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materia nº 10/1967

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1967
Date 1967-09-25
EmentaDispõe sobre a abertura de um Crédito suplementar de CRSN.
native_id9372

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1967-09-25 Aprovado — 1° Discussão em 16 de Outubro de 1967. (Aprovado) 2° Discussão em 23 de Outubro de 1967. (Aprovado) Redação Final em 23 de Outubro de 1967. Decisão Final: Aprovado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL
LAPA - PARANA
95FHfi-a:I-.#E|¥£--££.r'!±#r±¥ai'*a#*ditE--:-uTrs|rf#'diTFREti .Coo,00
a chmRA ifuslGB±L" nm -a_F±=g=E__±__I__i_ !-
{±=±±=¥=- Flca &berto t]ri crfdlto 3upl.tnrmtar no atLral ®xerclclo dje
Eons ac.coo,00( Vinte nil cmzeiroa Hcnro.) , core refbxpo dr Verbal 4.
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ta.S.G.O.9-dotrQgo 4.1.3.9.a do Ch.?amento em vi€or, d68tfuado &0
(
calcamerite, r6trodiel&givo a ilumirLag;O de pra€& da igr6ja mat?rz dfiris￾t& cidsd6i
Ar+u. ££t - Ocao,r€ourfLo dftym.`vel ]para atendor o er€ciito €n Q|.]rc€o,
usang€ o e3ac?6sso ds arr@caciiLt:ao gut be v€m v®I`ificando no .corrente
eacrcicio, . a re:3ultzinto a. real €concal| dje outra3 doto§8€s or§a￾mentr'rfa a. .
a=±±j2g-Eegi lei en.tr&m± €m vigor ae data a. .:i& pBblicae5o, revo￾gadrs aB di8rosi?8e8 €m edntrfrlo.
Sam da8 b€ssoTca da cknala l&miclFal a a ttpa cn, 25 d8 oututro d® i 967.
Pre5id®-nt®,
tw#o¥°hoo,.a
%~apgiver./`3fo.
..*
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO `DO PAR^NA
I+r
"iJ
-`,i=T=L- +
-pep￾0 Prefeito Municipal da Lapa,Estado do Parana,no uso das atribui?6es
que lhe sgo conferidas pop Lei,apresenta a Camara o seguinte:
PROJ£T0 DE LEI .ItTQ 10/67
Disp6e sabre abertura ¢e cr6dito suplementar de
Poe 20.000,00 (Vinte nil crmzeiros novos).
Art.1Q-Fica aberto un cr6dito suplementar no atual exercicio de
}ceo.000,OO (Vinte nil cruzeiros novos) ,como reforeo da
Verba lL.0.O.O.9-dota€ao I+.i.1.3.9.O do OI.eamento em vigor,
destinado ao calcamento,remodela€;o e iluminac;o da praea
Lhi ,da igreja matriz destg eldade;
+
Art.2Q-Como I.ecul.so dispon±vel papa atender o cr€dito em apre€o,-
usa-se o excessoede arrecadac-ao que se vein verificando no
corr.ente exi-`jrcicio,e o resultante de real economia de ou- rl
tras dota€5es or`cament:rias.
•#a(.-
Art.3Q `-Esta lei entrar: em.vigor na.data 'de sua publ:icacao,I'evo￾Tr . g`adas as disposieaes em contrarlo.
Edificio da` Prefeitiira.'MunicipE].1 da Ijapa,em 25 de Setembro
de 1967.
P±efeito Municipal.
Emcanirth©-se as O®miss5es de: Legislaefio ® J-usti§a a a de Ongamenus
I`a na arfuGm emitir®m sous r€3spectivos par®c®I.S￾1
1_
gaha das §€ss3es €m 25 d® s€t®mbro de i 9£7.
£`re,sidrtht®.
--(- _C
Pa"§er ife €endscko d€ 0.I.I. de Centis ®
-r (``-
Cur￾a
ij,
- a ;+}LL`
' t£1J' -
-TT,_ .---,1; -:¥---a
.:-``
i.i , LJ.-`1#.`
r- :a;--;
H
PREF'EITURA MUNICIPAL DA LAPA
.ESTADO DO, PAR^NA
-givper￾JUSTIFICAcfio
o presente pl.oj6to de lei 6 desses que nao neces￾sitam de justifica.cao.A simples leitura de seu texto faz transparecer
de for.rna m€ricliane` o elevado objetivo que o norteia,-visando contTibuir
para o embelezamento da pra€a de nossa cida.de,onde se ergue,-siz=ples
5-tia€-. `e s=trd de f6 e s±m -
bolo de urn passad.o hist6r.icori,. vetusta. Igreja matriz de Santo Antonio.
Serf mais a realiza§8o a ir}tegrar outras j£ 1eva￾da.s a efeito mos vfrios setores dos servieos ptiblicos,exp beneficio da
nossa comunidade,-objeto*e fatc>r supremo desta adrninir`trac;o.
¥
PrG`feito Muinicipal
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