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Câmara Municipal
LAPA — PARANA
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» - Arte 19 Ficam criados dois (2) cargos de motorísta e dois (2) carços do
tratoristas no quadro do pessoai aivás Código 3,1.1.1.0.3 do Orga-
mento Muníicipale
Ari. 4º - Fica 0 Poder “xocutivo autorigsdo a abrir opontumanento O crédito
especial nocessírio para atendor as despesas decorrentes desta
Ioi.
art. 5º - à presunto ici entrará em vigor após sua Gficial publicação, revo
eadas as disposições em contrário.
Sala da: Sessõos ds Câmara Municipal em 28 de novenbro de 1966.
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à Mo Carneiro.
Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA |
ESTADO DO PARANÁ age
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* "O Prefeito Municipal da Lapa; Estado do Parená, no uso de.
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suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal da La- £ ]
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IE-PRO DE LEI Nº 6 |
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(Oria cargos de motoristas e Iretoristes) |
1º - Fiçam criados dois (2) cargos de motorístas e dois
(2) cargos de Iratorístas no quedro do pessoal Civil -
“em 3.1.1.1.0,5 do Orçamento Municipal.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportuna
mente o credito especial necessário para atender as des
pesas decorrentes désta Lei.
presente Lei entrará en vigôt após sua oficial pu
Edifício da nearagaça Municipal da Lapa, em 13 de Outubro de 19
a de finanças, para emitirem seus respectivos pareceres.
blicação, rovogadas as disposições em contrário.
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Préfeito Municipal
rua
Encaminhe-se as Comissões do “egisiação e Justiça e.
Baia das Sessões em 17 outubro de 1966.
Presidente. |
+ Enquadrada no parágrafo único-do Art.26 da Lei cofnica dos Rsofoh
e codificada na conformidade da Lei Federal n.º 1.320 de 17/
matéria supra referida,apresenta-se revestida de E Ra
Considerando-se a justificativa da mesma,a qual expõe,c atidão a
ae Rs; Testidade ,develse considerá-la- de” justiça,pois visa sanar uma lacuna /.
ç -“" prejudicial à administração.- - E EES Em Ee.
EN Sala Uns Sessões,em 18 de à pe e 1966. 5
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
É ESTADO DO PARANÁ EA
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A JUSTIFICATIVA AO ANTE-PROJEZO DE LEI Nº 11/66 a
| Senhores Vereadores: à
: Sabanos que não é e nem poderia ser novidade para Vossas a
€ Excelências, que a Prefeitura Municipal da Lapa conta atual- .
mente com tres caminhões e duas motoniveladoras.Diante disso,
é óbvio que temos que admitir pessõas especializadas para tra
ção do Ante Projéto de Lei nº 11/66 que tenho a honra de submg
ter e apreciação de Vv. Excias., criando dois cargos de moto -
ristas e dois cargos de Tretoristas, uma vez que no Orçamento |
atual consta apenas vérba para um motorista. Poderíamos contra
Ed Ed É Ed
, tar operarios para exercer essas funções, mas isto criaría sê-
| e rios embaraços para a Repartição e mesmo para os servidores com
| tratados , devido os descontos IAPFESP. e IAPIC.É uma medida dam
balhar com esse maquinário e só nos é possivel com a aprova -
que estamos tomando, e para que tudo se concretize satisfatória- |
. mente é indispensável que o Poder Legislativo conceda-nos o seu
Ed beneslácito com a aprovação deste Ante-Projéto de Lei,
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Outubro de 1966.
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2” PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
= 28 ” ESTADO DO PARANÁ | c SM ”
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OB g ns 251/66 Lapa, 1 de Outubro de 1966. ”
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+ éxo t a honra de passar às suas mãos, para
“» — os devidos fins; o Inte-!rojéto de Lei nº 11/66. à
Na ausência de outros motivos, aproveito o cabia
bed - jo para rei «Excia, os meus protestos de estima e
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Prefeito Municipal vs
DD. Enfagpento da Camara Municipel da Lapa
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Carlos Se
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