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materia nº 2/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1972
Date 1972-03-24
EmentaConsidera de utilidade Pública a Sociedade Musical " São Benedito" de Lapa.
native_id9461

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-05-24 Aprovado — 1° Discussão em 05 de Junho de 1972. (Aprovado) 2° Discussão em 12 de Junho de 1972. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 14 de Junho de 1972.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 15

+ ;
po Rr ricota Marecicgpad” da Lopa
O GV
Culado é CLenand
| PRO ETO DE LEI Nº /B2.
Sumula: Declara de utilidade pública a Sociedade Muni-
cal São Benedito da Lapa.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA DECRÉTAL
”
” Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins a que
se destina a "SOCIEDADE MUSICAL SÃO BENEDITO DA LAPA",
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publica-
ção , revogadas as disposições em contrário.
Saia das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, 12 de junho de 1972.
Fênelon Weinhardt Moreira Nelson F. Accioly Calderari
Presidente 1º Secretário.
» Defér AULA Municipal dia Lapa
e
Ostado DA Oaraná
Oficio nº 206/72
Lapa, 2 de maio de 1972.
Senhor Presdiente:
Tenho a honra de passar às mãogde V. Exa., O
ante-“rojeto de Lei nº 002/72, para a devida apreciação dessa Co-
Lenda Câmara Municipal.
Ao ensejo apresento a V. Exa., os meus pro-
testos de elevada estima e distinta con
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FÉNELON WEINHARDT MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICI PAL
LAPA-PR.
protoccro nº 4 y 12
ME Un
C Or ctriatt
tc ii
Deeféituna Munccipal ida Lapa
Etud BA E
O Prefeito Municipal da Lapa, no uso de suas atribuiçoés
que lhe são conferidas por Lei, apresenta a Câmara Municipal o se-
guinte i
TE-PROJETO I Nº
Súmula: Declara de utilidade
pública a Sociedade Musical
São Benedito da Lapa.
e
Art 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins
a que se destina a "SOCIEDADE MUSICAL SÃO BENEDITO DA LAPA"
Art 2º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial
publicação revogadas as disposiçoés em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, /óh
Prefeito Municipal
4
Dê-se conhecimento ao Plenário e encaminhe-se à Comissão
de Legislação e Justiça, para emitir parecer,
Sala das Sessões, em 24 de maio de 1972
Presi —
Abner pra unanpnamAad, sa 7/70 tm ST 48
Ar por —u— | om Lhe, im fl 60
reféitura Municipal id Lapa
Cotado de Hlrand
JUSTIFICATIVA DO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 002/72
Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de submeter ao exame dessa
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Ante-Projeto de Lei nº ...
002/72, no qual declara de utilidade pública a Sociedade São Bene-
dito da Lapas
Instruindo a presente matéria anexo cópias do re
querimento e dos estatutos recebidos da referida entidade, que pe-
16s seus têrmos justifica plenamente a medida solicitada.
Em face das consideraçoeés expostas, encareço a
V. Exa., e aos ilustres Vereadores a necessidade da aprovação do
Ante-Projeto de Lei em pauta, reiterando na oportunidade os protes-
tos de minha alta estima e apreço ;
Prefeito Municipal
Comente ego ey 4 Justa
G paca Zet à (ris
fe smrotrto Aejass pa Crodtaçe
E ei —e —ss Te! d—s = js nd
| Re e aa frates e E vi GA RES
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pessoa, Jurídios do direito privado, por sen Presidenta,
infra-as , neceseitando-adaptar-se à as condições normati-
SM federal vigente, a fim de receber donativos
suas Raniipicndes estatutárias, vem requerer
Ro ko
N. Têrmos, juntando um e do
E ReDIPERTMENTO.
de maio de 1972.
ELES
ESTATUTOS DA SOCIEDADE MUSICAL "SÃO BENEDITO va Rea À
CAPITULO 1 | da a
DA SOCIEDADE E SEUS FINS À Regusts Alvos Eudand
E Setas
Artº 1º - A Sociedade munical "São Benedito da Lapa" fundada nest
dade da Lapa aos dezesete do mes de Agoósto de-1.959 ratém
| fim cultivar e difundir a mysica sinfonica, organi + Cus -
tear e dirigir a Banda de Música "São Benedito da Lapa", man-
tendo assim em sua sede um aprendizado de todos os instrumen-
tos musicais. E
$ Único - O número de seus associados é ilimitado.
