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materia nº 20/1967

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1967
Date 1967-10-09
EmentaDispõe sobre permuta de terreno.
native_id9390

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1967-10-09 Aprovado — 1° Discussão em 11 de Março de 1968. (Aprovado) 2° Discussão em 18 de Março de 1968. (Aprovado) Sancionado em 29 de Março de 1968.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal da Lapa
ESTAD0 DO PARANA
-J©r--
pHodE;To in LF,Iug 5/68
(m3p-co a&bm a pe"uta de terlien®)
A cfii.tARA F[urFTI0IPAL in LAPA
D iq a R +i I A3
Arrb. |S- Flea a Pod.r E`x®Cutive aut®ri&nd® a permt&r \m t.mno de
gce propried&d® , 31to ue8ta cldade entae a nia Bar=o dce
Canpco 6eraiB e t®mno do Seutior Alberto Bnggio, con a a￾roe de 4.824 net®" q'unhadce, pop ®utro ter¥eno d® proprie￾dado a. SeutLor Janufrio SQand®1ari, oont.nd® a meana faea.
Art. 2£ -R.allzeda a p.mute d® que trat& ® Art. 1£ d®sta ho1, a P®-
d®r Execut t® flc& autorizado a a. faaer doo\mentar ® dooth
aentar o seferido 8®ril-:®r, provid®nclando a lm®dlata abertuma
dan mag all pro3e*adas.
Art. 3e - A pne{3®nte Iei .ntrari en vigor na a ate d® eun ®fi¢1al pu￾blloa¢;®, r®vogrdaB an diBpoB1¢~oe8 .a a®ut¥`£rlo. I
Sale dan S®886®8 I- Csma" fuinichp&1 rm 18 de a ar€o d® 1 968®
W® Hdaeira.
I
Pregidento :®¥,grEtri¥j
a--.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
--erJE9t￾E
0 Prcfeito Municipal da Lapa, Estado do Pfqraria, no uso de
sua§ atribuie5es legais, apre8e,r.1ta a C^amara Municipal da La￾pa o seguinte:
`+=f`.}lfertyi.I:,i£,::+;`,
ANTE-PROJETO DE LEI NQ 10767 I _ . ___i _ ._ . _ .. _ . . _ __ __-
(Disp3e sabre a permuta de terreno)
Art. 1Q - Fica o Poder Exccutivo autorizado a per.mutar urn tor￾reno de sua propriedade, sito n6sta cidade entre a rua Barao
dos Campos Gerais e terreno do senhor Aliberto Baggio, com a
area de h.82h metros quadl.ados, pop outro tcrrerio de pl.oprif
dado do senhor Januirio Scandelari, contcndo a mesma area.
Art. 2Q -Realizada a permuta de que trata o tut. 1Q d6sta lei,
o Poder Executivo fica autorizado a se fazer documentar e do￾cumentar o refel'ido senhor, providenciando a imediata abertu￾ra. da.s I.uas para all projetadas.
Art. 3Q - A presente lei cfitrarr€ em vigor na da_ta de sua oficia±
publica?ao, rcvogadas as disposic5cs cm contralio.
-
Edificio da Pro.f`eitul`a Municipal da Ltipa, em 5 dc Outubrc> de 1967.
Prefcito 1`4u iicipa.I ``- tJrercito I`flu f lap~ „ j2;z .*d „ S£L *rfe48
flw 4¢eyf,:vde* pc © vc,zfaz f f ~3-6ff
i;`- .:-``--.
+,?I
.
ife`
',
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EST^DO DO PARANA
--erre￾Ir
~t=. £t
JUSIIFICATIVA A0 AIJTE-PpioJEI0 DE LEI ivQ 10%7
Sonhores Vcreadores;
•`*i=.--
*\`
`Vfsa a Prefeitura Municip-a.1 da L~apa , a+trav6s d.o Ante-Pro￾jeto de Lei nQ 10y67-que tenho a honra de subineter-a' aprccia€ao
dos s?nhorcs Verca.dopes, toinar-sc possuidora a jristo titulo da.
