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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Requalificação de Moradias para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social no Município da Lapa-PR e dá outras providências.
native_id9490

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-30 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o ofício nº 596/22, informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-09-28 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária do dia 27/09/2022, por unanimidade dos votos. Pedido de dispensa de Interstício do Vereador Mario. Ausentes na Sessão os vereadores Osvaldo, Marcos Lech e Marco Bortoletto.
2022-09-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2022-09-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2022-09-16 Encaminhado as Comissões — Solicitado correções no Artigo 3º, inciso III, pelo Executivo Municipal.
2022-09-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-09-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T10:00:33.443228-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www .lapa.pr.gov.br
Ofício nº 636/2022 - GAB | Lapa, 13 de Setembro de 2022.
Senhor Presidente:
sobre a Criação do Programa Municipal de Requalificação de Moradias para
atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social no
Município da Lapa-PR e dá outras providências.
Encaminho, para "Maneio be Re de Lei nº 78/2022, que dispõe
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Eh
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
: Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS: Disse ISODO
042.224.489-9]
13/09/2022 PER 27 30
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
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MUNICIPAL
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P 83.750-000 - (41) 3547.8000
w.lapa.pr.gov.br
PREFEITURA CEE Mirazinha Braga, 87 - Centro
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PROJETO DE LEI Nº 78, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: Dis
Municipal d
atendimento
situação de
Lapa-PRed
O Prefeito Municipal da Lap
atribuições legais, apresenta à considera
Projeto de Lei:
CAPÍTU
DISPOSIÇÕE
õe sobre a Criação do Programa
Requalificação de Moradias para
às famílias que se encontram em
ulnerabilidade social no Municipio da
outras providências.
, Estado do Paraná, no uso de suas
ão da Câmara Municipal o seguinte
01
GERAIS
Art. 1º - Fica instituido o Viisoegpe de Requalificação de Moradias no
Município da Lapa/PR, que tem como objet
caso fortuito ou força maior, que se enco
o auxiliar as pessoas em situação de
tram em condições socioeconômicas
vulnerabilidade social, ou que tenham on moradias destruídas por situação de
limitadas, em áreas de risco e/ou moradias
famílias.
recarizadas que coloquem em risco as
Art. 2º - O Programa tem como obejetivo, promover a requalificação
de unidades habitacionais, prestada por ni de auxílio moradia, a pessoas em
situação de vulnerabilidade social, que n
estruturais de segurança em suas moradia
para realizar intervenções que promovam:
cessitem promover reparos e obras
, € que não possuam meios próprios
| - Segurança física das unidades habitacionais; e
Ill - Construções necessárias para garantia de segurança e
dignidade.
Art. 3º - O auxilio será fornecido por meio de cartão auxílio moradia,
que será destinado à compra de material gi construção com crédito pré-aprovado
no valor de 60 % do salário mínimo vigente,
Parágrafo Único - o cartão
para aquisição de matetriais de construçã
Lapa/PR.
| - O cartão construção s
licitatório, devendo propiciar a aquisição de
aquisição de materiais de decoração A taxa
contratação não poderá ser superior a 0%;
orunidade carregada.
uxílio moradia, só poderá ser utilizado
em lojas habilitadas no Município da
rá adquirido por meio de processo
ateriais de construção, sendo vedada a
de administração máxima exigida para
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
neyp6320
responsável pelo cartão, esta deverá apres
(três) estabelecimentos, lojas de materiais
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MUNICIPAL c
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
ll - Após o processo de
(vinte), no Município da Lapa PR.
Município;
CAPÍTU
DOS CRIT
aça Mirazinha Braga, 87 - Centro
P 83.750-000 - (41) 3547.8000
contratação da empresa que será
ipi o credenciamento de no mínimo 03
e construção no prazo máximo de 20
H
RIOS
Art. 4º - São critérios para concessão do benefício:
| - Familia com Cadastro Úni
atualizado;
Il - Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
Il - Comprovação de moradia há pelo menos 01 (uma) ano no
IV - Apresentação de titulari
intervenção; se imóvel cedido, apresentação
de uso pelo prorietário legal;
V - Apresentação de laudo expedido pela Defesa Cívil quando
houver.
dade do imóvel onde será realizada a
de documento comprovando a cessão
VI - Não residir em àrea de invasão;
VII - Não residir em área de
VIII - Ser possuidor de um un
eservação ambiental;
co imóvel.
