CAMARA MUNICIPAL
LAPA - PARANA
FR O JE I a RE LH I N a
A O£HARA fiuNlcli-J,i.I in LAB,A
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ARTmo ]P- Fica a Poder E]=eoutiTo. &utoriz&do a ccmc€dor ace fLmclqrdrlo8` e op®rdriee dr lftmfelpelidad.,_ un abtn® mmsal eaut..-
pendente a 25% (vintc e cin€O pox ccato) de 8eus r.6p®ctivce vmc`anentus.
§ th?Ie(+ Ii-ica o P;den Excouti¥o intorlcado a /concoaer aCi5 fLmclen£-
ri{>s ®m inatividaclc a as `TiLiv&8 que perc6bon pehos cofr€s _
. Hunicipais, urn ahono nensal ¢erreaponamtd a 22%{Tint€ a
• dois per cento} de -aeus i¥tiventoB `resp€ctivr3S.
ALBEE§9L&Q-I) p&grmento do ±Eg±± d€ que trato a artico lc ® sousparfgrafo drico, serf @f®tuado Bo maBro dia cm `Que frorem pages es
vencimenJues ca proventce dos fuBciona'rios , ` o?5erfrios a vluTaa
ftp`¥IGo 3Q -msd®
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que oficialmento public&da, a present®, IIei cntmrf on
vigor a prrtlr do dfa grim.iro `d€' Jan€iro de 19ar, ficando
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o Poder Ex®cutlTo &utorlzado a qupdrr 6onfecclCinar foTha. a. H
Fagahento Supl®mentaLr®g corresror}ficbtes as dif®renga s de
cirr.entos a a. salfrio8 Qrlimdos do pro.sent€ abcmo.
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£RTIGu 4P-Fica o Pi>ci€r Ex®cutiv® autorizado`.9. abrir , na 6iroca orortuni,
es cr€cLi+uos .especiais neces¥'rio8 .o atendinmto das dcspe8ag
d€corrente§ ajL grcsente iaei.
EEiLE
ARTIGO 5Q rfu€vogrp-s® |'s digpesig6ea €m contrarlo. i+++
I-ch
Saha drLs S.sstes, em 20 de mr§o de l9er. ;r,i
clX,
He8idato.
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fu ©rtyulLfy, /.`¥0
PEE.FEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTAPO D.O PARANA
-H ~'-='`-i-€T + ng5qu¢ft4.
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'iBT :*rl+rREr.`'T t.'JJ' ff`.'|Jtr:-pr f't¢ f` r`,+rT n .-`,
0 Prefelte HEndcipal da liapa, Esta`d® d® Paran£, n. use
.aa. I -` A .-i-'rda®T,{atrivel4;es!9Sie-`The §a® rc.nferidas pop Iie~i, apresenta a
C^anara Muniedpal . segulnte:
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AN=E` =JELQJ.ETO DE LEI NQ i HEH
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ae&® a. L®1.prunlc}pd|. 89.r2{±5` de 23 de AbriS de 1966)
.) tz+ -.-----_..,_-__ .Gh-`_-_
Art. 1Q - 0 Art|g. prlmelro e sous par;gran-.s, daL Lei Munielpal
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nQ 3h5 de 23 de abril de 1966 , passa a tor a seguinte rf
da§i.: " tnt.1Q -0 funci®ntllsn® rfublic® Municipal da
Iiapa, d® que trata a Lei Munielpck--nQ 276 -de 29 `de rLarg®
d® 1962, ten sous vencimeates fixed.s n& b±se 4. gal:ri.
nfnlm. vlg;nte na regl:.. .
E±±_LEg=±£±np=dE£±=±,ca.Pars
derf e venclment. base a.nstante da
illill ill , ill
ITT
S®eretarl.
Tes®urelr.......................
#:: C6nted®r..........................
Ei¥8aald®:;.fi;ii;;::::::::::::::::::
Fiscal Geral ......................
Fiscal ,,,,,,,,, ® , ® , . , * ® ,,,,,,,,,,,
Adrinlstrad.r.....................
a.ntabilldade)......
Tes®uraria) .® ......
Escritur
Escritur
cadaL cars. c®rresp®ntab®la segulnte :
rfesiE
±a=±8=a£LSS8±±Ea±ari a venclment. dd Thnci.ndri.
c®rresp®nder£. &® pr.dut® a. venclm®nt. base pel. salapi.
m£Hlm. vlgente, s®]ad. c.a .s &cr€se±ros dec®rrentes ae c&-
da qufuu§nl. de efetiv® e lg!1nterru-pt. exercfcl. da fun€a.
ptiblica.
tut. 2Q -A pr®senbe Lei entrarf en vigsr a par-t±ruderprin®ir®
8ed@1r.t.ae 1967, rev®ga.das as dlsp.sl§;es en c®.ntriri..
- aaE;
Edifici. da Prel-eitura Municipal d& Lapa, en 21 de, N.veBbr. de.led
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ELcarirm®ae€ &s
e a de thaqurmtes p*iL na Qrdem ®nlt±ren sous
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Safe ^das 8essfros
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6| al de rotyictt]p® de 1966.
DA COHSsfio I)E IjEGIsljA9Z0 EL JUSTlgA
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0 presente ante+projeto 6 constitucional L-.e justo,
rLT somos pela sua aprovacao.
