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materia nº 3/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1972
Date 1972-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para aquisição de móveis e utensílios para a cantina do grupo escolar municipal "31 de Março".
native_id9460

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-05-05 Aprovado — 1° Discussão em 26 de Junho de 1972. (Aprovado) 2° Discussão em 26 de Junho de 1972. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 29 de Junho de 1972. Observações: Dispensado o interstício para a 2° discussão a requerimento do Vereador Nelson Calderani aprovado por unanimidade pelo plenário.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 5

Mnditia Municipal” da Lepa
CODE lo SL
PROJETO DE LEI Nº 5/72
Súmual : Dúgpõe sôbre a autorização para a abertura de
credito especial de Cr$ 1.500,00(hum mil e /
quinhentos cruzeiros)
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA - DECRÉTA:
Art. 1º —
Art. 2º —
Arte 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crêdito adicional
especial de Cr$ 1.500,00(hum mil e quinhentos cruzeiros) des-
tinado a aquisição de Móveis e Utensílios para a Cantina do PA!
Grupo Escolar Municipal " 31 de Março",
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o re-
curso proveniente do Superavit Financeiro apurado no Balanço/
Patrimonial do exercício de 1971, nos têrmos do artigo 43, pa-
rágrafo 1º item 1, da Lei nº 4320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, /
revogadas as disposições em cpntrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 26 de junho de 1972.
Fênelon weinhardt Moreira - Nelson Frederico A. Calderari
Presidente 1º Secretário,
1
Gfectnsa Masnicipal. da Lapa
Citado MA Eisdro
to tm
Oficio nº 219/72
Lapa, 05 de junho de 1972
Senhor Presdiente:
Anexo ao presente passo às mãos de V. Exa., O
Ante-Projeto de Lei nº 003/72, para |a devida apreciação dessa Colen-
da Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, reitero a V. Exa., os meus protestos
de elevada estima e distinta consideração
CÂMAR à MUNICIPAL
LAPA-PR
PROTOCÔLO no 51/22
TO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal
EXMO, SR.
FENELON WEINHARDT MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Goferitusca E Lapa
Citado de dé ELeNE
|
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de súas
atribuiçoés legais, apresenta a Câmara Municipal o seguinte:
TO DE £ 00
Súmula: Dispoê sôbre a autorização
para a abertura de crédito especial
de 6% 1.500,00 (hum mil e quinhentos
cruzeiros).
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Pre-
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
adicional especial de 6% 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) des-
tinado a aquisição de Móveis e Utensilios para a Cantina do Grupo Esco-
lar Municipal 8 3) de Março", |
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto
com o recurso proveniente do Superavit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercicio de L971, nos têrmos do artigo 43, parágrafo 1º
ítem 1, da Lei 4320/6h. |
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial pu-
blicação, revogadas às disposiçoés em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal da 1972.
Encamin he-se =as Comissões competentes para, na ordem emitirem
seus respectivos pareceres.
Sala das Sessges em 5 de maio de 1972
Presidente.
Hb ge asc paris! meridia de, a dest, sa des -V=% Each
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Citado ZA Ein
JUSTIFICATIVA DO ati tovo DE LEI Nº 003/72
|
Senhor Presidente: |
|
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., a fim de
ser submetido à deliberação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o
ante-projeto dé Lei nº 003/72, que se destina a aquisição de fogão,
pia para cozinha, armários e mesa, para a cantina do Grupo Escolar
Municipal "31 de Março", para preparo da Merenda Escolar para os
alunos alí matriculados. |
Certo de que o ante-projeto de lei, ora encaminha-
do a essa Colenda Casa de Les, merecerá o necessário apoio e conse-
quente aprovação, reitero a V. Exa., os meus protestos de alto apre-
go e consideração
É
Prefeito Municipal

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