. CAPÍTULO II |
DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES
Artº 2º — Poderá fazer parte da Sociedade qualquer pessõa, sem distin-
çao de classe, idade, sexo ou nacionalidade, que goze de boa
reputaçao, devendo:-
| a)- ser or de 18 anos; a
b)- ser proposto por dois associados, com Geclaraçao de nome, i-
| dade, estado civil profissao ce residencia do proposto.
$ Úniço - O candidato farsa acompanhar a sua roposta da impor-
tancia de Cr$ 50,00 (cincoenta PPS NT] e fica sujeito ao
pagamento de uma mensalidade de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).
O arte 3º - Uma vez açeita e aprovada a proposta de admissão apresentada,
completara o novo socio o pagamento da mensalidade referente
ao mes em que for aceito. S 4
| $ Único - Os proponentes devem ger socios em pleno gõzo de seus
direitos sociais, e assumirão inteira responsabilidade pelas
indicações formuladas, Es
Artº 4º - Og socios terão a seguinte classificação:- Fundadores, Hono-
rarios, Contribuintes, Remidos e Beneméritos. - y
a)- Fundadores: são os que assinaram a ata da fundação;
| b)- Honorarios: pessoas extranhas que tenham prestado serviços
ou ofertas de relevantes importâncias apara,digo para a
Sociedade;
c)- Contribuintes: os que forem satisfazendo pontualmente suas
mensalidades;
d)- Remidos: os que houverem pago suas mensalidades durante c
prazo de 20 anos; +
By)- Benemeritos: os que tenham feito doação de vulto que resulte
$ Lave sa Seappa no do patrimonio material da Sociedade,
sta .” Ê
5) Artº Éo - Sao deveres dos socios:-
a)- cumprir integralmente as dispcsições dos presentes Estatutos
e;as do Regimento interno da Banda musical;
b)- Pagar pontualnente suas mensalidades;
c)- Prestar decidido apoio e promover, quanto puder o engrandeci--
me io da Sociedade ; ; ;
Obs.= 6 nico do Artº 4º - Os titulos de Beneméritos e Honora -
“ rios são conferidos por maioria de votos em Assembléia Geral.
Artº 6º - São direitos privativos dos sócios: A 2
a)- tomar parte nas assembleias Gerais ordinorias e extraordina-
rias, discutindo nelas quaisquer assuntos de intcresse da
Sociedade e principalmente sobre a materia que deu motivo a
convocação; +
« dos
Arte
Arte
Artº
Arte
Arte
b)-
c)-
d)-
representar por cscrito em qualquer Assembi , umugral ontra
atos da Diretoria, quando lesivos aos seus lircitos ou a So-
ciedade;, E
propor socios que estejam nas condições requeridas por estes
Estatutos; »
votar e ser votado para os cargos de administração, excetuan-
do-se: 1º os socios honorarios, remidos e benemeritos; 2º os
que nao estiverem quites com a Tesouraria; 3º os que não dis-
puserem das necessarias habilitações.
Incorre nas penalidades sociais o associado que, não cumprir
as disposições destes Estatutos e do Regulamento Interno, fi-
cando sujeito as seguintes penalidades: E E
a)- Advertencia; b)-- Suspensão; c)- Demissão; d)- Eliminação+
at
do Quadro Social.
Único - O assoçiado que for deniti
to algum sobre as importancias
os cofres sociais.
CAPITULO ITI
DOS PODERES S
NIZAÇÃO, ATRI
8º- São considerados poderes sober
a)- a Assembleia Geral;
b)- a Diretoria e o Conselho, comq
9º- As Assembleias Gerais são ord
1º- Ordinarias: serao realizadas
para aprovaçao das contas e d
Tesoureiro, acompanhados do p
que, bi-anusl proceder-se-a a
diato exerçicio social,
2º- Extraordinarias:- as que cão
Diretoria ou por solicitação
ciados, observando-se
dos mesmos.
