br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 6/1966

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 1966
Date 1966-09-12
EmentaCria a "Biblioteca Pública Lapeana".
native_id9364

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Aprovado — Sancionado em 17 de Maio de 1968.
1966-09-12 Aprovado — Sancionado em 17 de Maio de 1968.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 11

a)
A Ci
Câmara Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
— sypor —
E Q po) LE Nº
as a BIBLIOTECA LICA PANA é
MARA MUNIGCIPADL DA LAPA
DECRÉTAS
Axte 1º - Pica criada a BIBLIOTÍCA PÚBLICA LAPEANA, Órgão autônomo, vin-
culado à Prefeitura Municipal da Lapa, a qhal lhe proverá os meios de
subsistencias
$ Único- Para definir-se a BIBLIOTÊCA PÚBLICA LAPRANA, será usada a sie
gla "DPL"
Arte 2º - À BPL terá os seguintes objetivos principaiss
1I- Agir por todos os meios ao seu alcance, visando a erradi ação
Il-
III-
o Arte 28- À
pg
II-
III-
IV-
V-
dt 42. -
3)
8
e)
h)
do analfabetismo, do Municipio da Lapa e a elevação do nível
ciltural do povos
oferecer oportunidades a toãos os munícipes, para o aproveita-
mento do tempo livre, de forma educativa e cultural; o
Incentivar a criação de bibliotécas em todo o Municípios
BPI terá a seguinte estruturas
À piretorias
Seção de Classificação e Catalogação;
Seção de Referencias
Seção de Contabilidade;
Seção de Zeladorias
À Diretoria da BPL competes
) Cooxdenar os serviços de -têdas ag Seções que lhe são subordi-
mp e exercer gupervisão geral.
Determinar o horario de funcionamento das diversas Seções,
baixar Portarias,e Ordens de Serviço, visando sempre o melhor
atendimento ao público;
escolher os funcionários de tôdas as Seções da BPL;
firmar todos os documentos necessários a atividade do órgão.
) decidir sôbre a aquisição de ps dé, 90 periódicos, publicações,
aspas e todo o material necessario ao acervo e ao expediente
a BPL;
prgenizar e aprovar escala de férias do funcionalísmo;
despachar os yequerimentos de funcionários, dentro dos limites
de sua competencia e zelar pelos respeito aos direitos adqui-
ridos pelos mesmos;
accidir sobre os pedidos de autorização para utilização, de de=" é nús
-ndencias da BEL. Tira semonioc a, domfanan Las reuniies eto
3 >
Câmara Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
— eme
Continuação:
3) exocutar outras atribuições, dentro dos limites de sua alçada,
k) representar a BPL em todas as ocasiges em que se fizer neces-
sario e perante qualquer entidade ou autoridade;
1) contratar lotaçao de edificios pu partes deles, para funciona-
mento da BPLs
Arte 5% À Seção de Classificação e Cntalogção caberás
a) Entrar, permanentenente em contato com O SERVICO NACIONAL DR
BIBLIOPÊCAS subordinado ao Ministério da Educenso à Gio A
com a Divigao de Extensão da BIBLIOT A PUBLICA RO PARAI + com
outros Orgaos ascistenciais ou informativos do genero, com aum
toridades públicas ou personalidadesé destacadas, visando sem-
pre a atualização e o aprimoramento da BPL;
b) proceder a seleçao e aquisição de obres, aprovadas pela Diretorias
6) elaborar a classificação e catalogação;
à) efetumar perutas e doações, aprovadas pela Diretorias
e) organizar e manter os catálogos e os serviços auxiliares,
Arte 6º - À Seção de Referencia caberás
a) Controlar as consultas e os enpróstimos;
b) orientar o leitor no uso da bibliotéca e auxilia-lo nas pesqui =
Sas bibliograficass nE FER
e) fazer publicidade das coleções e utividades do orgao;
à) elaborer estatística do movimento da tibliotécas
Fte 72º - À Seção de contabilidade caborts
a) manter, rigorosamente em din a escrita da BBL;
“ orientar a Dire 30, sobre as possibilidades orçamentárias;
S) organizar e manter arquivo dos pot cp relativos aos serviços
de contabilidade; Ki
d) prestar todos os aeevtem esclarecimentos e informações de sua
competencia, quando solicitados Dor autbpridade à qur estiver
subordtnadas &
ejelaborar, denfro da primeira quinzena de cada mes, o balancete
relativo ao mes anterior e até o gea 2) 9vinte) de cnda mes de
janeiro, o balanço getsl do exere cio anterior que coincidira
com 9 exercicio civil, |,
ART. 8º - À Seção de ZeZadoria anherés
s
a) abrir e encerrar tôdas as dependgnoiag da BPLy rigorosemente,
nos horarios estabelecidos pela Direçao; R
| executar, diariamente, limpexs goral das dependencias;
GC) zolar de todos os bens patrimoniais da BPL, dedicando especial
) pesto ie a Og necessidades do aquiosçã
ar reto Bo 8 necessidades de,a s o
EAR substituição of concarbo de Tireos, nóv$iS, Gben-
eilios, bem como oque se refere a conservação do predio, onde
localizar-se a BPLs
Art. 9º - Para o jní atividades da BPL, a Prefeitura Municipal da .
