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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaInstituir normas disciplinares internas para arquivamento de documentos, aprovar a Tabela de Temporalidade de Documentos e autorizar a realização de procedimento de eliminação de documentos da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná.
native_id9366

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 06/09/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario. Ausentes na sessão os vereadores Arthur e Marcos Lech.
2022-09-05 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 06/09/2022.
2022-08-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Constou pela 2ª vez na 2ª parte da Ordem do Dia em 30/08/2022.
2022-08-26 Incluído na Ordem do Dia — Incluído pela 2ª Vez na 2ª Parte da Ordem do dia.
2022-08-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Constou pela 1ª vez na 2ª parte da Ordem do Dia em 23/08/2022.
2022-08-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído pela 1ª vez na 2ª Parte Ordem do dia de 23/08/2022.
2022-08-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-08T13:29:22.549127-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-08-24T11:03:19.971200-03:00 Leitura 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

(05) MUNICIPAL DA LAPA - PR
MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.á /2022
Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm perante este Douto Plenário apresentar o seguinte Projeto de
Resolução:
Súmula: Instituir normas disciplinares internas para
arquivamento de documentos, aprovar a Tabela de
Temporalidade de Documentos e autorizar a
realização do procedimento de eliminação de
documentos da Câmara Municipal da Lapa, Estado
do Paraná.
|- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - É dever do Poder Público, nos termos da Lei Federal 8.159 de 08 de
janeiro de 1991, a gestão documental e a de proteção especial a documentos de
arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento
científico e como elementos de prova e informação.
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de
documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Municipal, em decorrência do
exercício de atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a
natureza dos documentos.
Art. 3º - Considera-se gestão de documentos, o conjunto de procedimentos e
operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase
corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda
permanente.
Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de
arquivos, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade nos moldeis
da Lei de Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009) e a Lei de
Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 DE novembro de 2011), ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, tendo suas
características expressas em Lei específica, bem como à inviolabilidade da intimidade,
vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO
Il - DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 5º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e
recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito Federal,
Estadual, do Distrito Federal e Municipal em decorrência de suas funções administrativas,
legislativas e judiciárias.
Parágrafo Único: São também públicos, os conjuntos de documentos produzidos
e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da
gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
Art. 6º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários
e permanentes.
$1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem
movimentação, constituam de consultas frequentes.
82º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso
corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua
eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
83º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico,
probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 7º - A eliminação de documentos do Poder Legislativo Municipal será realizada
mediante autorização do Chefe do Poder Legislativo, via Ato, fundamentado na Ata
elaborada e assinada pelos membros da Comissão Permanente de Avaliação e
Eliminação de Documentos - CPAED da Câmara Municipal da Lapa.
Parágrafo Único: Todos os documentos objetos da presente resolução, antes de
serem eliminados fisicamente, deverão ser copiados e gravados em mídia e/ou meio
digital.
Art. 8º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Hll - DOS ARQUIVOS PRIVADOS
Art. 9º - Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos
ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades. gs”
Art. 10 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de
interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de font
relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
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CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 11 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de
interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário
ou possuidor.
Art. 12 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social
poderão ser depositados a título revogável, ou doados ao arquivo municipal.
IV - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO ARQUIVO DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Art. 13 - A administração da documentação pública de natureza legislativa
municipal ou de caráter público compete ao Poder Legislativo Municipal dentro da sua
esfera de competência.
Art. 14 - A organização e administração do arquivo do Legislativo Municipal
obedecerá a Legislação Federal, qual seja, Lei Federal nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991,
a Resolução CONARQ nº 40, de 11 de dezembro de 2014 e Decreto Estadual nº 10763
de 11 de abril de 2022, bem como outras que por ventura vierem a alterá-lo, cabendo
assim, atualização da presente Resolução para que sejam produzidos os efeitos legais.
Art. 15 — São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do
Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso
irrestrito possam:
| - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território
nacional;
ll - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações
internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros
Estados e organismos internacionais;
Ill - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do
País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças
Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico
ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse
estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou
estrangeiras e seus familiares; ou
Mill - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou
fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 16. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o se
teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estadd,
poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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) MUNICIPAL DA LAPA - PR
fm CÂMARA
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S$ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a
classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os
seguintes:
| - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
Il - secreta: 15 (quinze) anos; e
Ill - reservada: 5 (cinco) anos.