10º-As sessões de Assembleias Gera
da Presidencir, com uma anteci
data, hora e local a ser renlij
neste
) s him Ea “ s
ão ou eliminado nao tera direi-
cor que haja
concorrido para
anos da Sociedade:-
. ” 0a
mandatários legais da Assembleia
nárias e extraordinárias.
o dia 22 de novembro de cada ano
S balancetes apresentados pelo
recer do Conselho Fiscal, sendo
eleiçao da Diretoria para o ime-
convocadas por deliberação da
o Conselho Fiscal ou dos asso-
ltimo caso um minimo de 50%
is gerão convocadas por Edital
paçao de 15 dias, onde conste
zada bem como o expediente ,e
so poderao funcionar com a metade e mois um do numero de so-
ciog em pleno gozo de seus dir
o numero legrl a hora convocaó
uma hora apos, com o numero del
11º-Não é permitida a copvocação d
de assuntos alheios a Sociedad)
ra do expediente da convocação
12º-A Assgmbleja Gerl extraordin
dos so tera lugar a, ela compra
ecitos soçiais, nao se reunindo
a, podera a sessao ter lugar
socios que haja comparecido,
c Assembleia Geral para tratar
e como nao o e de assuntos fo-
.
ri requerida pelos associa-
» digo, comparecendo, pelo menos
2/3 do numero dos sócios signa
1º- A falta de numero 1egal dos re
nao efetivaçao da mesma,
2º- Caso a mesma sc cfetive, e ver
inutilidade, responsabilizar-s
cabe ressarcir os prejuizos ca
tarios da petição.
ucrentes a sessao, importa na
. . . 4 ”
ficada a sua improcedencia Gts
-a os solicitantes aos quais
usados.
hd
Arte
o DD «ox
Arte
Arte
Artº
Artº
Arte
Arte
$
132-
TS:
28 —
3º —
5º —
17º-
18º-
ga
39 —
19º
qe =
São atribuições privativas da Assemblcia Geral, quanão
tituida na conformidade destes Estafiutos akem das ja e
- . Apa . Ph
sas em outr2s disposições. a a
Fazer cumprir e respçitar em sua plenitude estes Es atutos,
pelos quais se regera esta Sociedade.
Eleger o corpo dirigente ce dar-lhe posse;
Discutir e votar o Relatório do Presidente, com os Balanços
Gerais da Tesouraria e parecer do Conselho Fiscal;
Deliberayr sobre todos os assuntos de interesse social que
escapam a alçada da administração, promulgando as medidas
que julgar uteis ao progresso e engrandecimento da Sociedade.
Destituir a Administração ou qualquer de seus membross-
quando, coletiva ou individualmente, de modo consciente, pre-
judicarem os interesses da Sociedad:, ou defraudarem os co-
fres sociais, responsabilizando-vs nesse caso civil ou cri-
minalmente; a
quando por negliggncia, concorrerem para o seu enfraqueci-
mento ou desprestigio;
quando exorbitarem de suas atribuições;
a eliminaçao dos socios incursos no Artigo 7º,
Em qualquer reforma, que de futuro, possa ser feita nestes
Estatutos, não podera de forma alguma, ser falseada ga auto-
nomja desta Sociedade, suprimindo-se a sua personalidade
juridica.
A Diretoria c o Conselho Fiscal são orgãos da Administração,
agindo a primeira como poder executivo e o segundo como au-
xiliar da Diretoria e fiscalizador das rendas e haveres
sociais.
. . Ed . +
A Diretoria 6 erriposta de oito membros a saber: Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretario, Primciro e
Segundo Tesourciro, Orador e Arquivista e o Conselho Fiscal
de tres (3) membros c respectivos suplentes.
O mandato da administração é de dois anos, podendo ser reno-
vado pela Assenbleia Geral,com a recleiçao dos seus membros,
A Diretoria c o Conselho Fiscal só poderão se reunir e deli-
berar quando presentes a maioria de seus membros.
As sessões serao ordinárias quando se reunir so a Diretoria
ou so o Consclho Fisenl, e extraordinárias ou Conselho Ple-
no, quando tiverem de se reunir os dois poderes.
