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materia nº 3/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1968
Date 1968-03-11
EmentaConcede pensão mensal ao Hospital Hipólito e Amélia Alves D' Araujo.
native_id9347

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Aprovado — 1° Discussão em 18 de Março de 1968. (Aprovado Por Unanimidade) 2° Discussão em 18 de Março de 1968. (Aprovado Por Unanimidade) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 26 de Abril de 1968.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANA
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______P R a J E q 0 ±E_ I E I H£ 6£@~_
Ccaoed® a.iibeengaro mencai a® Hoepltal mp611to . Azinglha
Alve8 DIAraujo.
A a£HARA MuiTlclpAL DA hAPA
D E a R rf g Ai
Art. Ia - Flca a Pod®r Ex@cut±vo &utorlBedo a oonoed`3r ao HOBpltal ® F`m￾dap:o Hlpollto e Am611a AlveB D'Araujo deBtsa old€-.i{i®, una !3ubvengao znengal
d® RER$ 1®OcO,00{ Ifum all €mz®iroB novas).
Art. 29-Flea a Poder E3cecutlv`e &utori&&do a abrir na Dota¢5o pripria,` a
ci5dlto Suplementar seceggfrdo peLra &tendim®nto daa d®gpe8an decoaeut®B
dc©t& lei durant® a ezlerrfu® de .1 968 .
Art. 3EL A pr®8ente Lei entrmmf in vigor apes Bun .ofiolal publlca§go a
partlr de 19 de Abrll de 1 968, rsvogadas a8 dlepo8i€6eg em contririo.
B&1a da8 S.8s-ceB da CfmaraL mml¢1pal ®a 18 de maxpo d€ i 968®
Oailozl I..ic
PreE31dente.
F€nelon ¥einha"t Momlm
1£ S®cretcfrlo
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
_-,-I
+.
0 Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Parana, no uso
das atribuic5es qua lhe sac conferidas pop lei, apresenta a Ca
i mars lfunlcipal o seguinto: E++ Tt
i.\
tas#-:-g-FTtrEu¥#.RE+fr¥-iffp-oiito a. 1\ \ a
1.< \` Fd,-
a
tit.1Q -Flea o Podei Executivo~ autorlzado aq+concoder ao Hos￾pital e F\mdaeao Hipolito e Amella Alves d'traujo d6sta /
cldade, uma subveneao mensal de` Ncr$ 1.COO,Od (riumtmll cng
i-a±`i zQiros novas).--i+ -`.I ,S:`` ±S ``` `.
Art. 2Q - Fica o Poder E±ecutivo outorizado a abrlr na Dotdeao
pr6pria, o cr6dito Suplenentar nocessdrio para atendlmento
dos dospcsas docorl`.Gri`tes d6sta lei duran.to o exerc±clo `de
1968.
Art. 3Q - A presence lei entrarf em vigor ap6S sua oficlch pin￾bllcaeao a partir de lQ de Abril do 1968, revogadas as dig
posl§6es en contrfrio.
ri\1\c\S da
`\`- - `
eitura lfunitlpal da Lapat
'Jds }\ ,
em 11 de mar€o de 1968.
En¢&mlnh®-S® aB OoniB8§e8 a® Leglelac5o . Justle& e a s®gulr a d®
i.`^`.`t tl ` ..,`/-`
®Jff 9 ±aen
'``.; , .`,: -< ., `..``-.=`
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
_ _ _ _ _ . .
IU+TIF[€_ArlvA Ao AITELPROTETo DE LEI NQ 3/68
Senhores Vereadores a
Sao 6bvios os motivos da subveneao qui® prQtendomos con￾ceder ao tradiclonalfssimo Hospital a Fundaeao Hip611to e A￾molia fives D'dsaujo d6sta cidado. Conf6sso que a infciativa
d8ste documento partlu mars dos hunanltdrios m6dlcos da 13apa,
do que de minha parte. Isto milto nos honra porquo sendo 61os
os que z61am pela sedde de n6ssas famlllas, d®monstraram cla￾ramente que nao estao aTh61os ass anc81os do povo; Canto asslm ^
_ . . - _ - ~ e, que foran os primeiros en reconhecer a sltuaeao ca6tlca om
que se encentra o referido Hospital. A Prefeltura mats do qu®
ntinca se sente na obrigaeao de contribufr con a m®d6sta qtian￾tla constante no Ante-fro5eto de Lei nQ 3/68, papa continndr ven
do esta Casa de Salde funcionando normaimentei para v8-1o assl£
tindo a populaeao lapeana, enfim, cumprlndo as finchldades a que
se prop8s dssde a sua fundaeao.
Ediflcio da Prefeitiira lfunicipal da Ijapa, en 11 de Hapeo de 1968.
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