8 2º Alternativamente aos prazos previstos no 8 1º, poderá ser estabelecida como
termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este
ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
8 3º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o
seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
8 4º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser
observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo
possível, considerados:
| - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
Il - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Art. 17 - Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição
reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito
próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.
Parágrafo Único: Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada
de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo.
V - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS
Art. 18 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da
legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente
ou considerado como de interesse público e social.
Art. 19 - Ficará criada, por meio de Ato, a Comissão Permanente de Avaliação e
Eliminação de Documentos - CPAED da Câmara Municipal da Lapa, vinculada ao
Presidente do Poder Legislativo.
Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de
Documentos será composta somente por servidores de provimento efetivo, sendo ;
instituída por 1 (um) Presidente e 02 (dois) membros. ra
Art. 20 - O objetivo geral da CPAED é instituir uma política de gestão de
documentos no âmbito da Administração Pública Municipal, para avaliação e seleção
seu patrimônio documental, cabendo sua manutenção e busca em acervo quan
solicitado, à servidores de natureza administrativa ou outro que venha a ser solicitado. A
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CPAED tem a finalidade de garantir a preservação do patrimônio arquivístico da Câmara
Municipal.
Art. 21 - São competências da CPAED:
|- Propor critérios de racionalização e controle da produção de documentos;
Il - Definir critérios de valoração de documentos destinados à preservação do
patrimônio documental do Município;
ll - Avaliar, adequar e aprovar as propostas de Tabelas de Temporalidade
elaboradas;
IV - Avaliar o teor das Tabelas de Temporalidade publicadas, propondo, se
necessário, correções ou adequações;
V - Discutir, planejar e implantar atividades práticas em cada departamento com a
finalidade de diagnosticar e destinar a documentação acumulada e produzida pelos
órgãos municipais;
VI - Submeter as Tabelas de Temporalidade à homologação da autoridade
competente;
Vil - Presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata.
Parágrafo Único: Ficam conferidos à COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, poderes gerais para deliberar sob
todos os assuntos atinentes, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante o
procedimento de eliminação de documentos do arquivo público do Legislativo Municipal.
Art. 22 - Ficam estabelecidas as normas disciplinares internas para
encaminhamento e recebimento de documentos para arquivamento:
| - As caixas para arquivo deverão ser encaminhadas aos responsáveis da CPAED
com a relação de documentos, a qual deverá ser impressa e etiquetada;
Il - Os documentos com os mesmos prazos de arquivamento deverão ser
arquivados juntos;
Hi - As caixas de arquivo deverão ser conferidas no ato da entrega e assinadas
pelos servidores de entrega e de recebimento;
IV- Todos os documentos retirados da Divisão de arquivo deverão ser protocolados
e assinados nas datas de entrega e saída;
V - As caixas de arquivo entregues deverão ser correspondentes ao(s) ano(s)
anterior(es).
Art. 23 - Fica estabelecido que a Tabela de Temporalidade Documental (ANEXO 1) "
é um documento institucional e normativo, que define o prazo de permanência de
documentos.
Parágrafo Único: O Ato de que trata esse artigo deverá ser publicado em jornál
oficial do Município com prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos de antecedência
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VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Toda sequência de documentos a serem arquivados deverão ser
separadas por ano, ainda que arquivadas em uma mesma caixa, tendo cada montante
anual de documentos serem afixados em conjunto e possuírem uma capa que os
identifique, bem como o ano e a respectiva numeração destes em etiqueta impressa.
Art. 25 - Os documentos após serem juntados como determina o Art. 23, deverão
ser juntados em caixas de arquivo, as quais obrigatoriamente deverão ser identificadas
mediante etiquetagem impressa.
Art. 26 - Para documentos que não estejam inclusos no ANEXO | desta resolução,
caberá à Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos - CPAED
deliberar quanto aos seus prazos de arquivamento e respectiva eliminação, bem como
efetuar os referidos registros em ata.