Nessas sessões o Presidente 'só tera voto de qualidade (pa-
ra desempatar). ed à va a
Os membros da Adninistração não terão direito e nas Assem-
bleias Gerais reunidas para julgar de seus atos, eu, dos
“de algum de seus membros,
4 Diretoria compete:
Observar e fazer exccutar os presentes Estatutos, o Regimen-
to Interno da Banda Musical, principal fim desta Sociedade
e as deliberaçoes das Assembleias Gerais;
Administrar a Socicdate, defendendo com energia os seus in-
teresses ce procurando por tados os meios o seu engrade-
cimento; . n o m
Resolver sohre Admissão, suspensão e demissão dos socios;
Deliberar sobre aruisições de bens moveis e imoveis, para o
patrimonio social e sede própria, bem como sobre contratos e
outros atos concernentes a vida administrativa social,
Ed
“o
Artº*208-
$ 18.
92º -
Artº 21º8-
Artº 22º-
Artº 238-
Artº 24º-
Artº 25º-
$ Único
Artº 268-
Artº 278-
À
ho Conselho Fiscal compete:
Auxiliar a Diretoria por todos os EP (pi S pane
Dar parecer sobre questõgs que lhe forem submetidas, unir-se
a Diretoria para a solução de assuntos de interesses social,
examinar as contas do movimento financeiro, a cargo da Tg-
souraria, periodicamente ou toda a vez que julgar necessaria.
do Presidente efetivo compete representar a Sociedade ativa
e passivamente, em juizo ou fora dele, e em todos os atos ,
presidir as sessoes, assinar toda a correspondencia, rubricar
os livros de atas e da tesouraria, deliberar sobre qualquer
assunto de carater urgente, assinar escrituras e contratos
que tenha sido aprovado por Assembleia Geral, assinar com Oo
tesoureiro todos os documentos destinados ao levantamento de
qualquer quantia em depositos ou Contas Correntes e com o
Secretario, as atas de todas as sessoes realizadas, tornar
efetivas as deliberações das Assembleias Gerais e as resolu-
çoes administrativas, autorizar o pagamento de todas as des-
pesas, quando legalmente feitas. z
Apresentar no fim do ano relatório minucioso de sua gestao
administrativa.
ho Vice-Presidente coupete:-
Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos e au-
xilia-lo em todo serviço afeto a direção social,
Ao primeiro Secretário compete:-
Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus impedi-
mentos, redigir as atas das sessões, conservar e manter em
boa ordem todo o serviço da Secretaria tendo sob sua res-
ponsabilidade o arquivo da Sociedade,
Ao segundo Secretário compete:-
Substituir o primeiro Secretario em todos os seus impedimen-
tos e o auxiliar cm tudo quanto pouder e lhe for solicitado,
exercendo, dessa maneira, função ativa na administraçao
social,
Ao Primeiro Tesoureiro competc:-
Ser responsavel direto por torlos os haveres da Sociedade,que
se acham sob sua guarda, escriturar todo o movimento finan-
ceiro pela forma legal, arrecriar a receita ordinaria e even-
tual da Sociedade e promovgr n cobrança em tia. Bfetuar o pa-
gamento das despesas ordinarias c extraordinárias da Socieda-
de, quando autorizadas pela Diretoria e com o"Pague-se" do
Presidente. Depositar em , Digo, Apresentar anualmente um
Balanço Geral apenso ao Relatório do Presidente, Depositar em
Banco em Conta Correntes os saldos maiores de Cr$ 200,00 (du-
zentos cruzeiros), Assin-r com o Presidente todos os cheques
e documentos para retirada ou lovantonento de qualquer quan-
tia ou deposito. A 5
= Para exercer 9 cargo de Tesoureiro os sócios, além da com-
petencia, deverao possuir, comprovadamente, bens de raiz.
ho Segundo Tesoureiro compete:
Substituir o primeiro tesoureiro em todos os impedimentos e
auxilia-lo em tudo quanto pouder e for solicitado.
ho Orador compete:-
Representar a Sociedade em toflos os seus atos internos e
externos. |
e
Artº 28º- Ao Arquivista compete:- À Avg
Arte
a)
b)
Arte
298-
308-
esto Alca Quimarãos
Organizar a biblioteca musical, colecionar as partit mu-
sicais, procurar dar incremento ao movimento. deste"depaPta-
mento social, estabelecêndo normas e catatogando-as músicas
existentes e adquiridas.
