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Ofício nº 603/2022 - GAB Lapa, 01 de Setembro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 77/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias para pagamento de medicamentos e
material de distribuição gratuita, adquiridos por intermédio de Consórcio Público.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 77/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
ARA
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal (o RIBAS OA SS EaNES SO
Lapa — Pr. 01/69 BU29 1443:40
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 77, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária para
pagamento de medicamentos e material de
distribuição gratuita, adquiridos por intermédio de
Consórcio Público.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1445: 3.3.72.30.00.00.49418 — Material de Consumo R$ 50.000,00
1446: 3.3.72.32.00.00.49418 — Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita R$ 700.000,00
TOTAL... irereeseneerenenerererenrererreraeeeeerareeeaeeecertarensesarsasaraasa R$ 750.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 49418, conta nº 36.402-9 R$ 750.000,00
TOTAL asxasesenaissoasiseso róveséoes ranpreroevavo voa MESnRA VIAS Has LaO Aurea umas means R$ 750.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Setembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 77, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 750.000,00 (Setecentos e
Cinquenta Mil Reais).
Este montante refere-se a Emenda Individual recebida do Governo
Federal, para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção básica e
que será destinado para pagamento dos medicamentos e materiais de distribuição
gratuita, adquiridos por intermédio de Consórcio Público, para distribuição à
população.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Setembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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