Lapa, fera o r da Le Orçomentaria para o exercicio de Um mia
novecentos SAtagenta e nove (1969) suma Vétta equivalente a tres
e Stas 2.
[e
-»» cento (3%) total da *eceite previ
“ Ars
Câmara Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
—SUpo- —
Continuaçãos
ART, 10%- Além do previsto no Arte 9º., a Prefeitura Hunicipal da Lapay
destinorá , mensalmente à BPL, importançia igual a tres (3) salarios
mínimo, vigente gesta Região, por ocasião dg elaboração da Lei Orçamen-
taria, aquêl ser libérada imediatamente apos o pagamento dos vencimen=
tos dos serventuariose
Arte 11º - O patrimônio da BPL será compôsto pelo produto des
a) Verbas Municipais obrigatópiaa;
b) Verbas Municipais suplementares;
c) Verbas Estaduais du Pederais que lhe
forem consignadas;
| 4) Legados e doaçõese e
Axto 128% Do tôdas as publicações feitas pela Municipalidade lapeana, Se=-
rio enviados à BPL, no mínimo ties exenpleress
Arte 17% As bibliotécas que fôréii criados no Municipio ds Japa, pela
BPL, à esta Serão subordinadass
Aria 14º - O cargo de Diretor da BPL será isolado, de provimento em comis-
Sao e de livre nomeaçao do Prefeito Municipal, devendo, éntretonto, res
cair a escolha, em pessoa conhecedora de bibliotecononias é
Arte 15º = Os Chefes das diversas Seções serão de livre escôlha do Diretor.
Axto 168-Pata atender as despesas decorrentes do pagamento de proventos
ou gratificações do fimcionalismo da BPL, fica o Poder Executivo aúto-
rizado a despender de quantia igual a uma vez e meia da estipulada no
Arte 108
2 - Por Decreto, q Poder Executivo regulamentará a distribuição de
proventos ou gratificaçõese
Arte jee - DS casos omissos desta Lei, serão resolvidos, em primeira ins-
ansia, pelo Diretor e em segunda, pelo Preúeito Nunidip :
Aria AO0- Ésta Lei entrarg em vigor ,,apóé sun oficial publicação, fican-
O revogadas es Gbsposiçoes em contrarios
A :
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa em 13 de maio de 1 968
0 TIga Dragatos FE ERR
= MAS Da vg ABA nd
EAR fi
CA PAES ES,
*.
O Vereador infra assinddo;ão uso de suas prerrogativas regimentais, -
“apresenta à Câmara Municipal da Lapa, a fim de ser Eve sad e votado,
[o) seguinte: 8
ANTE PROJETO DE LEI Nº 6/66
!
“Art, 1º - Fica criada a BIBLIOTECA PÚBLICA LAPEANA, órgão autônomo, vin- |
culado à PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA,a qual lhe proverá os,
meios de subsistência, aj
$ Único - Para definir-se a BIBLIOTECA à -PÚRLIDA LAPEANA, será usada a e
gla "BPI", =
Art. 2º - A BPL terá os seguintes objetivos principais:
I - Agir por todos os meios ao seu alcance,visando a erradi- |
Pr cação do analfabétismo,do Município da Lapa e a elevação
= do nível cultural do povo;
II - oferecer oportunidades à todos os munícipes,para o apro- |
veitamento do tempo livre, de forma educativa e cultural;
III - Incentivar a criação de Hiblicledia em todo o mintaio: |
Art. 3º - A BPL terá a seguinte estrutura orgânica: no a |
1 - Diretoria; E e
II - Seção de Classificação e Catalogação; eg
III - Seção de Referência; ne
pa 2 - Seção de Contabilidade,
; - Seção de Zeladoria, . y é |
Arte 1º = Õ iiretario da BPL compete: a: Ee * +
a) - Coogrdenar os serviços de tôdas as Seções que lhe são su
bordinadas e exercer a supervisão geral. . À
b) - determinar o horário de funcionamento das diversas Se- |
ções; a |
c) - baixar Portarias e Ordens de Serviço, visando sempre o,
melhor atendimento ao público; . Tae E
d) - escolher os funcionários de tôdas as Seções da BPL; Ê
e) - firmar todos os documentos necessários à: atividade, do - |
órgão. Ê
£f) - decidir sôbre a aquisição de livros periódicos; publica 4
ções,mapas e todo o material necessário: ao acervo e ao |
expediente da BPL; :
g) - organizar e aprovar escala de férias do funcionalismo;
h) - despachar os requerimentos de funcionários dentro dos À
limites de sua competência e zelay pelo respeito aos À
ERA direitos adquiridos pelos mesmos; É
- à) - decidir sôbre os pedidos “de autorização PRE xutátiza- á
ção de dependências da Nepes ol do terço ce, es
E asyreunides,etcs;— - = Sad
& 3) - executar outras atribuiilds)dontio dos Jinites de sua.
