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materia nº 1/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1968
Date 1968-01-10
EmentaDispensa multas e juros.
native_id9345

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-01-10 Aprovado — 2° Discussão em 12 de Janeiro de 1968. (Aprovado) Sancionado em 15 de janeiro de 1968.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Je,.
Camara Municipal da Lapa
ESTAD0 DO PARANA
-Jtor￾L5H-%ge.Ea®-I-ifife'in-&E.'-d'oTH-aid--ftyq:-#-ffin=ri.-I￾1 CIHARA MUNICIPAL DA LAPA
D FI a r+ .-.,,|i A,
Art| 19-Floar dispez]sadp d® pagrnent® d® multa ® 3uro8 dre m6m
todoB ce contril3t3.1nt®8 de impostos a tara8 l{unlclpalg, err, atra7.a
oon a P-ref®it:.1.,,. `\iue eatisflzerem o pagaaento d os m®8mos a.t€ a
ua 31 r.3cj
fl .--. +:: -
§i2.I-i--...a-e
tr,--.,
eomnt.a atr::I.
..jel eat?cl ,`'' L„£ `,r::_;.`/~\or, ap6S Bug, oficial publioa€.:Lo, a
j€..|f;3.;.a -. 96/ i , .v.rovogrl..Ti,1 " i,-:LLapoglft6ea ert conin
Sol , t3fas da Jangra 1'`iuiiiciprl da -&pa 8m 12 de J-3.xpel:ro
de i 968
odHenM.u&rmTffro-..-----
Pros ident© .
+
;e=.i 1 9 a 8 -a.€ i3 f``, `i--+i . ^ .
*
i-J* *
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EST^DO DO PAl?^NA -«peF
0 Prefeito Municipal da Lapa,Estado do Parane1, no us
dqs a,tribuie6es que lhe sao ccmferidas por lei, apresenta a a.^ama
Municipal da Lapa, a seguinte:
A}`FTE PRO.TET0 DE `LEI Iv'Q If€8
(Concede dispensa de multa e juros de m6ra)
AIrt. 1Q - Fican dispensados do pagaLmento ae multa e juros de mora,
J. todos os contribuintes 'do I}\POST0 S0BRE PP.OPRIEDADE PER￾RITonmL tmBARA e do I}.H>OSTo StiB.RE PRoPRHDADE PREDIAL ,,.''
tJBBARA clue arjresentarem f ichas cadastrais devidamente ;'/
preenchidas e corretas,at€ o dia 31 de maio e efeharem o
respectivo pagamento ate' o dia 29 de junho do corrente a-*!
no,
i Art. 2£ -Esta Lei entrar€ em vigor,arj6s sua oficial publica.€ao, a i
partir de lQ de janeiro de 1968,revogadas as disposi§8es
em con+,rfrio.
Ediffcio da Prefeitura }`4unicipal da Ijapa,em 8 de jarieiro de 1968.
I
` ` Prefeito !`funicipa|
Encaninhe-se as Coniss5es de Iiegis±acao e Justiea e a seguir a
de °peamentos, Finangas e Tomada de Contas par emitirem seus res.pectivos
parecers .
gaha das Ses-s6es em
Pre sflde nte .
+
+
.*
`.* feiL-
.. . `` ,
;-±_L-._=. -`_. ± :._..`. i_=_:.: i`-3±_-..+-.'..=Lv=``.\ -----,
.£
•%ng-=F`.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EST^DO DO PAR^NA -«4eF
JUSTIFICATIVA A0 ARTE PROJET0 DE LEILJE8J££&
* Senhores VEREADORE,S!
•-*,
Eni virtude da institu.i?5o do CODIG0 TRlupuRA￾RIO }`.urNICIPAI, DA LAPA, a qual implantou un sistema totalmente no~
vo de tributae8o em nosso rfunicfpio, o exercfcio de 1967,transcoE
reu dentro de luria fase de transi§£o, originando dtividas aos con -
tribuintes,principalmente de-v'idas a necessidade do preenchimentp
da ficha cadastral,sem a que nao e' possivel efetuar-se o laneamefl
too
Ate' o dia 31 de dezembro do ano pr6:cimo pas￾sado, pouco mais de 1.goo contribuintes, ha.viam entregue suas fi￾chas cadastrais, :'. P\eparti?8o competeri.te.
• Apesar de n8o dispormos de elementos para a
exato levantamento do ntimero -de proprietarios urbanos,acreditamos `.JdJ*
qu..e, aproximadanente 500 ainda n8o foram:-€cadastrados,mu.itos dos
quais, n=o residem nsste !|{unicfpio. e,cori.seqtlentemente; aind.8, nao
tomaran conhecimento da nova legisla€ao.
P'elo exp6sto,consideramos de 3.ustiea a dispe2
sa de ff;ulta e de ::ij.ros de mora,ra.zao pela qual,temos a honra de /
.submeter ao s81b±o 5ulgazmento de lurossas Exceifecia.s,6' Ta#fa projeto
de Lei nQ 1/68.
' ' i --
Erlif±cio da Prefeitura Municipal da Lapa,em 8 de janeiro de 1968*
Prefeito
a
CAMARA Mul{IclpAL DA irfeA
col.IIssflo in LEGISLAgflo E JUS'IIgA
•'S
far_e_g_e_I_ _a_g__ ±pte Tp_¥_9_g._9_to__ _a_e_ _I_e__lin_a_ ___IfL§L
lfais.unafy6z vein a Canara un ante-pr;i;to de Ijei dispen￾sande rmlta e juros de m6ra.
iTao existe neste ante-projeto qualquer dispositbvo que
vecha ferir aL Constituigao.
Samente nao entend6mos porque este ante-projeto vise
beneficiar haicanente os devedores que ''apresentarem
fichay cadastrais devidanente preenchidas e &orretas", se
o C6digo Tributdrio ivnmicipal entrou em vigor em primeiro
de Janeiro de 1.968®
Resolvemos apresentar usa emenda supressiva no texto do
artigo primeiro ao qual propomos a seguinte redaeaoi
Art. 1Q:-Fican d±spensados do paganento de multa e
juros de m6ra todos os contribuintes de impostos e ta￾Has rfunicipais, em atrazo com a Pref`eitura, que satisfi￾zerem o pagamento dos mesmos at6 o dia 31 de Maio do cop￾rente uno.
•1
Col.f±SSAO DE ORqu£.E[{r£,O,F]£IA£,,.GAS E FOLIAH# RE CO{TrAS :
Ante projeto de Lei nQ 1/68
Endossanos o parecer dado pela+Coni%sao de Legislaeao e
Justi€a.
E o parecer.
relator ® .
i/A _-,__ __ `

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