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materia nº 6/1967

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 1967
Date 1967-12-04
EmentaConsidera de utilidade pública a "Casa de Criança José Lacerda".
native_id9399

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1967-12-04 Aprovado — 1° Discussão em 25 de Março de 1968. 2° Discussão em 01 de Abril de 1968. Redação Final em 01 de Abril de 1968. Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 05 de Abril de 1968.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANA
-Aer￾PROJEPO DH LEI HQ 9/68
€ ConBid.ra d. utilld&de nA0R
A C£HARA HUN8q.IPAL DA LAPA
D a 'C a ff I A3
IJl#T:nmtt
±Lfl_±±±- Fica coasid.rada d® utilidad® p&blica a OA:}A in C` IAHg,A
W JusE mcEiunAst, d®8ta cidad®, institui?ao d® oEirfter aesi8tchcl&l￾eduoativ®.
AR£. 29- E8fa i.i ®ntrari ®m vigor na data d® sun oficlal publlcngao,+
nBvogadaa giv di3pcol?~oeB ®zB coutrfri®.
Sala daB S®8s-cog da Cabara th]nlolpal da ±apa ®m 19 de abril d® i 968.
Odilon H* 8armeiro
Paesld®nto
F6nelon tfi' #omi
1£ S®®z.tfrl®.-®
ftydy#?##,`qc I.lit./
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regiment
se di8ne
8uinte :
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Ex.mo Sethor
nq?D[F¥e¥3¥en¥gGg88grpaTfunicipalda
0 Vereador
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infl'a assinado,usando de suas prerrogativas
a:££:8€::e:t:p:e¥:a¥=:9d:°±±::!r¥g6a¥:.g:i:£d:e§P=::::a:e¥::9
ARTE PROJETO DE IEI NQ G
Ar"":¥:i:E:i:;5::=:a:i8:a:?±L±:#:u=€¥:±3::a:#tfrDfs:¥:€:T££±t::.eseE
Art. 2Q -Esta Lei
revogadas
- _ - _ _. _ _ _ _ . - e::r3=:p:¥±¥58:re:acd£±::::o:ua oficial publicaeao ,
gala das Sess6es da Camal`a Municipal da Lapa,em 29 de novembro de 1967.
***********************************************************************
I U a I I F I C A. I I V 4i
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
J: h: dua: de'cadas, a CASA DA CRIArycA .'Jasff LACErmn';
atravdzde sou Corpo Docente e com o est6reo dinamico de sua incompara`- .
vel I)iretora, essa grande heroina que e' a Ex.rna Senhora Dona Catarina
Keche Ramos, vein contribuido para o progresso n:o s6 -alfabetizando e
educando crianeas, Has tamb6m ensinando a pr:tica de trabaThos manuals,
a t8das as pessoas que procul.am aprimorar seus conhecimentos n€ss.e im￾portante miste'r da vida hirmana.
Os beneffcios trazido; pop essa instltuie8o,; nossa comunidade, sao in￾conensur;veis porque os ensinanentos pop ela professados,se propagam i￾1imitadanente ,qu .d±±.ego ,`perlf5rlca .cone ofidas herte sianas*
Das dif iculdedes con que se ten deparado, principalmente as de ordem
fin.anceira,julgamos desnecessfrio discorrer-se pop serem do conhecimen￾to de todos os Senhores Vereadores.
Se so poderemos destthar verbas ;s institule6es considerada; de utill￾dado ptiblica, julgamos tanbe'm dlspensavel qualquer argunento para jus￾tificar o presente ante projeto.
Sala das Sess6es,em 29 de novembro de 1967.
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Fgnelon We ihaardt
Vereador

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