RS, É Sogras 4 E 4h E Ea x; y,
— 1 a o E o gt o E SOS CS A E, O A dc nd A + FA
“.
PA: <ga Ro e :
Lá a A $ - . == e
: E. ent que se fizer »
K - Representar a BPL em tôdas as ocasiões/Recessário é perante qual-
quer entidade ou autoridades
L - contratar locação de edifícios ou partes deles,para funcionamento
ep id O rima
4 4
Arte 52 - À Seção de Classificação e Catalogação caberá:
a) - Entrar ,permanentemente em contato com o SERVIÇO NACIO-
f NAL DE BIBLIOTECAS subordinado ao Ministério da Educa-
ção e Cultura,com a Divisão de Extensão da BIBLIOTECA
, PÚBLICA DO PARANÁ, com outros órgão assistencias ou in
formativos do gênero,com autoridades públieas ou perso-
nalidades destacadas,visando sempre a atualização e o
aprimoramento da BPL;
b) - Broceder a seleção e aquisição de obras,aprovadas pela
Diretoria;
ec) - elaborar a classificação e catalogação;
0 à) - efetuar permutas e doações, aprovadas pela Diretoria;
e) - organizar e manter os catálogos e os serviços auxilia-
res; )
Art. 6º - À Seção de Rererência caberá:
a) - Controlar as consultas e os empréstimos;
b) - orientar o leitoB no uso da biblioteca e auxiliá-lo 1
nas pesquisas bibliográficas;
c) - fezer publicidade das coleções e atividades do órgão; |
de modo a estimular a população à leitura; , |
à) - elaborar estatística do movimento da bibliotecas
Art. 72 - À Seção de contabilidade caberá:
o a) - manter,rigorosamente em dia a escrita da BPL; |
b) = orientar a Direção, sôbre as possibilidades orçamentá- 1
rias; )
c) - organizar e manter arquivo dos papéis relativos aos |
serviços de contabilidade; |
d) - prestar todos os esclarecimentos e informações de sua
competência, quando solicitados por autoridade à que es-
tiver subordinada.
e) - elaborar ,dentro da primeira quinzena de cada mês,o ba-
. : lancete relativo ao mês anterior e até o dia 20 (vinte)
de cada mês de janeiro,o balanço geral do exercício an-
terior que coincidirá com o exercício civil. |
Arte 8º - À Seção de Zeladoria caberá: iG
à) - abrir e — E tôdas as dependências da BPL,rigoro- |
samente,nos horários estabelecidos pela Direçãos |
b) - ázecutar diáriamente, limpeza geral o
4 pad Pr
" X do ç “a. s Re
árina 38
c) - zelar de todos os bens patrimoniais da BPL,dedicando
especial cuidado ao acervo bibliográfico;
d) - alertar a Diretoria sôbre tôdas as necessidades de a-
quisição de material, substituição ou consêrto de livros,
móveis,utensilios,bem como o que se refere a conserva-
; ção do-prédio,onde localizar-se a EPL,
Arts 9º - Para o início das atividades da BPL,a Prefeitura Municipal
da Lapa,fará constar da Lei Orçamentária para o exercício
de Um mil novecentos e sessenta e sete (1967),uma verba equi-
valente a três por cento (3%) do total da Receita previstas
x-Art.10º - Além do previsto no Art.9º, a Prefeitura Municipal da Lapa,
destinará,mensalmente à BPL, importância igual a três (3) sa-
lários mínimo,vigente nesta Região,por ocasião da elaboração
da Lei Orçamentária,a qual será liberada imediatamente após
o pagamento dos vencimentos dos serventuários.
