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materia nº 51/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1968
Date 1968-10-21
EmentaAbre Crédito Especial.
native_id9365

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1968-10-21 Aprovado — 1° Discussão em 09 de Dezembro de 1968. (Aprovado por Unanimidade) 2° Discussão em 09 de Dezembro de 1968. (Aprovado por Unanimidade) Decisão Final: Dispenado o interstício para 2° discussão a requerimento Vereador Pedro Passos Leoni. Sancionado em 18 de Dezembro de 1968.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO “BE LEI Ne 51/68,
Oficio Nº Súmulas Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
DECRÉTAS:
sá Arte 1º- Pica aberto um crédito especial de Ni! 67,20 (sessenta e sete
es cruaeiros novos e vinte centavos), destinatos ao pagamento de
gratificação por serviços extraordinários prestados pelo operã-
| rio José Rodrigues de Oliveira,.nos serviços de construções de
pontes no interier do Município,
Arte 2% A importancia reforida sera d eduzida do excesso de arrecada-
dação vorificada no corrente exercício,
Arte 32 A presente Loi entrará em vigor na data de sua oficial publi-
cação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa em 9 de dezenbro àe 1 968.
E RE VE ER
Odilon M, Carneiro
Presidente.
“dose Them 62. onanddio
1º Secretário,
Hi 2 ia
ss RR
” qu
à a:
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA .
ESTADO DO PARANÁ
—— — —
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Poraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresento
2 Câmars Municipal o seguintes:
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 37/68
(Dispee sobre a abertura de Credito Especial)
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de NCr$ 67,20 (ses
senta e sete cruzeiros novos e vinte centavos), destinados
ao pagamento de gretificação per serviços extraordinários/
prestados pelo operário José Rodrigues de Oliveira, nos ser
viços de construções de pontes no interior do Municipio.
Art. 2º - A importôncia referido será deduzida do excésso de
srrecadação vetificada no corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor no data de sua ofi
cial publicação, rovogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 1968.
f
ro Cavalin
Municipal
Encaminhe-se as Comissões competentes para na ordem emi-
tirem seus respectivos pareceres,
Saladas Sessões em 21 & outubro de 1 965.
Presidentes,
A phor. mn I-Id- 65, pt vaza rerentar Are, der Merteoa |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
* » ESTADO DO PARANÁ, ie di
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eLrgotogtitaroo ovitinogn : so « 1 ojajor* -ed ) vam 7
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derme Db O .
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+ : enherés Veresdores:
dia q
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pa z és “» O pagomento de gratificação ao operério JOSÉ RODRI-
E memor - GUES DE; OLIVEIRA, -duresnte: o: seu períedo-de férias, têm /
sua justificativa bostan centuada cem as inaugurações
das diversas pentes que se vê construindo no interier do
: SCUNDO Mynicípio da Laps. ste o e é indispensável nêstes /
Nov ol OTserviços e vai daí o secôrdo que fizenos com o mesmo no sen
k. “om cirtiad de continuêr trabalhando parb' a Profeitura mediante o
recompensa legal pelos seus trabalhos extréordinórios.
) =. Os senhores Vereadores que vêm assistindo às sucessi
vas inaugurações ão pontes, verificoram por cérto que êste
operário esteve presente-em todas elas por ocssizo de sua
entrege so público... 00 o
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 196%
E...
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AURA OA,OGAT2I op
Pareger da Comissão de Le slaçao e Justi
O Ante- Projeto retro não fére dispositivo constituaio: .
“Salad as Sessões em 28 de Pam 9 1 968 es
“ Parecer da Comissão de Orçamento” e Pina e Tomada de
Dentes penso e Mis o
Dodo due togam oproyzdo dr A da. mesma natureza,
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não ha na da opor na: aprovação. ão mesmo, mesmo perque,
- a Municipalidade esta com esa para sufuciente para À
o pasamendo: ão mesmo.
“Sala das Sospoês + em y de Povenbro de 1968.

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