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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
age
Oficio N.º o D E E Nº
Autoriza Convênio entre a Prefeitura e a FUNIEPAR,
det A Cênica Municipal da LAPA - DECRÉTA
Ma - Pica o Poder Executivo autorizado a Firmar Convênio com a
', FUNDEPAR, nes seguintes moldess
a)- À FUNDEPAR se compromete a proceder a pintura do GRUPO ESCOLAR
Dr. Manoel Pedro desta cidade, às suas expensas, porém sob a
administração da Prefeitura Municipal da Lapas
b)e A Prefeitura Municipal à Lapa, em compensação fe compromete a
construir um a Casa Escolar no 2º Quarteirão de São João (Caí-
va) e outra no lugar denominado BUGÍO.
Axte 28 -Para construção das Casas ds que trata a Alínea b) do artigo an-
“terior, será aberta concurrencia Pública com prazo e divulgações
necessárias.
Axte Z2- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os cré=.
ditos especiais necessários, para o cumprimento da presente Leis
Grit. 4º -Esta Lei entrarê em vigor na data de sua oficial publicação, re-
ms vogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 29 de Novembro de 1 968,
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Ps * Presidentes
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
0£. nº 309/68 E
Lapa,em 26 de novembro de 1968
Senhor Presidente:
Tomo a liberdade de dirigir-me à Vossa Excelência,
para solicitar-lhe a fineza de convocar, extraordináriamente, a
Egrégia Câmara Municipal, afim de ser apreciado o Ante Projeto/
de o Yd/es, com a possivel brevidade, visto que a FUNDEPAR
man a disposição de firmar convênio com esta Municipalidade,
apenas até o fim do corrente mês.
Antecipando meus melhores agradecimentos pela hon-
rosa atenção por parte de Vê Ex2, colocando-me a disposição de
nossa Câmara para quaisquer esclarecimentos, firmo-me muito
RESPEITOSAMENTE
aro Cavalin
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON MONTENEGRO CARNEIRO
' M.D.Presidente da Câmara Municipal da Lapa
N/Cidade
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Of. nº 315/68
sumad
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA R
ESTADO DO PARANÁ
a
Lapa, 11 de Novembro de 1968.-
Senhor Prosidente:
Anéxo tenho o prazer de passear as suas mãos,
para os fins de costume, os Ante-frojetos de Lei nr. 44/68
e 2/68 rcspectivamente,-
Aproveito o ensejo para reiterar a V., Excia, os
meus protestos de estima e consideração.-
Prefcito Municipal
Exmo, Snr.
Odilon Montenegro Carneiro
DD. Presidente da Comare Municipal da Lapa
N/Cidade »
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ |
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O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a.
Câmara Municipal o seguinte:
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E-PR O DE LEI Nº 68 ;
* Autoriza a Prefeitura a firmar vonio com a FUNDEPAR)
*
o Arte 1º: - Fica O Poder Executivo autorizado a Firmar Convê-
nio com a FUNDEPAR, nos seguintes moldes:
, a) - A FUNDEPAR se compromete a proceder a pintura do Gru
irá po Escolar Dr. Manoel, Podro désta cidade, ás suas ox é
pensasy porém sob NE SO da Prefeitura Muni
- cipal da Lapa. SH SE
quad b) - «A Prefeitura ADIANTADA, compensação se com
promete a construir uma Case Escoler-no 2º Quarteirão
“do São: João (Cafva). e outra no lugar denominado BUGÍO.
Art. 2º - Para a construção das Casas de que trata a Alínea
b) do antigo enterior, será aberta concurrência Públi
ca com prazo e divulgações necessárias,
[5 Arte 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportuna
mente os creditos especiais necessários, para o cumprimen-
to da presente Lei. '
Art. hº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
”
4 Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Novembro 1968
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Encaminhe-se às Comissões competentes para na ordem emitirem
seus respectivos pareceres, E)
ARE Sala das Sessões em 11 de novembro de 1 968,
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. Nada havendo em per = somos Savoróveis de aprovação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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TIFICATIVA AO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 68
Senhores Vereadores:
O inte-Projeto de Lei nº Hd/68 que tenho a honra de
a) submeter a apreciação de Vv, Excias, traz em seu bôjo compro
: missos considerados de utilidade pública, tais como: pintura
do Grupo Escolar Dr. Manoel Pedro por parte da FUNDEPAR, sob
a administração da Prefeitura, e, em consequência, a constry
o ção deçmais duas casas escolaros no interior do Município |, 3
nos lugares citados no referido documento. Como Vv. Excias .
o bem podem onstater, êste convênio que nos propômos firmar com
” a FUNDE vêm beneficiar, não só o interior do Municipio como
, êsto estabelecimento de ensino que tanto consideramos e que
vem a ser o Grupo Escolar Dr. Manoel Pedro, Acredito que por s/
razão de ser o Ante-!rojeto de Lei nº Wt/68 tenha seu trômite
pacífico nessa Casa.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Novembro 1968.-
Profgáto Municipal