Da eleição: Z 4
4s eleições serao por sufragio universal e secreto, podendo
para facilitar e orientar os trabalhos a Diretoria apresen-
tar chapa completa de candidatos a serem sufragados, cuja
chapa ou chapas completas deverao ser afixadas na sede tres
(3) dias antes das eleições,
A mesa eleitoral comnpor-se-a da Diretoria e dois socios es-
crutinadores; Ê Ê 5
encerrada a votação, proceder-se-a a apuração, cujo resulta-
do sera anunciado pelo Presidente.
CAPITULO IV
DO PATRIMONIO SOCIAL :
O patrimônio social, que é ilimitado, sera constituido pelo
conjunto de todos os bens que a Sociedade possuir ou venha a
possuir, que representem o valor real tais como: Instrumentos
Musicais, partituras, livros e métodos, moveis e imoveis, -
titulos de rendas, dinheiro depositado nos Bancos e seus ju-
ros, donativos, legados, coletas, produto de festivais, e
contribuiçoes que lhe sejam feitas, outras quaisquer rendas
eventuais, e pelo saldo verificado no seu Balanço anual.
$ Único - O patrimonio só poderá ser aplicado, a juizo da Direto-
Arte
O are
Arte
$ Único
31º-
328-
358-
ria nos encargos financeiros da Sociedade e na aquisição de
instrumentos musicais e o necessario para una verdadeira es-
cola de cultura musical, com ensinamentos de música em tôdas
as suas modalidades.
É expressamente vedado o emprego de qualquer quantia em ou-
tros fins que não os especificados no Artigo 30º e seu pará-
grafo unico, sendo nula qualquer transação ou operação de
credito realizadas fora desshs disposições estatutárias como
responsabilizados aqueles que a fizerem com evidente desres
peito a essas disposições. E
Em caso de issolução da Sociedade, verificada a impossibi-
lidade da continuação por frltn dg recursos ou de associados
o patrimonio revertera para à Paróquia da Lapa, que lhe dara
o fim que melhor entender.
CAPITULO V
DOS DEVERES DA SCCIBDADE :
É dever da Sociedade manter à Panda Musical "São Benedito da
Lapa", promover o aprendizado rusienl em todas as suas for-
mas, mantendo para isso Maestrc competente afim de instruir
a mocidade lapeana na Divina Arte.
- Alem dos deveres capitulados neste artigo, ocorre-lhe
ainda o dever de prestar toda a assistencia beneficiadora
do Artigo 1º,
clio
Artº 54º-
Artº 55º-
Artº 36º-
Artº 37º8-
Artº 38º-
Artº 39º-
CAPITULO VI |
DISPOSIÇÕES GERAIS
is
O Regulamento Interno, a cujos d sitivor deverão sujei-
tar-se todos os socios, sera elaborado pcía Diretoria logo
que. os presentes Estatutos tenham centrado em vigor e de acor-
do com os mesmos,
Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações
que a Diretoria contrair expressa ou intencionalmente, em
nome da Sociedade.
Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela
Assembleia Geral, e em casos urgentes, pela Diretoria, uma
vez que nao sejam de magna importancia.
A Sociedade só poderá ser dissolvida por circunstância im-
prevista e incontornaveil ou si seu quadro de socios ficar
reduzido a menos àg dez, revertendo, nesse caso, os seus bens
em proveito da Paroquia de Santo Antonio da Lapa, conforme
dispoe o Artigo 32º dos presentes Estatu os, porem depois de
satisfeitos todos os compromiseos à responsabilidade social.
Os presentes Ustatufos não noderão ser reformados antes de
cinco anos, salvo força maior e premente necessidade, a pro-
cedendo-se, neste cyso, de confornidade com as disposições
legais do direito publico, e por deliberação de uma Assem-
bleia Geral.
