e PEÇA Men icipal”
PROJETO DE LEI Nº 2/72,
Dispõe sôbre a abertura de um crédito adicional especial
de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atendimen-
to de despesa que especifica,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA — DECRÉTA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crê- 1,
dito adicional especial na importância de Cr$ 15.000,00(quinze mile.
+S cruzeiros), dentro da dotação próppia, para atendimento de despesas/
ma, com o serviço de instalação da rêde de energia elétrica, na sêde do /
Distrito de Mariental, neste municipio, na forma e nos têrmos da Lei
* Nº 487 de 03 de junho de 1971, autorizatória do Convênio firmado entre
a Prefeitura e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica =COPEL= exe-
cutora da obras Ei
se Arte 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o
recurso proveniente do Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patri-
monial do exercício de 1971, de acôrdo com o ítem 1 do $ 19, art. 43 / .
da Lei nº 4320/64. y :
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação
revogadas as disposições em contrário,
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é Sala das Sessões da Câmara Municipal , em 11 de abril de 1972.
i Fênelon Weinhardt Moreira Nelson F. Accioly Calderari
Presidente 1º Secretário.
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Of. nº 110/72.-
eféituna Municipal da Lapa
Iapa, 28 de fevereiro de 1972
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a VeExcia., para apre-
ciação e aprovação dessa Egrégia Câmara, o Anteprojeto de Lei nº 01/72,
com a necessária justificativa.
Ao ensejo, apresento-vos os meus protestos de es-
tima e distinta consideração.
e
Exmo. Sr.
FENELON WEINHARDT MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
LAPA-PR.
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ANTE-PROJETO DE LEI Nº 01/72
Dispõe sôbre a abertura de um crédito adicional
especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
para atendimento de despesa que especifica.
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especisl na importância de (415.000,00
(quinze mil eryzeiros),dentro da dotação própria,para /
atendimento de despesas com o serviço de instalação da
rêde de energia elétrica,na séde do Distrito de Marien
tal,nêste municipio,na forma e nos têrmos da Lei Nº 487
de 03 de junho de 1971,autorizatória do Convênio firma-
do entre a Prefcitura e a Companhia Taranaense de Ener-
gia Elítrica -COPL-executora da obra.
Art.2º - O crédito eutorizado no artigo anterior será coberto com
o recurso proveniente do Superavit Financeiro,apurado no
Balanço Patrimonial ão exercício de 1971,ãe acôrdo com o
ítem 1 do $ 1º,art.43 da Lei nº 4320/64.
Art.3º - Esta Lei entrará, em vigor ná data de sua oficial publi-
cação,revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefcitura Municipal da Lapa,em 2ô de fevereiro de
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Ê
Prefeito Municipal
Ep, is às Comissões competentes para, na estos.
rem seus respectivos pareceres.
Sala das Sessões em 20, t » de 1972
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Droféitura Manicgpal da Lapa
Citado dá Ade
Senhor Presidente:-
Tenho a elevada honre de submeter ao exame dessa
Egrégia Câmars de Vereadores o incluso anteprojeto de lei nº 01/72,
autorizatório da abertura de um crédito adicional esvocial de Cr...
(r$:-15.000,00, para ocorrer ês despesas com o serviço de instalação da
rêdãe de energia elétrica nº séde do Distrito de Haricntal;neste Muni
cintos Autorizado pela Lei Nº 487 de 03 de junho de 1971,es
ta Prefeitura firmou Convênio com a Companhia Paranaense de Energia
Elétrica-COPEL-executora da referida obra;obrigando-se,por êsse ins-
trumento a despender nêsse investimento,com recursos proprios,a impor
tência de Cr 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros),a ser paga em parce-
12as mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). 7
Até o final do exercício “de 1971,a importância total
paga àquela entidede,pelos cofres da Prefeitura ,foi de Crê 35.000,00
(trinta e cinco mil cruzeiros),restando ainda um saldo e pagar de Cr$
Crê 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Como da Leci Nº 487 de 3 de junho de 1971l,que autori-
zou a abertura de um crédito especial para atendimento das despesas
com a execução da referida obra,não consta,nos termos do art.45 da Lei
nº 4320/64 expressa disposição legal em contrário,a sua vigência não
poderia ultrapassar o exercício financeiro em que foi aberto.Faz-se
necessário portanto outra lei municipal que autorize o Poder Executi
vo a abrir,no corrente exercício financeiro,um crédito especial para
atender ao pagamento da despesa em referência.
Em face dos considerações expostas ,encareço a Vossa Es
Excelência e aos ilustres Veresdores a necessidade da aprovação do
anteprojeto de lei em pauta,reiterando na oportunidade os protestos
de minha alta estima e apreço.
É a justificativa.
Prefeito Municipal