º ROJET e JE 2 68
Súmulas Dispõe sôbre a abertura de Orédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ECR :
Arte 1º- Pica aberto o crédito especial de Nº! 181,44 ( cento e,oiten-
ta e um cruzeiros novos), destinados ao pagamento de gratific
ção por serviços extraordinários ao motorista Timpri seo da
(Cruz
Arte 28 A importância referida sera deduzida. do excesso de arrecada-
ção verificada ro corrente exercício,
Arte 3% A presente Lei entrará em vigêr na data de sua oficial publi-
cação, revogadas as Aisposições em contrário,
o / À f
a, Sala das Sessões da Câmara Hunicipal da Lapa em 9 de dozentro fe 1 968.
]
Odilon M. Carneiro
Presidente. é
Pónslon W. Moreiras
18 Secretários
Hegibliaoto idos
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA + E
ESTADO DO PARANÁ |
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso
das atribuições ue lhe são conferidos por Lei, apresenta a
Camera Municipal da Lapa o seguinte:
A a
- ANTE-PROJETO DE LEI Nº 35/68
| Dispoe sobre a abertura de Credito Especial) Z
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de NCr$ 181,1 (cen
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua ofi
cial publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
e to e oitenta e um cruzeiros novos e quarenta e quatro cen- |
tavos), destinados s0 pagamento de gratificação por servi-
| % £ ». ços extraordinários ao motorista Francisco da Cruz.
a. Art. 2º - A importância referida será deduzida do excésso de
tes, arrecadação verificada no corrente exercício,
|
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Outubro 1968.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 35/68
Senhores Vereadores:
Até a presente data a Prefeitura não conseguiu liberar j
o senhor Francisco da Cruz, motorista responsável pelos ser
viços do Caminhão Chevrolet, para goso de suas férias ha mui
to vencidas, devido ao acúmulo de serviços e mesmo porque não
têm um substituto a altura. Diante dósta situação e conside- a
rando que a Reportição dispõe para os serviços urbanos apenas
“dêsse veículo, resolvemos propôr 20
uma grotificação correspondonte aos
o mesmo continuásse emprestando-nos
o período de suas férias. Diante de
senhor Francisco da Cruz
seus vencimentos, para que
os seus prestimos durante
sua aquiescência, elebora-.
mos o presente documento que submeto a apreciação de 2Vs.Excias
na certeza de que uma vez aprovado haverá uma certa tronquili-
dade em nossos serviços públicos,
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udificio da Prefeitura Municipsl da Lapa, em 10 de Outubro 1968.
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