a à: . L s
Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
lepa Pr., 22 de Novenbro de 1.959
A Comissao: A |
Juvenal Borges da Silveira 4 José Angelo Leonardi - Dr, Car-
los Kaled - Pedro M, Carneiro, %
4
Passada à segunda parte do expediente foi procedida a elei-
çao da Diretoria que nos termos do Artigo 29º e seus para-
grafos elegeu a Diretoria que havia sido aclamada em 17 de
agosto do ano em curso e que assim se constitui: Presidente:
Jorge Sera, Vice-Presidente: Jose Maurer, Primeiro Segreta-
rios ' Alexandre Weinhardt da Jilveira, Segundo Secretario:
Jose Angelo Leonardi, Primeiro Tesoureiro: Pedro M, Carneiro,
Segundo Tesoureiro: Dr, Carlos Kaled, Orador : Dr.. David
Wiedmer Netto, Arquivista; Roberto Silva, Conselho Fiscal :
Antonio Aguiar, Caetano Gomes e Carios Sera, Instrbor :
Benedito Gomes. |
Com o aplauso dos presentes, foi a Diretoria agora eleita in
vestida de seus crrgos com nandato de 22 de novembro de 1.959
a 22 de Novembro de 1961, é como nda mais houvesse a tratar
o Snr. Presidente declarou encerrada a presente Assembleia,
determinando a mim Secretario sue lavrasse esta ata...
Lapa, 22 de Novembro “. 7.559
1 Em»
LS
SÃO Dat 7
PA a a pot: a À W7Qg
/ D É)
CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
|
CERTI|/FICOeldou fé, por me ser:
pedido verbalmente, que, nesta data, fiz a seguinte averbação,
a margem da Inscrição nº, 43,datada de 15 de fevereiro de -
1960, da SOCIEDADE MUSICAL "SÃO BENEDITO DA LAPA", inscrição
essa lavrada as folhas quarenta e nove, cinglenta e cinglenta
e um, do Livro À, nº, Um, de REGISTRO De PEÍS AS JURÍDICAS: -
CERTIFICO, em atenção a re-
querimento do representante 1( da Sociedade Musicgl Sao Be
nedito da Lapa, instguído cor: publicação feita no Diario Ofi=
cial do Estado, edição n2, 2, ano LX, de 2 de Março de 1.972,
que foi feita reforma dos Es stitutos Sociais, da seguinte for-
ma:- "REFORMA DOS BSTATUTOS SOCIAIS: Tendo em vista a decisão
da Assembléia Ger1 Ext bp age realizada em 27 de novem-
tro de 1.971, os artigos 1º, 2º, 16º c 50º dos Estatufos So-
ciais passam a ter a Soguinto| redação:- "Artº, 1º: A Socie-
dade Musical SA 10 Benedito da alapa, fundada nesta cidade da
Lapa aos dezessete dias do dot de agógto de 1.959, tem por
"Número
fim cultivar e difundir a musica sinfônica, organizar, cus-
tear e dirigir a Banda Musical Maestro João Francisco Mariano,
mantendo em sua sede social eia diadio de todos os instru-
mentos musicais. 8 Único: número de sócios é ilimitado.
Artº, 28: Poderá fager parte da Sociedade qualquer pessoa, sem
distinção de sexo, cor, classe, nacionalidade ou residencia,
devendo: a) ser maior de 18 anos; b) ser proposto por dois
associados com a declatação de nome, idade, estado civil, pro-
fissão e residência. 8 Unico; O associado ficara sujeito a -
uma mensalidade que nao poderá ser inferior a Cr$ 1,00 ( hum
cruzeiro). Artº? 17º: A diretoria e composta de oito membros,
a Saber: Presidente, ficorBrfsidoneo Primeiro e Segundo Se-
cretario, Primeiro e Segundo Yosoureiro, Orador e Arquivista
e o Conselho Fiscal, com três| membros e respectivos suplentes.
nico: É vedade aos membros ca Diretoria receber remuneração
de qualquer natureza, Artº 50º: O patrimonio soçial e ilimi-
tado e sera composto por subvenções publicas, alem de todos os
bens que à sociedade possui ot. vier 5 possuir, que representem
valores reais, tais como: móvi is, imoveis, instrumentos musi-
cais, partituras, livros e métodos, títulos de renda, dinhei-
ro em banco e legados e donativos de qualquer natureza. Lapa,
25 de Fevereiro do 1,972, Lucisno Lacerda. Presidente", 5
referido é verdade e dou fé, — “Údta - Averb. gratis. Às. “Mage
Pr. 0,50. (Rubrica). LAPA, 24 ce Abril de 1.972. - O Oficial
(Assinado) Augusto úlves Guinhries", -
O referido É vordade e dou fé.
Lapa, 24 del Abril de 1.972.
U Oficial:
i »
k Pesguers
N
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ua sm = sina
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Da 3 DOCUM pa de
£ SP p! Mas o
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open original →