Art. 27 - A qualquer momento os Anexos da presente Resolução poderão ser
alterados por meio da proposição e aprovação de uma nova Resolução.
Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 16 de agosto de 2022.
frei
MARCO-ANTONIO BORTOLETO
Vereador
BRENDA FERRARI DA SILVA
Vereadora
E Ih
PROTOCOLO GERAL 1943/2022
Data: 17/08/2022 - Horário: 09:07
Legislativo
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ANEXO 1 - Tabela de Temporalidade.
ASSUNTO | PRAZO DESTINAÇÃO OBSERVAÇÕES
FINAL
Organização e Funcionamento. 10 anos Originais, Guarda | Após, poderá ser |
Projetos, Estudos, N simil Permanente, eliminado se
tójetos; estudos, Normes esimilares, arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Relatórios de Atividades, Solicitação de | 04 anos após a | Poderá ser
Serviços, Balancetes, Plano de Contas, | aprovação das | eliminado se
Pedidos de Licitação, Ordens de| contas pelo digitalizado ou
Compra e Licitações. Tribunal de | microfilmado.
Constas do
Estado.
Acordos, Ajustes, Contratos, 10 anos As Guarda | Após, poderá ser
Convênios. Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
E microfilmado.
Normas, Regimentos, Regulamentos, 15 anos Originais, Guarda | Após, poderá ser
Estatutos, Organogramas, Estruturas. Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Boletins Oficiais, Decretos, Portarias, 15 anos Originais, Guarda | Após, poderá ser
Resoluções. Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Pessoal. 05 anos és orar guarda [após poderá ser
ofimdodo | permanente em | eliminado se
vro Ponto, Cartão Ponto ou Similar vínculo do | arquivo morto. | digitalizado ou
servidor. microfilmado.
Legislação, Estatutos, Regulamentos. Enquanto Originais, Guarda | Após, poderá ser
vigorar Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
a
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W)
E
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Obrigações Trabalhistas ou
Estatutárias. Relações com a
Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal.
06 anos
Após o fim do
vínculo do
servidor
Eliminação Após, poderá ser
eliminado
digitalizado
microfilmado.
Originais, Guarda
Permanente,
arquivo morto.
Relações Conselhos Profissionais.
Sindicatos, Acordos, Dissídios.
02 anos
05 anos
Eliminação
Originais, Guarda | Após, poderá
Pessoal.
Criação, Classificação e Remuneração
de Cargos e Funções.
Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
Ê microfilmado.
Assentamento Individual (Pastas | Enquantoo | Originais, Guarda Após, poderá ser
Funcionais). Servidor Permanente, eliminado se
Permanecer | arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Recrutamento e Seleção. 04 anos Eliminação E
Candidatos e Cargo ou Emprego
Público: curriculum vitae e fichas de
inscrição.
Testes Seletivos e Concursos Públicos E apósa | Originais, Guarda | Após, poderá ser
(provas e títulos) e Exames Médicos. aprovação pelo | Permanente, eliminado se
Tribunal de arquivo morto. digitalizado ou
Contas do microfilmado.
Paraná
Propostas, Estudos, Editais, Exemplares | 05 anos apósa | Originais, Guarda | Editais originais,
das Provas, Gabaritos, Resultados, | aprovação pelo | Permanente, deverão ser
Relatórios, Recursos e Demais| Tribunalde | | arquivo morto. digitalizados.
Documentos. Contas do
Paraná
Quadros, Tabelas e Políticas de 10 anos Originais, Guarda | À Após, poderá ser
Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Reestruturações e Alterações Salariais.
10 anos
Originais, Guarda | Após, poderá ser
Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
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4
— =
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Avaliação de Desempenho, Promoções,
Progressão Funcional, Enquadramento.
Movimentação de Pessoal, Normas,
Enquanto o
Servidor
Permanecer
05 anos
CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
Originais, Guarda
Permanente,
arquivo morto.
Originais, Guarda
Procedimentos, Estudos ou Decisões Permanente, eliminado se
de Caráter Geral. arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Aproveitamento,
Após, poderá ser
eliminado se
digitalizado ou
microfilmado.