Paragrafo Único - a apresentação de laudo expedido pela Defesa
Cívil do Município, não dispensa a apresentação dos demais documentos
elencados, para concessão do benefício.
Art. 5º - A concessão do benefício se dará após análise realizada
pelo setor competente adjunto ao órgão responsável pela política municipal de
habitação, que observará, o disposto no Plano Municipal de Habitação com relação
as áreas de intervenção consideradas precárias:
Il - Falta de acesso á agua p
Ill - Acesso inadequado a sa
| - Status residencial aqua pá
tável;
eamento básico e infraestrutura;
IV - Baixa qualidade estrutural dos domicilios;
V - Adensamento excessivo.
Parágrafo Único - a Re da situação de risco e inadequação
do imóvel, será confirmada por laudo expedi
o pela Defesa Civil.
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
ende net/p53209354ddc8d
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PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Art. 6º - Situações consideradas prioritárias para atendimento:
| - O atendimento para famílias com crianças, em situação de
vulnerabilidade e risco social;
Ill - O atendimento a pessoa com deficiência, em situação de
vulnerabilidade e risco social;
Ill - O atendimento a pessoa idosa, em situação de vulnerabilidade e
risco social;
IV - O atendimento a mulheres vítimas de violência, em situação de
vulnerabilidade e risco social.
Parágrafo Único - a identificação da situação de vulnerabilidade e
risco social será apontada em relatório expedido por equipe técnica composta por
assitente social.
Art. 7º - A concessão se dará em até 03 (três) etapas, cada uma
destas liberadas após a vistoria realizada pela equipe de habitação.
Art. 8º - A cada etapa será fornecido até 04 (quatro) cartões auxílio
moradia. A definição pelo número de cartões|fornecidos a cada etapa dependerá do
orçamento apresentado pelo beneficiário para análise da equipe de habitação.
Art. 9º - Para reparos serão fornecidos:
|- 01 (um) cartão para pequenos reparos;
Il - 02 (dois) catões para reparos intermediários;
HI - 03 (três) cartões para reparos estruturais avançados
Parágrafo único - a cada etapa concluida, a equipe de habitação
relizará visita no local para averigualção sobre o cumprimento do prazo e meta de
utilização, para posterior autorização e liberação das próximas etapas.
Art. 10 - Para construções serão fornecidos:
|- 04 (quatro) cartões para fase de início da obra;
Il - 04 (quatro) cartões para fase intermediária da obra;
Hl- 04 (quatro) cartões para fase final da obra.
Parágrafo único - a cada etapa concluida, a equipe de habitação
relizará visita no local para averigualção sobre o cumprimento do prazo e meta de
utilização, para posterior autorização e liberação das próximas etapas.
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
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2
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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Programa será viabilizado por meio da fonte
orçamentária:
Fonte orçamentária - 000 recursos próprios;
Programa - Necessidade de manter em funcionamento a estrutura
física e administrativa para atendimento abs benefícios e desenvolvimento dos
Programas e Projetos Sociais, de forma continua, para melhor atendimento a
população. Garantir o acesso ao direito à moradia, para famílias em situação de
risco e vulnerabilidade social, na área urbana e rural, através de programas de
construção e requalificação de moradias busiando recursos Estaduais e Federais e
outras parcerias, para esta finalidade;
Rubrica Orçamentária- 3339032000000000000- Material, bem ou
serviço para distribuição gratuita.
Art. 12 - Após a a concessão! do benefício os documentos expedidos
durante o processo ficarão arquivados no departamento de habitação.
Art. 13 - Para família contemplada será emitida uma certidão de
registro e participação no Programa, com fins de inclusão em cadastro municipal
para controle junto ao departamento de habitação.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Setembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wmww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº/78, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que| dispõe sobre a Criação do Programa
Municipal de Requalificação de Moradias para atendimento às famílias que se
encontram em situação de vulnerabilidade social no Município da Lapa-PR e dá
outras providências.
PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA
01- JUSTIFICATIVA
O direito à moradia está inserido na Declaração Universal dos
Direitos Humanos desde 1948, como pressuposto para a dignidade da pessoa
humana. Além do número de construções habitáveis, o seu conceito está
intimamente relacionado a um padrão de vida adequado, ou seja, a qualidade das
moradias, que deve garantir o mínimo existencial necessário para assegurar este
direito social basilar, visto que se trata de um bem jurídico indispensável à dignidade
da pessoa humana.'
Neste sentido o Programa de| Requalificação de Moradias, tem como
objetivo auxiliar as pessoas em situação de |vulnerabilidade social, que necessitam
promover reparos e obras estruturais de segurança em suas moradias, a fim de
garantir “ o mínimo existencial, que se trata de um conjunto de direitos materiais,
indispensável à existência humana e fundamental para uma vida digna, cuja
obrigação de prestar é do Estado. "2
Cabe ao Estado, a promoção de políticas públicas para garantir o
direito a população.
Segundo SAULE JÚNIOR, o à moradia integra a categoria
a
dos direitos econômicos, sociais e culturais, para ter eficácia jurídica e social,
! http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/7]4p41 3w/20r9x884/09jeW vw7h9UIRQ8 1 .pdf
? Ibid.
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone (41) 3547-8000 — Lapa/PR
63209354dde8d
neto!
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
pressupõe a ação positiva do Estado, através da execução de política públicas, no
caso em especial da promoção da política urbana e habitacional. (SAULE JÚNIOR,
1997, p. 05).
Para RANGEL E SILVA, um dos mais nítidos efeitos da exclusão
social e do desnível de renda entre as id brasileiras é o déficit habitacional e a
moradia precária em áreas de risco. O direito à moradia é um dos núcleos que
possibilita a consecução da dignidade da pessoa humana, razão pela qual deve ser
implementado em todos os níveis.?
O direito à moradia está explícito no artigo 6º da Constituição
Federal, e operacionalizado pelo artigo 182 ad mesma norma:
“Art. 6º São direitos sociais, à educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
matemnidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das fe sociais da cidade e garantir o bem-
estar de seus habitantes”.
Sendo assim cabe ao Estado buscar meios e estratégias para
organização das politicas públicas, e promoção de programas que se destinem a
assegurar os direitos postos na Constituição Federal.
Segundo estudo realizado al Fundação João Pinheiro (2016): “o
déficit habitacional estimado para o Brasil, em/2016, foi da ordem de 5,657 milhões
de domicílios, dos quais 4,849 milhões estão localizados em área urbana e 808 mil
em área rural. Em termos relativos, o número total representa 8,1% do estoque total
nacional de domicílios particulares masa pe improvisados do pais. ”
Em termos absolutos, somando déficit de 2,173 milhões de
domicílios, o Sul do pais apresenta em média índice de 5,8%.
*Jd.
4 Q Direito Fundamental à Moradia como Mínimo Existencial, & a sua Efetivação à Luz do Estatuto da Cidade.
Helano Márcio Vieira Rangel, Jacilene Vieira da Silva.
http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/77
* http://fjp.mg.gov.br/wp-content'uploads/2021/04/21.05 Relatorio-Deficit-Habitacional-no-Brasil-2016-2019-
v2.0.pdf
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
3
À
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL * CEP 83.750-000- (41) 3547.8000
DA LAPA
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No Município da Lapa segundo dados obtidos no Cadastro de
Pretendentes da COHAPAR, 2670 (duas| mil seiscentos e setenta)? famílias
apresentam déficit habitacional na data de 26 de maio de 2022.
Segundo o Plano Municipal de Habitação, datado de 2012, o
quantitativo de inadequações nos domicílios, em famílias com faixa de renda de até
03 (três) salários mínimos, era de 862 (oitocentos e sessenta e duas) com carência
de infraestrutura, 258 (duzentas e cinquenta e oito) apresentava adensamento
excessivo, e 438 (quatrocentos e trinta e oito), moradias urbanas sem banheiro.
