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Camara Municipal da Lapa
ESTAbo Do PARANA `, -frgivpR odE I a I DE _£_F± I ev9 7/se
Sfunlal Coesld®ra de t]pelll,dafie rdbllca a ScOIF,DtDE Soccrmo
Aus RECEs#ItArius. \
1 C£HARA "UHI
DECR
I PAL DA LA PA
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Arc. 1£ -Flca oenslderada d® utllldate ptit>1ioa a SOCREDAm ScOCBR0
ACE REaBS:illAPCB " RAPA, entldate filantr6plca, &pol£tlea ® de8tltulda de qualq'ver ®gp€cle de preconoolto.
Art. 29 -Bgta I.®1 ®ntrari em vigor rm d&t& de 8un oflolal p.ubll¢a?a®,
z`evegrdar ae diapoul€-ce8 ©m ¢ozrdririo.
Saha Gag S®E8-oe8 d£ CfmanEL }#&miclpal' da hapa ®m 19 d® abril d® 1 968.
F€nchon W. rt.:omim
1g Scoretfrio
Odiion H. Carm®1ro
PreBid®nt® ,
EX.mo senhor 'F
0DILON MORTERECR0 CARRER0
M.D.Presidente da Caliara }funicipal da Lapa
0 Vereador infra assinado,no uso de suas prerl.ogativas
regimentals,apresenta i Va Exa, solicitando-1he,muito respeitosamente,
s6ja submetido a apreeiaefo do Piendrio, o seguinte:
ARTE PROJEI0 DE LEI ITQ y/6I
Art. 1Q -Fica consider.ada de utilidaLde ptiblica a SOCIEDADE SOCORRO
AOS RECESSITADOS DA LAPA, entidade filantr6pica, apol±tica
e destituida de qualquer esp6cie de preconceito.
Art. 2Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua oficial publica~
Q§o,revogadas as disposi§8es em contrfrio.
gala das Sess5es da Camara Minicipaald,a em 29 de novembro de 1967
F€nelon Weinhardt
Vereador
*******************************************************************S**
J U S I I F I tc A I I V A
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores :
0 lama da SOCIEDADE SOCOREO AOS RECESSITADOS DA I,APA, €
prestar §ocorros de urg6ncia, indistintamente, exigindo d'o favorecido,
±nicamente, a condi€ao de NECESSITADO.
a a rfuica entidade filantr6pica,instituida nesta cidade
que procura resolver o problema da mendicancia de modo construtivo,1sto 6 : SEM ESTIMULen SUA ExlsTSNclA NOcIVA.
Ao proceder uns sindicancia sabre a honestidad.e dos que
a. pl.ocuran, o faz com absbltita isen€5o dos eonhecid.os prine±pios dogm€ticos qua mij.itas vezes desvirtuam o sentido do carfter gen6rico e
impessoal inprescindfvel as sociedades que merecem as ateri§5cs dos Poderes Pdblieos.
a simples testemunho dedas afirmativas, pal.ece-mos sthfi~
ciente pars 5ustificar a .tote Projeto de Lei supra.
gala das Sess6es da C*amara ftyftinicpal da ljapa,en 29 de Novembro de 1967.I
4pr. % lfL y#. un e5~~3_6
i ty 4~ii- f yrf e /.°-^-Y~Gff F€nelon ire
Vereador
PAP.RIRE DA C0Iylss£C DEhEGISIAC[T+Ci I JUSTIT,A, I._OS
AFTFE-faoT=TOs I,I ling :Tcs,. h/6¥ - 5/67 = 6/67.
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Q reconhacimento de UIIIj:rrjjlDE PfH31,ICA=
{:s Enticl.ades mencionada.s mos and,e-projetc>s .de Lei np`s. .jL/67,
`a5,/67 e 6/6?} teFiads m3.is valor jurfdico se fosseh votadoS e
~€
aprovado` pela dsseriib].€ia I,egj.slativa' fro Est,ado. Intretanto,
nr;o, vemos impecilios ezr+ ape Camara. }runicipal aprov{r`r os ants+i.
prgj.etos mee±Dhados a.6ima.
fat
Sa.1a dt?.s Sess6es da Camara }\ftinici-i,a]. di
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Lapa, em 2f de rr.argo de 1.968
P±kyapu~_#fau+
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