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Maria Masacicápad” da Lapa
Faz)
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PROJETO DE LEI Nº 6/72
Súmula: Concede aumento de vencimentos aos funcionã-
rios da municipalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA - DECRÉTAS
am,
Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de
to) sôbre seus vencimentos e gratificações funcionais, com vigência a par-
tir de 1º do corrente mês.
Arte 2º — A majoração prevista no artigo anterior é extensiva aos funcio-
nários aposentados e as pessoas que percebem pensões da Prefeitura Munici-
pal.
Art. 3º - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o cré-
dito suplementar ao seu atendimento, usando para esse fim os recursos le-
gais previstos na Lei de Orçamento.
PY Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 1972.
Fênelon Weinhardt Moreira Nelson Frederico A. Calderari
Presidente | 1º Secretário.
cargos de provimento efetivo e em comissão o aumento de 20%(vinte por cen- .
fita Manicipadida Lage
Coto do Hran
of. nº 236/72.-
Lapa, 19 de junho de 1972
Senhor Presidente.
Tenho a honra de encaminhar a V.Excia., para
apreciação e aprovação dessa Colenda fasa, o anteprojeto de lei nº
05/72.
Ao ensejo, renoyo a V.Excia. os meus protes-
tos de estima e consideração.
AM
Prefeito Municipal:
CAMARA !SUNICIPAL
LAPA-PR
na, e prorSCÓLO nº. GA/Z& ah
ogro nat pe A DATA fd mofo! 2 ;
D . esidente da Camara Municip Ses bs As
NESTA
Geofettura Maneccipadida Lapa
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/72
Súmula: Concede aumento de vencimentos aos funcio-
nários da municipalidade. -
A Câmara de Vereadores do Município da Lapa, Estado do
Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão o aumento de 20%
(vinte por cento) sôbre seus vencimentos e gratificações funcionais, com
vigência a partir dó dia 1º do corrente mês.
Art. 2º - À aa prevista no artigo anterior é ex -
tensiva aos funcionários aposentados e às pessoas que percebem pensões da
Prefeitura Municipal. :
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,opor
tunamente, o crédito suplementar pira ope ao seu atendimento, usando
para êsse fim os recursos legais previstos na Lei de Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de junho de 1972.-
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efeito Municipal
Encaminhe-se às Comissões competentes para , na ordem emitirem
seus respectivos pareceres,
Sala das Sessões, em 19 de junho de 1972
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Presidente: RE TO o ML VÊ IL
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PARECER DA e DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
O presente ante- projeto de Lei , oriundo do Executivo Munici-
pal, está concedendo aumento de 20% aos vencimentos dos servidores publi-
cos Municipais e está perfeitamente de acordo com a legislação orçamentá-
ria, por isto esta Comissão nada tem a opor a aprovação da presente matéria
Opinamos favoráveis a aprovação do ante- projeto de Lei nº 5/7o
Sala das Sessões , em 26 de junho de 1972
Florêncio Terêzio
Cuide de Lê
JUSTIFICATIVA DO ANTE-PRO
Senhor Presidente:
|
feitura Municipal da Lipe
TO DE Nº
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Exceleência
a fim de ser submetido à deliberação dessa Egrégia Câmara de Verea-
dores, o incluso ante-projeto de Iei nº 05/72, que visa conceder aos
funcionários da municipalidade o aumento de 20%, sôbre seus atuais
níveis de vencimentos, medidia essa extensiva aos aposentados e pen-
sionistas com vigência a partir do
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Busca essa E
tos dos servidores municipais, num percentual razoável,
a 1º do corrente mês.
elhorar os níveis de vencimen-
face ao aum
mento do custo de vida e que não irá influir, de forma adversa, no
plano de governo que objetivamos realizar no autal exercício finan-
ceiro.
Certo de que o ante-projeto de lei ora encaminhado
a essa Colenda Casa de Leis merecerá o necessário apoio e consequen-
te aprovação, reitero a Vossa Excel
e consideração
meus protestos de apreço
Prefeito Municipal
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