area de t6I.ras portendente ao s8nhor Januirio Scindelari,situa￾da na t6rceira zona do qLi.'adro ui~bano-da cidade, no lbca.1 mencig
nado, a que pcla planta da cida,de ..d6ve ser aproveifeada par~a a ,a
bertura do ruas_. Estas ruas, diga-se de passagelf , jcT. estao sen-
\
do utilizadas a titulo precinio pelc>S riorad8res quc a].i residcm,
muito emb6ra a Mu.`iicipalidade ainda, nao tcnha. tomado cor.ta como
muta quc 6ra se-propoe. Ten a Prefeitul.a pars. dar em cc)mpcnsa?ao
sua, o que 6bv±amente n:o -'poderia. f azer sem que houvesse a per- -
^-____-
ao senhor Janualio Scandelari, o terreno de banhado existente nos
fundo§ d`a INCOMATE `S.A. Os proprictinios al± radicsdos reclamain
constantemente mclh6rcs atcne5es dos poderes ptiblicos para a re￾ferida zona, sem compreendcl. entretanto que aquelas ruas sem a
permuta concl.ctizada., nao conta ainda. com as responsabilidades da
Prefeitura. Indiscutivelmente a C:mara Municipal da LciLpa ten con￾tribuido bastante no setol. de abertura de n6vas vfas ptiblicas, o
que vein dando mai6I. conf8rto ao povo da. n6ssa t6rraL. Isto n8S f a.z
cr6r que os lapcanos p6dem contar ainda d6sta f cita com os recur￾so que s6mente a C^amara p6de nos coriceder`n8ssc sentido. tr`
Edificio d-a Prcfeitura Murlicipal da Laps, en 5 de Outubro do 1967.
PI.ef cito Mutiicipal
fa
=t+±TREdl]IIEEri.._;fit i±``
|T_
mcaqme-se as Coulssb®st¢® desisha§5o € Jtitig& , do OrQ&mentos 6 Ike Vfag
o a ohas prfelicas pan na ordm €tnitileb sees r®spcotlvoB prr®ceres.
a. outubro de 1 967®
¥resmente.
•8aSa djLS= S€sst}es
Parecer da CO}vrlssA0 DE LEGIsljA8A0 E JUSTI{`?A, ao ante projeto de lei n.a
IO-A/67 de autoria do Pod6r Executivo:
De conforn-iidade com o Item Xrv do artigo 51 da Lei Organica dos }funi- i
cfpios, 6 da`compet6ncia do Prefelto, incluisive''vender ou alienar,in-`` ' 1
:::::::::::e::e]::e:a;:aa::::::: ::t::::=:+i::;::::::::::sd:et:::::°:. - i
~ ::v¥~:::-:::§e::::::;:::;¥::;i:::e£;:9::;:i::::::L;:n§i:::::¥::::::. i
i Sala a?s sess6es_,em_10 de outubro de l967. i
Presldente Rerat.o_I
P-ARECER A0 AI.TTETPP,OJET0 DE I:EI Its ].Oa/67
1Q} --Este a`nte projeto visa apenas favorecer-' o citado permutante, poi
i s6 assim f3r, a Prefeit,Li.ra abrir`€` o precedente de pagar as rugs
;.I . i de todos os lotea.in-dntos `Dro`5.etados na Ijap`e:
£Q)' -A a'.rea` a. se± permutc..da ng.6. p.ertence e nunca pertenceh a Prefei￾turs. }funicipa|. . ^dy¥.~¥t
3Q) -Sores pela rejeie8.o do. referido-ante-pro3eto.
Lapa`'?jjp!#a!s±n#qu
Vereador. E=
eBafrife. -
E
?
£*.
pAREcm in €oHssgo DE ORGRERT®s FlrtyAHgAs E demRA COHr|,AS
-
±r€ di gp end. er d`e ver-oaav-1;::aq::e%|::;£:I:aT;:"T:i::t£Lfo%j£:aL::ndo:it%L a ¥S
em que Be]a &provano, 6 o pareger.
mREC.i&.tt in Cutlssfiu uE uH€Amdnir±kys Flim«¥£S u `iftyjEanA jjE i.udi'1'AS
H&d& ha en oontra`rio a apr,ova§;o do ante-pro]®t® n£ L1/o7, megfno
:°vi::&aQ::e::::¥ag¥gc::::a:::.I:::::::::e:e:::o::;::a::rm::::,®:in
o pareg®r .
S81& daB Sea
--3iB- I￾o®. en 21 a. RTov®mbro de I.967
?a & u ha to Lut' hti
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