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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária de Vencimentos e Vantagens, para atender a Emenda Constitucional n° 120 e Portarias 2109 e 1971, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
native_id9385

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-01 Aprovado — Encaminhado ofício 539/22 informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-08-30 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em sessão do dia 30/08/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Ausente na Sessão o vereador Osvaldo.
2022-08-26 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 30/08/2022.
2022-08-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-08-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-31T10:10:06.470598-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 577/2022 - GAB Lapa, 19 de Agosto de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 70/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação de rubrica orçamentária de Vencimentos e Vantagens,
para atender a Emenda Constitucional nº 120 e Portarias 2109 e 1971, para os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
atende net/p62ffdfcass De
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, E
solicito que o Projeto de Lei nº 70/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
SE https
ACES
Sem outro motivo, subscrevo-me,
ONTEUD!
Cordialmente
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[4 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS E
Prefeito Municipal B: E
JOÃO]
Câmara Mu: Ida -PR
GUSTAVO RIBAS DAOU
Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal tim RIBAS: 04222348590
Lapa — Pr. 19/08/2022 16:08:56
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
Ta PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
dust MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação de rubrica
orçamentária de Vencimentos e Vantagens, para
atender a Emenda Constitucional nº 120 e Portarias
2109 e 1971, para os Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1439: 3.1.90.11.00.00.1051 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil R$ 780.000,00
TOTAL sais a ans R$ 780.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 1051, conta nº 36.402-9 R$ 780.000,00
ELO 17 ESRIRESOE SP PES e RR ER SR ERES R$ 780.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
ev/p52ffdfc ass 15e
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 70, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta
Mil Reais).
Informamos que já havíamos encaminhado solicitação de abertura de
crédito adicional, somente do valor do reajuste concedido aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Portarias n 2109 e 1971.
Porém em 04/08/2022, foi publicada pelo Tribunal de Contas do Paraná a Nota do
SIM-AM n 007/2022, solicitando a criação da fonte de recurso padrão 1051, para
estas transferências. Necessitando desta forma, novo encaminhamento de abertura
de crédito, porém com o valor total dos vencimentos+insalubridade, com efeitos
retroativos a maio de 2022, conforme disposto nas Portarias Federais acima citadas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
atende nev'ps2ftdfcass 152
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SU

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