Art.11º - O patrimônio da BPL será compôsto pelo produto de:
tw a) - Verbas Municipais obrigatórias;
b) - Verbas Municipais suplementares;
ec) - verbas Estaduais ou Federais que lhe fôrem consignadas;
. d) - legados e doações. ;
Art.12º - De tôdas as "ser ográaço feitas pela Municipalidade lapeana, d
; . serão enviados à BPL,no mínimo três exemplares.
Art.13º - As bibliotecas que fôrem criadas no Município da Lapa,pela |
BPL,à ésta serão subordinadas. |
Artºlljº - O cargo de Diretor da BPL será isolado,de provimento em co- À
missão e de livre nomeação do' Prefeito Municipal, devendo ,en- “4
tretanto,1 recair a escôlha,en' pessoa Conhecedora: de: pibliote--
- Conomias io Sedes a =
|
o a
Art.15º - Os Ghefes das diversas Seções serão de livre dacê
tor. É |
A
ft 4rt.16º - Para atender as despesas decorrentes do NE: de proventos
ou gratificações do funcionalismo da BPL,fica o Poder Executi |.
N vo autorizado a despender de quantia igual a uma vez e meia
à da estipulada no Art.109. Ex
J? Art.17º - Por Decreto,o Poder Executivo regulamentará a and e
de proventos ou gratificações.
: Art.18º - Os casos omissos desta lei, serão resolvidos,em E ins- l
tância,pelo Diretor e em segunda,pelo Prefeito Municipal. À
Artel9 -— Esta lei entrará em vigor,após sua oficial publicaç e
ão revogadas as - disposições em contrário.
.
da Lapa,em /9 de setembro de 1966 p
PRE a
“as
E e o UR
de qe
6 “E ceaR ER T.
à o)
y E f +24 Leah
< Ty ad f
Edif A A
bo
a = Ba - sa Pá, 12
JUSTIFICATIVA ao ANTE PROJETO DE LEI nº 6/66 que visa criar a
B TEC LICA LAPEANA gs
Senhor Presidente e
Sehhores Vereadores:
“à-todos, o "burilamento" das inteligências.
Existe,no Museu de Londres,um documento histórico,feito em escrita
cuneiforme,por um des povos mais antigos da Ásia,o povo sumério, que
habitava o sul da Babilônia. fsse documento obedece grafia inventada
no ano 3.000 antes da Era Cristã,
Já,naquela época,havia portanto,civilização que legava à posteridade,
conhecimentos históricos ou experiências científicas,mesmo que nda
isso tivesse de usar pedras, tábuas ou papiro.
Há 2.316 anos passados,da época em que Calímaco de Cirene,organizou,
no velho Egito,uma das primeiras bibliotecas conhecidas,com caráter
propriamente dito,usando sua gigantesca obra manuscrita, ;
Já passaram 532 anos do dia em que João Gutemberg apresentou-se ao ,
Alcáide de Estrasburgo,com uma prensa e vários moldes de sua invenção, |
dando origem à fabulosa imprensa que hoje conhecemos e que, incalwulá-
veis benefícios tem trazido à humanidade,
A Lapa é CIDADE, há noventa e quatro anos,mas há 95,viu instalada sua
Comarca,cuja elevação deu-se um ano antes,isto é, em 1870,
Fazy ,aproximadamente,135 anos que a população désta região privile-
giada,consagrou,não só a beleza,mas também o poder místico da mages-
tosa Gruta do Monges.
Em 1870,0u sêja,há 139 anos,aqui chegaram os primeiros emigrantes eu-
ropêus. :
A Vila do Príncipe de Santo Antonio da Lapa,elevou-se àquela catego- |
ria,em data de 6/1/1806. |
Em data de 13/VIZ1797, o govêrno da Capitania de São Paulo,criou. a º
Freguezia-de Santo Antonio da Lapa,o que aliás já havia sido feito É]
|
4
la Igreja,em 1769,em favor da então Povoação do Capão Alto que por sua
vez;teve origem, ná 235 anos,isto é,em 1 731 ,época em que deveria ter
sido dado início à formação de uma biblioteca,pois ela deve começar
com a civilização.
Felizmente, temos em nosso favor e para nosso orgulho,um grande argu-
mento: A população lapeana "na impaciência desta sêde de saber", não
esperou a atuação dos podêres públicos e organizou cussaplaçõos biblio-.
tecárias que,embora de modo restrito,prestam inestimáveis peace 2.4
nossa cultura. q
Falta,apenas,Senhores,a Biblioteca Pública Lapeana, para faso Ético
Uma civilização sem livros,é um exército sem armas.. «um laboratório
sem essêntias.. «um operariado sem ferramentas...
