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materia nº 28/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAltera o artigo 1° e o anexo III da Lei n°3932, de 13 de maio de 2021, que criou no quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal da Lapa os cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos, e novas vagas para o cargo de Advogado e Técnico de Informática, e dá outras providências.
native_id9445

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Aprovado — Encaminhado ofício nº 552/22 informando a aprovação.
2022-09-08 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 06/09/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario. Ausentes na sessão os vereadores Arthur e Marcos Lech.
2022-09-05 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 06/09/2022.
2022-08-31 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-08T10:49:11.958553-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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evMiSira,
ç CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ec
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 12022
A Mesa Executiva do Poder Legislativo da Lapa, no uso de suas atribuições legais, em
especial os artigos 22, inciso VII, 31, inciso Il, 58 e 92, parágrafo único da Lei Orgânica e
artigo 42, |, do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Altera o artigo 1º e o anexo Ill da Lei nº 3932, de 13 de maio de 2022,
que criou no quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal da Lapa os
cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos, e novas vagas para
o cargo de Advogado e Técnico de Informática, e dá outras providências.
Art. 1º — Altera a redação do “caput” do artigo 1º da Lei nº 3932, de 13 de maio de
2022, o qual passará a ter a seguinte redação.
“Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo
da Lapa os cargos de Administrador e Analista de Recursos Humanos, bem
como cria novas vagas para os cargos de Advogado e Técnico de Informática,
modificando-se assim os anexos Il, IV e V — Quadro de Cargos Permanentes,
parte integrante da Lei nº 1774/2004, conforme os anexos |, Il e III da presente
lei.”
Art. 2º — Altera, para o cargo de Técnico em Informática, o anexo Ill da Lei nº
3932, de 13 de maio de 2022, que trata do Quadro de Identificação dos Cargos
Permanentes do Poder Legislativo Municipal, o qual passará a ser disposto da seguinte
forma:
OCUPACIONAL: Técnico Administrativo
NOME DO CARGO: Técnico em Informática
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área de
Informática com, no mínimo, 1200 (mil e duzentas) horas e que contenha em
sua grade, dentre outras, as seguintes disciplinas:
- Montagem e Manutenção de Computadores — Mínimo de 80 horas
- Redes de Computadores — Mínimo de 80 horas
- Sistemas Operacionais (Windows e Linux) — Mínimo de 80 horas
- Programação — Mínimo de 80 horas
- Segurança da Informação — Mínimo de 40 horas
- Banco de Dados — Mínimo de 20 horas
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(ICAMARALAPA ÉR.GUV.BR
À
euntcira ca,
! CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
qui ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Conclusão de Curso, a comprovação mediante certificado da realização de no
mínimo, os seguintes cursos e cargas horárias:
- Informática básica e aplicada: 40 horas
- Microsoft Office, intermediário: 20 horas
- LibreOffice: 20 Horas
- Linux (instalação e manutenção): 40 horas
- Introdução à Programação (CSS, HTML, Java, PHP, Python) - 20 horas
cada
- Internet (avançado) 20 horas
- Manutenção de Impressoras: 40 horas
- Redes de computadores (avançado): 40 horas
- Manutenção de Computadores: 20 horas
- Software (instalação e manutenção): 20 horas
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: | C.B.0: 3172-05
ESTATUTÁRIO
L
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
lativo Municipal, 26 de agosto de 2022.
Fono
Brenda Ferrari da Silva
12 Secretária
Vi ; aro Purga
ce-Presidente 2º Secretário
ra Municipal da Lapa - PR
TOCOLO GERAL 2078/2022
Data: 30/08/2022 - Horário: 15:53
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
AUNISIpa,
a CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
fuoA ESTADO DO PARANÁ
X.
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei se justifica no sentido de que se pretende corrigir a redação
do artigo primeiro da Lei nº 3932, de 13 de maio de 2022, que criou no quadro dos servidores
efetivos da Câmara Municipal da Lapa os cargos de Administrador, Analista de Recursos
Humanos, e, ainda, novas vagas para Advogado e Técnico de Informática, visto que a
referida Lei atualizou os anexos da Lei nº 1774/2004, não os revogando, conforme se
percebe pela leitura do artigo 3º e dos demais anexos da Lei nº 3932/2022.
A segunda alteração é no sentido de especificar o que será considerado como
“Conhecimentos Avançados na Área de Informática”, constante na exigência para o Cargo de
Técnico em Informática, uma vez que se verificou uma lacuna no que diz respeito às
especificações necessárias, considerando-se, ainda, que está em andamento neste Poder a
Licitação na Modalidade Tomada de Preço nº 01/2022, cujo objeto é a contratação de
empresa para prestação de serviços técnicos especializados visando o planejamento, a
organização, a execução e a realização de Concurso Público para formação de cadastro
reserva para eventual provimento de vagas de cargos efetivos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal da Lapa e, portanto, pretende-se a adequação da norma para a realização
do citado concurso público e possibilitar assim uma avaliação objetiva dos critérios mínimos
para eventual nomeação no referido cargo.
Poder Legislativo Municipal, 26 de agosto de 2022.
am
Brenda Ferrari da Silva
12 Secretária
Vi Fá Purga
2º Secretário
ALAMEDA fa 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR

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