CAMARA MUNICIPAL
LAPA -. PARANA
sTunEul]ip-i-grffi-:H:-HHde3E-HH.filrifal¥|:..-1tl-6.I.,.-„-I--,--
Aut®r i E=ecutlvo Hunlolpal.
A ciHARA HtrHlclpAL DA` LAPA
D E a R £- I A3
` Art. 19- Fil*am lsentoa
€0 anco
do irpfato "RE.RRI¥enlAL mBANorpelo eBpa€® de edni:!deceipeL:::#:=:2==fias?t:n±g§n:¥ae¥und®viqirEL:\t:¥k±:H=:±. pffiaL¥¥ff±F£¥;Sdi:8¥d:¥:e±:asirg3?figs-n€±ae-a"/
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Art.3 EL devqgrdLnge ae dlgposl€5es em eondprfrio.
Sale dan S®gsaB8 ®m 13 de novezBbri de 1 967.
Presldente.
cutler ,ftyo
Jog,
V JE` VU '
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J3 r© .
Of. n.a 206/67
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EST^DO DO PAR^NA
J=apcL, 13 de Outubro de 1967.
Scnhor Prcsidonto;
An6xoitenho o prazer de passar fs sucls maos, pcira os
devidos fins, o Ante-PI`oj6to de Lei riQ 12/67 .
Apt.oveito o cLr`.sejo papal reitcrar-1he oS mcus protcsEL tos de estima e considcraeao.
Ermo. Srir.
8S:LsrrLe)s4:a:£¥:8:: 8£::::rfunicipal da Lapa
ifedLain
I
--±`--.3I:-
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PAR^NA -«Aer
0 Prefeito Municipal da Lapa., Estado do Parana, no uso de
suas atribui§ocs lcgais, a.prescnta a C^amara Mu'iicipal da La - -
pa o seguinte:
AI`JTE- Ppl OJET0 DE IJEI IJg
oncede isen eao de imposto
AI.t. 1Q - Fican isentos do imp8sto "TEF`RITOpilAL tJpiBANO" polo e£
paeo de cinco {5) anos, os loteamentos cxistentcs ou que vi6-
rein a. existir n6sta cidade, d6sde que satisfeitas as exig8n -
cias de que tra`ta a Lei prmriicipal nQ 289 de 2h de maio de 1963.
§ driico - Deixarao dc usufruir da iseneao de quc tr'ataL o prcsegi
te artigo, os 16tes que forom sendo alie!iados.
Art. 2Q - Ficarao suspensos dos beneficios d6sta lei, os proprif
tarios que, pop neglig6ncia ou mf f6, deixarem de comuriicar a
Prcfcitura dos 16tes vendidos, comunicaeao esta que dcver£. ser
'=`
f eita 16go apos a transa?ao. .*,
Ar.t. 3Q -Revogam-sc as disposie5es em cori±I.inio.
Edificio da Prc>feitura Municioal da La,.)a, em 13 de Outubl`o de 1967.
mcaminhe-s6 &s C®misst}Gs de iJe-gisha€,fe € Justiea, de -ureanentes ,
I,
apgas a Tomdrd.e ocmtes 6 a de Vfagao a dbe`&s Pti.blic&s, para n-a order cmlcm sous rQSpectivos p?rocer€S.
baha Gas B€s:,s5€,a
___-
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PAR^NA
-rtyret-
±IIS±±EI±±E±l±4__±g..=4:±TEER9±EEg_BEm±E±±±8±a££I
Senhores Voreadores i
A Lapa ja comeea a rcceber os sous primeiros fav8rcs do
N8vo C6digo Tributalio, que imp8s o imp8sto sabre o "TERRIT£
RIAL URBANO"; atrav6s dos lotcamcntos das grarides incas que
existem no centl.o e que pelos lapeanos sao cognominadas dQ /
"POTREIROS DENTRO DA CIDADE", s6 sc p6dc esperar o progl.6sso
de n6ssa terra. Nao citando os loteamentos anteriores ao C6-
digo, estao sc fpzcndo mais os segu-intes:
Loteanento do Senhor : ¥oand:i::: B::'=ib¥3sS5:£p:: E::::i:?an°E
Loteamento do scnhor : Antonio Correia, sfto no prolongamonto
da rua Eduardo Correiai
Lotoamento dg Senhor : :££¥&ma8:s83:8*#Sfu:#±3:A.R::i:;nas Pr9
Loteamento de Hel`ds. der::S5o::rfe:=£g£±osi:3c:°d8r°ArL:A:§g;^e Lt° da
Loteamellto do Scnhor : ¥oeg:r±:: E::::.i:: 8glrl::3;no Prolo~rl8amoE
Loteamento da Familia: Ma.ciel Magalhaes, no lugar rna.is corihecido pop ''Potreil.o dos Magalhaes;
Loteamento de Hel'ds. : de SeraTim FerDeira do Amaral, sito na AV/
Munhoz da, Rocha.