“A História Sagradá é,em síntese ,uma biblioteca ao alcance de muitos.
Que seria da nossa civilização cristã sem ela ? - A resposta,me per-
mito ouvir,espiritualmente, o . ,
“
; * E ai=—s Ses +
E ” or” 1 + dá He. Es né ca 1
Mas o que diremos de uma civilização que não mantem uma biblioteca ao
alcance de todos ? - Esta resposta, seria melhor se não a ouvissemos.
“Senhor Presidente e Senhores Vereadores 1!
Todos sabemos que as coleções de livros,custam hoje,preços elevadíssi-
mos. Uma biblioteca capaz de atender aos ansêios de tôda a nossa popu- |
lação, atingirá um valor que só poderá ser representado por números as- 1
n 3 tronômicos. Mas,para êste passo à frente, será necessário alimentarmos |
a “a mais otimista confiançã na vontade criadora de nossa gente.
Já fôram transcritas,nésta modesta justificativa,seis palavras de uma |
|
AL cm iq A A 2 a ci e cad prq E o e A *
|
sue dos maiores poétas brasileiros: o baiano Castro Alves. Ciitando-o,have-
E -- remos de conseguir a colaboração de todos. Pois se foi ele,quem contri-
buiu,decisivamente,para as liberdades da abolição,foi também,da ferti-
lidade de sus prodigiosa imaginação que brotou ésta maravilha:
o am aii E a maio a RS e sa o a ti mm ——
E E —"Ohf Bendito o que semeia 3 =
Livros..elivros à mão-cheia....
E manda o povo pensar!
k ) O livro caindo n'alma 4
x É = 4
Beco oDvoa.. É germe - que faz a palma, - : |
| É chuva - que faz o mar." i gr |
* |
E tes cada gos ode s 00 0.0 ás .
ê ) Sala das Sessões da Câmara en iadpai: aa Lapasem 12 de setembro de 1966 .
|
E Ad
Fénelon Weinhardt
E 4 Vereador
dá e”: 4 e ur te E "o/a A, a Si: | Mg is sas = e À E...
" Its ' ; a ,- -
uacaninhesso asga Comissvos qué Legislação Vrvustiçãa sa esgur a
as Osgquentos tara narodss; CiUCm enibixow seRs ebpctivos rc canos rá
a . .
lim prt -. À
F
as
n 3º e =”
” 4 é na
:g cada a as vessões em 1z às sótem doa É Pa
ditas - : Ele” *
oct tyoso cdaBARES DA contasão de rEgrSt ão E suiça
Como E anteprojeto de “es nº 8/66 consta a BPL de
| ' "* devergas secções que implicam di jabá cias p/ [e) município e é vedado
ao Legislativo propor projetos que resultem em despesas, sendo esaá- sã
“parte exclusiva “o poder executivo sugerimos que seja encaminhado o-
ffeio,ia tudo dó sugestao; DÊ executivo p/ oriat os diversos cargos |
spngesfá cado, “Ou ajuda Emas CA “para auxílio de Div Fetega mes KR
Flávio Lacerda e de. João Cândido Ferreira Filho que conforme ata da
| = instalação datada de 28/4/46 (anexa) é patrimônio culiural do municí-
pio estando à disposição, de todos no momento não dispõe da funcio |
nários em nº suficiente 7/ o seu bom Punespaagato - |
$ Lapa, 17 de éltuuro de 1966
Em Loaro tom Pa arado e RE e stream
a fores à aorans na
Exmo Senhor
ODILON MONTENEGRO CARNEIRO
M.D.Presidente da Câmara Municipal da Lapa
“ *
e
Senhor Presidente:
Tendo retornado à Ordem do Dia, o Ante Projeto de
Lei Nº 6/66, devendo ser apreciado pelo Plenário desta Câmara, em
Sessão do dia 13 do corrente mês, solicitamos de Vê Ex.2, a fineza
de alterar a data constante do Art.9º para Um mil novecentos e ses
senta e nove (1969) ao invez de Um mil novecentos e sessenta e se-
te (1967) como foi redigido.
Esta solicitação prende-se ao fato de ser impossi
vel legislarmos agora,com efeito retroativo,pois aquela data esta-
ria certa, para a ocasião da apresentação do referido Ante-Projeto,
isto é : 12 de setembro de 1966.
Com o devido respeito, antecipamos nossos melhores
agradecimentos pela atenção que merecermos de Vê Ex,2, firmando-nos
muito
ATENCTOS AMENT E,
Sala das Sessões,em 7 de matocde 1968
"4

open original →