Após, poderá ser
Admissão, Enquanto o | Originais, Guarda | Após, poderá ser
Contratação, Nomeação, Readaptação, servidor Permanente, eliminado se
Recondução, Reintegração, Reversão. permanecer | arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Demissão, Dispensa, Exoneração, 05 anos Originais, Guarda | Após, poderá ser
Falecimento, Rescisão Contratual. Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Lotação, Remoção, Transferência.
05 anos
Designação, Disponibilidade,
Enquanto o
Eliminação
Originais, Guarda
Após, poderá ser
Redistribuição, Substituição. Servidor Permanente, eliminado se
Permanecer | arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Requisição de Pessoal, Cessão | Enquanto o Originais, Guarda | Após, poderá ser
Funcional. Servidor Permanente, eliminado se
Permanecer | arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Direitos, Obrigações e Vantagens.
25 anos E Guarda
Reposições Salariais, Salário Família,
Abonos, Autorizações.
05 anos
Eliminação
Após, poderá ser
Permanente, eliminado se .
Folhas de Pagamento. . a
arquivomorto. | digitalizado ou Mm
microfilmado. Wu”
Até a | Eliminação
Homologação «
Após, poderá ser
eliminado se dá
Aposentadoria
Originais, Guarda
Abono de Permanência.
Gratificações e Adicionais.
Lo
Enquanto o
Servidor
Permanente,
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Permanecer | arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Cargos em Comissão.
10 anos
Originais, Guarda
Após, poderá ser
Auxílios Funeral, Reclusão, Natalidade,
Recibo de Férias, Cadastros no Pasep.
Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
o
Descontos, Consignações, Relação de 02 anos Poderá
Férias, Contra Cheques. eliminado se
digitalizado ou
microfilmado.
e PIS/PASEP, IR e Sindical, 07 anos Poderá Fra |
Informações da Rais. eliminado se
digitalizado ou
microfilmado. Do
Contribuições FGTS. 30 anos Poderá ser +
eliminado se
digitalizado ou
microfilmado. |
Licenças e Afastamentos em Geral. Enquantoo | Originais, Guarda | Após, poderá ser
Servidor Permanente, eliminado se
Permanecer | arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Apuração de Responsabilidade e Ação | Enquantoo | Originais, RT E poderá =|
Disciplinar. Servidor Permanente, eliminado se
Sindicâncias, Processos Administrativos a a ii digitalizado há
. rs aii microfilmado.
e Penalidades Disciplinares.
05 anos Eliminação ==
Atestados Médicos.
02 anos
| Aposentadorias e Pensões.
Enquanto
Vigorar
Eliminação
Originais, Guarda
Permanente,
arquivo morto.
Após, poderá ser
eliminado se
digitalizado ou
microfilmado.
= de Arquivo e Controle de
05 anos Eliminação
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| Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 [
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
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Documentos.
Ofícios, Comunicados Internos e
Documentos Recebidos,
I Requerimentos.
Protocolo: Recepção, Tramitação e 05 anos Eliminação
Expedição de Documentos.
Prontuários Médicos. 10 anos Originais, Guarda | Após, poderá ser
Permanente, eliminado se
arquivo morto. digitalizado ou
microfilmado.
Extratos e Diário de Poiinação | 04 anos Eliminação |
Bancária, Tickets, Vales, Relatório de
Receita.
Lançamento de Tributos. 07 anos Eliminação
Cópia de Cheques. 05 anos Eliminação
Demissões de Estagiários. 05 anos Eliminação
H
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MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei prevê a reformulação da gestão de documentos e
proteção especial a documentos de arquivos.
Tal fato se faz de acordo com as necessidades e conveniências da Administração
desta Casa de Leis, bem como atende aos parâmetros da Lei Federal que dispõe sobre a
politica nacional de arquivos públicos e privados.
Sendo assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
Nobres Pares que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que após regular
tramitação, seja deliberado e aprovado na forma regimental.
Poder Legislativo da Lapa, 16 de agosto de 2022.
da cuia
UBTAVO DAOU MARCO ANTONIO BORTOLETO
or Presidente Vereador
BRENDA FERRARI DA SILVA
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
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