Nao obstante, o Poder EKecutivo pretende incentivar asses pro
^
prict£+rios que felizmente estao aos poucos se desprendendo do apf
go que t8m sabre suas propriedades m6I.mento quando adquiridas pop
hcl.anea ou as custas de sacrificios, prop8ndo aLo Poder Legislativo a iseneao dc que trata o Azite Projeto de Lei nQ 12/67 que te -
nho o prazer de submeter a apreciaeao dos scnhores Vercadores, na
certeza de que quem vai lucrar com isto 6 a prc>pria, LAPA. Foran
senhores vereadores, estes os prop6sitos quc !ios animaram a elaborar 8ste docunento o para o qual 6 imprescindfvel a compreens.ao
de Vv. Excias.
tL
®
Parecer da Comissao de Iiegislaeg8 e Justiea, ao Ante-Projeto de Lei,
n.a 12/67, de autoria do Poder Executivo:
A Constituieao do Brasil,em seu Art. 16 diz que a autonomia municipal
sera assegurad.a 'tpela administrae§o pr6pria,no que concerne ao seu peculiar intel'6sse,especialmente quanto: a decreta?ao e a.rrecadai3§o dos
tributos de sua compet6ncia" (item 11 letra "a").
0 C6digo Eributfrio }funicipal da ljapa,em seu Art. h5, ppeceitua:
''A concessgo de isene6es apoiar-se-a sempre em fortes raz6es de orden ptiblica ou de inter6sseE do I.funic±pios nao poderf ter carater
pessoal e dependerf de lei apr`ovada pop 2/3 (dots ter?a.s dos membros
da Camara de Vereadol.es.'t
Assim sendo,entendemos que se acordarem os Pod6res LegislativQ e EL i
xecutivo, a. isen§ao pretendida sera constltucional, rna vez que se
apoia em raz5es de ordem priblica e no intel`6sse do }Jfunlc±pio.
0 estlmulo a"proliferae8o" de loteamentos vira de encontrocos mais
legftimos inter6sses, principalmente daqueles que ainda nao possuem
terreno papa a constru€8o de sua casa pr6pria®
Quire a reda€ao do Art. 2Q do referldo Ante PI'ojeto de Lei,salvo me1hor juizo, entendemos que ficaria melhor daL forma que propomos a
segulr, em forma de emendas
tt Art. 2Q - H© Sergo suspensos os benef±cios desta lei,aos prc+
....... „ prietarios que pop qualquer ra,z8o, deixarem de comunlcar a
Prefeltul.a a vends dos lotes,dentro de trinta (30) dies,a contar da
data da trarmiss5o ou da assinatura do compromisso de campra e vends?
fists € o nosso parecer.
Presidente
\
Expto. Sr. Pr®gident® da €allARA )anlcmm in I+PA.
-
0 vereed®r qne €ste subBer®ve, &preeiando o ARTE+PROJEro DE
\
IEI na 13/67, que tr-amita ne8t& Case, lama a ]iberd&d® d® proper a 8eguinte emen-
-
da &o sou terfeo :
§ tr RE0 D0 ARTREo It - Papa usufrulr dos beneficios de que trata a presente Lei,
deveri€ a os pr®prictfrio3 de 1®teanezlt®s, demanstrar reaLl propoalto de v©nda de
gou3 lobes, atrav6z de cfqrmi¢&gao ®scrit& i Profeitura, em_que descriminen d&-
rl
dos sabre pre€os ; lrista e em pagapentos parcdedos dos referidos lote3, gun zmal,,
nera€:o e loeauza€ao; preeo3 ®sses que poderao ssr alterado3 nediante prgvi& comunica€:a ao E]aecutivo ELnicipal.
JUSTIFIGATIVA - A lei ten a prop63it® de benefioi&r a hpa e 8®us moradores, dando oportunidale p&ra cre8cimento da cidade ® ®
ben est&r social. Ifas nao previ& a caso de loteanendos criados apems pars 8e beneficiaren da isengtio de 5 anos, proposta no case en t6ha® Ou 3eja, rfeo previa que
poderiam apareeer loteanentos '`friostt ou pr6-firm, ®bjetivando a isen§ao e rfeo a
venda reaLl da propriedade. Cam a enenda propost& previne-se ® future, pois aL pr6-
pria Prefeit`]ra poderf divu|gar a vends do lobes e sous respectivos ppecos. fi interferfencin do Poder Pfrolico en - s&iragunrda do interesse €armrm e geral.-
o § tr*i€o menosB® no texto Original n~ao ten razao de s©r, pois lobe vendido nao
€ rmig parte do lfflEAIENTO. 0 ARE& 2a, na emends praposta pela douta €amissao d®
Legisla€-ao a Justi€a, 6 b&st!.mte clang paLra pr©venir o que tztatarra o referido §
trco,
a
pARE3m in ccREssrLO DE vIAcfro E cezus pteH€as
==f=t========E==f==t====t==:E=3=#fesaF.:sL€aE:=f=======Eae-=--E
A CCRIScko rio ten nada a cpor ; aprova€ao d® referido
ants-Frojeto ne 12/67, desde que sejfm levad€.Ls elIi. ccnsidei`aeao tis dispcsis:€= cfntidas n€3. ==}.P.-. ;...i {.!i.1:-`:.sfir'J{]dt'j. pars a § fulce do AREREO la.
SalaL das S®ss~cos em 6 de novezhor® d¢ i.967
•/I,
-Lie,-..F-,C:
rgiv cia agiv-+<-at o& c.I,.m~c~ •¢®-ainQ-_i-go-#:
Jo=p S/c.-/o^^€./J: /Lea a7/qalaca:.
qho ftyj~ rfr4i, CMAA;ds ,~zpo-: Or~z.a ~
o/;rf 4^,uaatrtyf. o®~ A.Srty mAj^^^:-. d 7aiA / ~CLi, /;sfD
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