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Camara Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANA -PerPR OJE I 0 DE I,9 giv68
Sdrula* Conflld®m d® utiiided® pfroliea & ASscOIAf.ifio morHpmA Do
REGgm-Hfuc'ic lDO pong ,,;J'' da-Lap&R.
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A oiHARA HUFTlclpAI, in LAPA
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4±±±± - Fia& con8idemda de utllldad® pt'iblic& a AS€1cOIAgao Hcrm3-
TCRA 80 REcrfu-IuscIDO P0rmE da hapa. 1natitulcao ap®1£tiQa. B®n preconafitoa ® d® oarft®r puranente filantr6pl8®.
{FE±± E8ta Iei entrarif em vigor rm data d® Bun ofioial publlca-
¢ao. reirogadas ae digposl?-ceB en ooatrfrlo.
Bale das S®883e8 da a:nan REuniolpal d& Leipa ®b 19 de abril d® 1 968.
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F€nelon W: Momlra®
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OdLlon H. Carmelro
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Ex.mo Seinor
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M.D.Presidente da a-anara minicipal da Lapa
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Art. 1Q - Fica considerada de utilidade pdblica a ASSOCIA8flo PROTETORA DO REcrfu-NASCIDO POERE da Lapa, institwi€§o apol£±ica,
son preconceitos e de car€ter puranente filantr6pico.
Art. 2Q - Esta Lei entrarf em vigor na data de sua oficial publicaego,revSgadas as disposi€6es em contrdrio.
gala das Sess5es da C.anal'a Municipal em 29 de novembro de 19.67.
F€nelon •wJeinhardt Moreir
Vereador
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JU S I IF I a AI IV A
Senhor Presidente a
Senhores Vereadores :
Se e3ciste algu€m que merece as aten€6es de t6das as orgaLnizae6es,de todos os Poderes e mesmo de t6das as pessoas,sac os rece'm-nascidos, incontestaIvelmente.
Maiores aten?5es de todos, merecem os rec6m-nascidos pobres. A Associa§ao PI.otetora do Rece'm-nascido Pobre da Laps,e' a rfuica
institui§go que se prop5e a nobre missao de atender os inocentes s6res
que jf v6m ao mundo con o pesado fardo da pobreza ou da mis€ria.
Embora fundada e sustentada,precariamente,` pop un grupo
de pessoas, imbuidas dos melhpres sentimentos cristaos, nao ten safdo
da trilha da imparcialidade,podendo,por isso, ser consideradd gen€rica e impessoa,1, merecedoraL portanto de ser considerada de utilidade
ptiblica, porque e'sta € realmente sua condi€ao.
Sala das Sess5es da C3mara }funicipal da I+apa,em 29 de novembro de 1967®
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F€nelori. :feinhardt F`iore
Vereador
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