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“E CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ea ua ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO $3 /2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, as
seguintes providências:
Na data de 28 de junho do corrente ano este Vereador
apresentou o Requerimento sob nº 58/2022 no qual requereu o envio das
seguintes informações:
“1) A relação de todas as sindicâncias e processos
administrativos, bem como a relação das partes requeridas do ano de
2020 até a presente data; e
2) Cópia integral do PAD n. 01-12-2020 e da sindicância a
respeito do material de convalescentes.”
Em 02/08 o Excelentíssimo Sr. Prefeito enviou para a Câmara
Municipal o Ofício nº 525/2022 — GAB, encaminhando o Ofício nº189/2022 da
Secretaria de Administração, que por sua vez encaminhou o Ofício nº010/2022
e seus anexos correspondentes, assinado pelo funcionário e Presidente da
Comissão Processante Permanente de Sindicância, Processo Administrativo
Disciplinar e demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município, Sr. Marco Antônio Camenar, expediente este onde consta apenas e
unicamente Relatório das atividades realizadas e Informe acerca do
andamento dos Processos de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar e Especial até então instaurados e em trâmite.
É imperioso ressaltar, que os documentos acostados tratam-se
unicamente de relatório abreviado e resumido e não se efetivou pelo Poder
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ.
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SrrE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
A CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
er aa ESTADO DO PARANÁ
Executivo Municipal o cumprimento do envio documental requerido no
expediente REQ 58/2022 deste Poder Legislativo.
Diante do exposto, este Vereador requer que o Poder
Executivo preste devida e legalmente as informações e documentos requeridos
ou justifique e esclareça o evidente descumprimento do que fora solicitado, sob
pena de convocação do funcionário responsável perante este Poder Legislativo
nos termos do Artigo 22, XVII da Lei Orgânica Municipal, in verbis:
“XVII - convocar secretários municipais e detentores de
cargos e/ou funções de direção, chefia e assessoramento, nos termos do
Artigo 37, inciso V da Constituição Federal para prestarem informações
sobre assuntos inerentes às suas atribuições;” (grifo nosso)
Nestes termos, aguardo deferime:
agosto de 2.022.
Vereas Or Presidente
Câmara Municipal da La
mini”
PROTOCOLO GERAL AL Jos eiinaa
Data: 16/08/2022 - 15:35
Legisl fálativo o
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SirE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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