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GABINETE DO VEREADOR
USTAVO DAOU
MOÇÃO DE APOIO |01 /2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente,
perante este Plenário solicitar que seja encaminhada ao Poder
Executivo Municipal e que seja dada ciência especialmente à
Secretaria Municipal de Saúde, MOÇÃO DE APOIO em
reconhecimento, valorização e solidariedade aos Profissionais de
Enfermagem de nosso Município.
Recentemente o Ministro
Luís Roberto Barroso do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial nacional
da enfermagem e deu prazo de 60 (sessenta) dias para os entes
públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto
financeiro.
Este Vereador realiza por
esta Moção apoio total aos
profissionais de enfermagem do nosso município com vistas de
realizar as atividades parlamentares
necessárias em todas as
esferas governamentais, seja junto ao Estado e no Governo
Federal, pautadas para garantir o fiel cumprimento do piso salarial
da classe de enfermagem.
A pandemia claramente demonstrou de forma ainda
mais evidente a importância diária
destes profissionais que
incansavelmente trabalharam em todas as unidades de saúde,
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - der 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 ] 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR
LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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hospitais, maternidades, pronto-atendimentos, clínicas, laboratórios
para preservar a saúde, prevenir enfermidades e salvar vidas.
Desta forma solicito que seja aprovada esta MOÇÃO
DE APOIO para agirmos com todos os esforços necessários para
dar apoio à categoria e garantir a conquista do piso salarial de tão
importante classe profissional no Município da Lapa/Pr.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Câmara Munici setembro de 2.022.
GUSTÁVO DAOU
Vereador Presidente
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Câmara Municipal da Lapa -
PROTOCOLO GERAL 2141/2022
Data: 06/09/2022 - Horário: RA '
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ALAMEDA DAviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - E 83750-000 - Lapa - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SiTE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
SUPREMO
E TRIBUNAL
Ld FEDERAL
Institucional Processos Repercussão Geral | Jurisprudência Publicações Comunicação
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risco de demissões
Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em
massa e de redução da oferta de leitos. Ele deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da
área da saúde esclareçam pontos.
04/09/2022 12h55 - Atualizado há G
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal) Federal (STF), suspendeu neste domingo
(4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados
a da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e
eventual redução na qualidade dos serviços.
Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso
não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora
na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e
hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade
de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou
que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos
salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar
da aplicação da lei”, completou.
Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não culdaram das providências para viabilizar a
absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o
Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sanciorjou sem cuidarem das providências que
viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à
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A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e
Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.
A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos
de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional
vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas - União, Estados e
Municípios -, inclusive autarquias e fundações. G
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma
os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério
da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sabre os riscos de demissões. Por fim, o
Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a| Federação Brasileira de Hospitais (FBH)
precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de
enfermeiros e técnicos.
A ação
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define
remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e
que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos
entes subnacionais, "tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por
impactar os hospitais privados contratados por| estados e municípios para realizar
procedimentos pelo SUS".
A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado ide forma rápida e sem amadurecimento
legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma
comissão, mesmo diante da relevância da medida e de|seus impactos significativos. Conforme a
confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de
saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
A decisão
Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um
lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que,
durante o longo período da pandemia da Covid-19, fdram incansáveis na defesa da vida e da
saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes
federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras
instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”
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Institucional Processos Repercussão Geral Jurisprudência Publicações Comunicação
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arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de
fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui
apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não
mereçam a remuneração mínima.”
Dados do processo
A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso.
Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$
4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53
milhões ao ano para a União. Já a Confederação das pri Casas de Misericórdia, Hospitais e
Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual
desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha ãos convênios e contratos formalizados
para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas
cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.
A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras
apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziram o corpo de enfermagem e 51%
diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil
profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Leia a íntegra da decisão.
GLRB
Leia mais:
12/8/2022 - Estabelecimentos de saúde questionam piso salarial de profissionais de
enfermagem
Processo relacionado: ADI 7222