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: CÂMARA MUNICIPAL
LAPA - PARANÁ
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Súmulas Altéra ale 1 Municipal n$ 500 de 27 de 12 de 1 963.
À. CÂNARA MUNICIPAL. DA LAPA
DECRÉTAS Ras *
- Arte 1º - A Tei Municipal nº 300 de 27 de dezembro de 19635, passa a ter
: a Seguinte redaçãos
"a O 1% O Artigo 5º da Lei Municipal nº 276 de 29-3=63, Passa
'n tera seguinte redação: O abono de Natal correspondera a 50% a
(cinquente. por cento) dos respectivos vencimentos e será pago
.Bté o dia 20 | de dezembro de cada ano aos funcionários do quadro
| Permanente , aos extranumerários, aos aposentsdos.e ag pena que
j Ea | percebem pensões da Prefeitura Municipal da Lapas
brt, 28= Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar
dae mecessário, a execução desta Lei, usando para isso o excesso. de
imraisãs que se vem verificando no corrente exercfoto,
Ea) des 38 k Esta Lei entrará em vigor na data-de sua oficial publicação, rê-
vogadas as Mnpoascár em contrários
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Sala dag Sessioês da Cêmara Municipal da “apa em 6 de Gezenbro de 1 967.
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O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Parana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a Câma-
ra Municipal o seguinte:
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 15/67 gia
Altera a Lei Municipal nº 300 de 27-12-63) ,
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Art. 1º - A Lei Municipal nº 300 de 27 de dezembro de 1963, pas
sa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 276 de 29-3.63
passa a ter a seguinte redação: O Abôno de Natal dos funcio- *
nários do quadro permarte da Prefeitura Municipal da Lapa e
dos Extra-numerários da mesma, será págo até o dia 20 de De...
zembro de cada ano e corresponder à a cincoenta por cento (50%)
- de seus respectivos vencimentos", so!
Art. 2º - Como recúrso disponível para atender as despesas deco o
rentes désta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer úso.
do excésso de arrecadação que se vem verificando no corrente /
exercicio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
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Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Novembro de 196
Prefeito Municipal
Encaminhe-se as Comissfoes de Legislação e Justiça
e a de Orçamentos para na ordem emitirem seus respectivos pareceres.
Parecer da Comissão de Legislação e Justiça,ao Ante Projeto de Lei nº15/67,
de autoria do Poder Executivo: *“
Julgamos constitucional e de justiça o presente Ante-Projeto.
“Sala das Sessões,em ll de novembro de 1967.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA a À
ESTADO DO PARANÁ ; S-
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JUSTIFICATIVA AO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 15/67 -
Senhores Vereadores;
Vv.Excias. estão tao bem informados, que com os preços
que vigóram atualmente, os funcionários da Prefeitura quasi
nada compraríam com a importência de NCr$ 27,50 que é o cor
respondente a UM TERÇO do salário mínimo vigente na Rogião/ 4
concedido a laboriósa classe,a título de abôno de Natal, de
acôrdo o teor da Lei Municipal nº 300 de 27-12-63. A ciásse
operária que présta serviços a Municipalidade ja têm o seu
abôno garantido com o décimo terceiro mês que recébem.É óbvio
e nísto Vv.Excias. hão de convír comigo, que os funcionários
tambem merecem uma consideração ou um tratamento senão igual
ao dos operários, porque a êstes foi concedido 100%, pelo me
nos os 50% que propômos atravéz do Ante-Projéto de Lei que
tenho a honra de submeter a apreciação de Vv.Excias. Somos to
dos chefes de. familia que conhecem de sobejo as responsabilida
des dos pais por ocásiao das féstas natalinas. Os servidores
beneficiados com a aprovação do documento em apreço tambem são
chefes de familias que tem suas esperanças voltadas para os
poderes Legislativo e Executivo Municipal da Lapa.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Novembro de 1967
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ARTIGO 18:- O artigo 5º da lei municipat nº 276 de 29-3-63,
passa a ter a seguinte redação:- ,
O abnno de Natal corresponderá & 50% dos respectivos
vencimentos e será pago até o dia 20 de Dezembro de
cada ano aos funcionários do quairo permanente, aos
extranumefarios, aos aposentados e as pessõas que per-
cebem pensoês da Prefeituza Municipal da Lapae-
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Sala das Sessões da Camara em 27-11-67. =
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PAREÇER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANCAS TOMADA DE CONTAS
Com aprovação do ânte-Projeto 15/67, não
vemos nada em contrário, pois partiu do Sr. Prefeito Municipal e
do sabe perfeitamente que a Prefeitura esta em condiçoes de pagar
o abono natalião ao, quêso de funcionéries, somos favoráveis & apro-
4 vação do ante-papjeto.
Sala das Sessões em 21 de Novembro de 1967
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3 ” Comissão de Orçamento, Fingnças e Tomada de Contas.
Parecer ao ante projeto de Lei nº 15/67 4 “
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A tesouraria Municipal, face ao crescente aumento da
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arrecadação, tem condiçoés de atender as despesas cons=
tantes do ante projeto de “ei nº 15/67.
Opinamos pela sua aprovação.
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Of. nº 225/67
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“a Lapa, 9 de Novembro de 1967.
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Senhor Presidente;
Anéxo ao presente tenho o praser de passar as suas
mãos, para os devidos fins, o Ínte-trojeto de Lei nº 15/67.
Aproveito o ensejo para reiterar a V.Excia. os meus |
a protestos de estima e consideração.
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Prefeito Municipal
= Exmo. Snr.
E Odilon Montenegro Carneiro
DD. Presidente da Camara Municipal da Lapa
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D temcendas ce BS = 01245 |