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\ Iapa, 5 de dezembro de 1966
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
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±E§g[F[CAT]VA A0 AVTE.PROTETo DE ±E±]ELQLinH46_€EL.
Senh.res Veread.res:
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Quand. f.pal c.ngcl&d.s .s v`encllBent.s a. funcl®nallsn.
Ptiblic. Munlclp&1 .a Laps., c.I base n. saldrl. minim. vlgent® on lQ d® jan®1r. de 1966, V.ssas Excelsnclas d6ve]
estar ben lenbred.s, f.i c.in . 1ntu±t. de so atender a
te nesn. funci.nallsm. com . a:un®nt. de venciment.s que
se f azia n®cessfrl. e sea que . aunent. on piutaL vl6sse
a.brgQarr®gar . erfrl. MunlclcaL£±png_. .qLfv. nfvel sale
rlal qua de f :t® i.1 decretad. 1:g. cm sogulda. Na® ha +
vend. r&z;es pars que .sse c.ngelanent. perdu'r® p.r Dais
temp. , vim.s aLtr&vez d. Ante Pr.jet. de Iiel nQ 17/66 qu®
tenh. a h.nra de submeter aL aprecia?:® de v®ssas excel3n
clas, nanlfestar atn.ssaL dlsp.sl§E. de dispensar a.s fun
ci®nfrl.s d6sta Repartl§:., as ]osbas atone;cs que .s G±
verb.s Federal e a. Estad® a. Pargn: vsm dlspensan.a. a.s
sous Servld.I.+es. E urfu -edida jdsta, hunanaL, e pare a /
quad esper. c.ntar c.in . ap$1. d.s senh.res Veread®res.
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Ed,ifici. da Prefeltura Municipal da Lapa, e. 21 de N.vchbr. de
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CAMARA MUNICIPAI, DA LAPA
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Parecer ao ante projeto de lei nQ 17/66
0 ante projeto de lei 17/S6tde conformidade com o despacho
do Snr. Presidente da Casa dado em data de 2l-11-6,6,deveria
receber parecer da Comissao de I.egislaeao e Justi?a,para entdo ser encaminhado a Comissdo de Or§amerfeo papa o parecer,
no entanto,papa nao retardar a vota€ao da mat6ria,darei a seBuir o meu parecer;solicitando a d.igna comissao de Legislaeao
e Justi?a papa que atrav6s de seus outros dais membros,coxpleSe o parecer,pois consta do mesmo apenas a opiniao de seu re1ator o qual diz ser o prejeto constitucional e gusto. 0 Snr.
Prefeito Municipal,na justificativa que acompanha o projeto,
diz que a mesmo 6 hunano e justo. Nao poderei concordar com
a aplicaeao do termo Justiea,nas condi§o8s em que estf redigldo o projeto,e peeo venia pa±Ea discordar do mesmo, pois no meu
entender o projeto se for aprovado como esta redigido,nao 6 justo,pois atrav6s dele pretende-se beneficiar apenas a classe
dos funciondrios,deixando-se de lado os operfrios e as viuvas
que p6reebem penso5s in:unicipaisspara que o prQjeto se tome
justo,torma-se necessario que atrav6s dele se procure,na me
dida do possivel ,beneficial a todos®
E da compet6nciaL dacamara lfunicipal I.egislar sobre a mats-
±ia constante do projeto 17/66,a iniciativa de auhentar os funcionfrios partiu do Poder Executivo,existe no entanto,un dispositivo Federal regulanentando o assunto e polo qual os aumento.s
de qualquer natureza,que forem concedidos aos funclonarios Federals, E8taduais ou }funicipals,rfeo podeh exceder a 25¢.
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- |ssim sendo,papa tormar o projetojusto e para nao contrariaLr
disbb+sitivo Federal em vigor ,que rege a mt6ria,proponho a seguinte ERENDA A0 PROJEI0 I)E LEI "Q ±7/66
4EIE££j£ Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionfrios. e Operarios dalfunicipalidade, un abono mensal coppespondente a 25;g( vinte e cinco pop cento)de seus respectivos
venclmentosj
* § UNICO:-Fica o Poder Executivo autorizado a conceder igual
abono aos funcionarios em inativldade e as viuvas que percebem pelos cofres Municipais®
ARTIGO £Q:-O pagamento do Abono de que trata o artigo lQ e seu
paragrafo rfuico,sera efetuado no mesmo dia em que forem pagos os vencimentos ou proventos dos funcionfrios,operfrios
e viuvas.
ARTIGO 3Q:-De§de que oficialmente publicada,a presente lei aa- -- -t-r-a-Lr£- em vigor a partir do dia primeiro de Janeiro de 1.967,
ficando o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar
folhas de pagamento suplementaLres correspondente as diferengas de venclmentos e de ;al£rios oriundos do presente abono.
•ARTIGO ha:-Fica o Poder Executivo autoriza,do a abrir,na 6pcoa
iT=-±a±iEffi±±3==±±_L3rng=±±EEEE±iifll
` :t,:*,
al
i + g f 8p:rtun,a,os c;6ditos 'espe:iais :+e;ess£+rios ao atendimento
_\
das despesas decorrentes da presente lei.
1 :'. ,t
ARTlco `5Q:_I Revogam-se as disposi€o5ts em contrdrio.
`i;i:S`;i;;: T aia da; Sessods ia Camaia em 27-2H67
:`-I.i #:1*....
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