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LR. | 972)
Cstado MA Cazand
Súmula: Dispõe sôbre a autorização para a bertura de
ito adicional especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -DECRÉTA:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial de Cr$ 229,26( duzentos e vinte e nove cru-
zeiros e vinte e seis centavos), para atendimento de despesas
com o pagamento da diferença de inquênios que passaram a in-
tegrar os vencimentos do funci io municipal BRUNO DITTRICH,
referentes aos meses de fevereiro a dezembro de 1971,
Art. 2º — O crêdito autorizado no artigo anterior serã coberto com o re-
curso proveniente do Superavit Financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1971, de acôrdo com o ítem 1, pará-
grafo 1º da Lei n$ 4320/62,
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Saia das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 4 de julho de 1972
Fênelon Weinhardt Moreira Neison F. Accioly Calderari
Presidente 1º Secretário.
feitura Manicipad ida Lapa AM
Criei do. Domine
ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/72
Dispõe sôbre autorização para abertura de
crédito ajielonal especial.
A Câmara Municipal da tag Estado do Paraná, decretou.
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
o a abrir um crédito adicional especial, de 64 229,26 (duzentos e vinte
e nove cruzeiros e vinte e seis ta para atendimento de despe-
sas com o pagamento da diferença de quinquênios que passaram a inte -
grar os vencimentos do funcionário municipal BRUNO DITTRICH, referen-
tes ao meses de fevereiro a dezembro de 1971.
Art. 22º - O crédito autorizado no artigo anterior será
coberto com o recurso proveniente do Superavit Financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 1971, de acôrdo com o ítem 1, paí
rágrafo 1º da Lei nº 4320/62.
Arte 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
tlicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de junho de 1972.-
efeito Municipal
Encaminhe-se às Comissões competentes para, na ordem emitirem
seus respectivos pareceres.
Sala das Sessões, em 12 de junho 7 1972
Aida dfecrio
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of. nº 228/72.-
Lapa, 12 de junho
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
Gesfectrsa Mannicgpad ida Lapa
de 1972
encaminhar a V.Excia., para apre-
ciação e aprovação dessa Egrégia Câmara, o anteprojeto de lei nº Olt/72.
- Justifico o envio dêste documento legal, por ter o
o Sr. BRUNO DITTRICH, Fiscal Geral nivel "I" desta Prefeitura, requerido
em 10 de maio p. passado o quinquênio de mais 5% (cinco por cento), de
seus vencimentos, por ter completado
trinta anos de efetivo exercício
nesta Municipalidade, em 5 de fevereiro de 1971.
Ao ensejo, renovo a V.Excia. os meus aprotestos de
estima e consideração.
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“aê. Exmo. Sr.
ã - FÉNELON WEINHARDT MOREIRA ”
a DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
TO LEON
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
LAPA-PR.
prorocõLo nº 52/12
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