Com relação ao material predominante nas paredes externas dos
domicílios, no Município, segundo dados do Cadastro Único”, em junho de 2022,
2013 (dois mil cento e três) domicílios, possuem residência com revestimento de
madeira aparelhada, 606 (seiscentos e sessenta) madeira reaproveitada e 195
(cento e noventa e cinco), outros materiais, o que demonstra a precarização das
moradias.
Desta forma, o Programa visa contribuir com a requalificação das
unidades habitacionais precárias, inadequadas e que não possuem unidades
sanitárias. Buscando cumprir com o pi da política pública de
habitação no Município.
02- OBJETIVO
Promover a requalificação de unidades habitacionais prestada por
meio de auxílio moradia, a pessoas de vulnerabilidade social, que não possuam
meios próprios para realizar intervenções que promovam segurança física das
unidades habitacionais. Bem como promovam novas construções necessárias para
garantia de segurança e dignidade.
03- METODOLOGIA
O auxilio será fornecido por meio de cartão auxílio moradia, quando
da necessidade de distribuição gratuita ie materiais para construção para
atendimento às famílias que se encontram e
Município da Lapa-PR ou que tenham suas
situação de vulnerabilidade social no
moradias destruídas em situação de
caso fortuito ou força maior, que se encontram em condições socioeconômicas
* https://www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/pretendentesOnline,
7 https://cecad.cidadania.gov.br/tab cad.php
listaDemanda.php
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone:
141) 3547-8000 — Lapa/PR
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DA LAPA
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limitadas, em áreas de risco e/ou moradias precarizadas colocando em risco a
família e também solicitações via Ministério Público.
O cartão auxílio moradia destina-se à compra de material de
construção, e possui crédito pré-aprovado
vigente. As compras podem ser realizadas
habilitadas no Município da Lapa/PR.
no valor de 60% do salário minimo
nas lojas de material de construção
04- CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
As familias atendidas deverão estar cadastradas no Cadastro Único
do Município;
1. —Comprovar ser moradof do Município da Lapa há pelo menos
01 ano;
2. A concessão será realizada após análise realizada por equipe
técnica do setor de Habitação e Defesa Civil;
3. A concessão poderá ser realizada em até 03 etapas, que serão
liberadas após vistoria realizada pela equipe de habitação.
4. A cada etapa será fornecido até 04 (quatro) cartões auxílio
moradia.
05- DOCUMENTAÇÃO
Atualizado
1. Identidade
2. CPF
3. Comprovante de Residência
4. Comprovante de Renda
5.
com vencimento no ano corrente, certidão da
do imóvel;
Comprovante de propriedade do imóvel (carnê de IPTU/ITR
matrícula do imóvel, cessão de direitos
6. No caso de imóvel a terceiros, basta uma declaração de
ciência, assinada e com firma reconheci
a, do proprietário do imóvel a ser
reformado, além do comprovante da propriedade.
06- ETAPAS
As etapas serão divididas
em até 03 momentos, dependo da
avaliação da situação e orçamentos apresentados, para análise do setor de
habitação.
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone; (41) 3547-8000 — Lapa/PR
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PREFEITURA Prata Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
WwwhM.lapa.pr.gov.br
Após a entrega do cartão, AP concedido prazo de 15 dias para
início da construção/reforma, que será avaliada pela equipe de habitação in loco,
após a avaliação se observado o cumprimento do prazo e meta de utilização, a
equipe autoriza as próximas etapas. A meta de utilização será analisada, além da
visita pela apresentação da nota fiscal, da aquisição dos materiais.
REPAROS COSNTRUÇÃO
[6 B a
ASA ANHEIRO 3
01 0 0| 3
TAPA 01 cartão/ pequenos | 4 cartões Início |2 cartões Início ê
reparos da obra da obra E
02 0 0 Ê
TAPA 02 cartões reparos |4 cartões fase|2 cartões fase ho
intermediários intermediária da | intermediária da
obra obra
03 0 (o) )
TAPA 03 cartões reparos 4 cartões fase de | 2 cartões fase de 4
estruturais avançados | acabamento acabamento 8
07- CONCLUSÃO
)I ASSINADO E
Desta forma o Programa pretende apoiar pessoas e famílias em
situação de risco e vulnerabilidade social, para melhoria de moradias precárias,
sendo que, salvo em casos de destruição comprovadamente ocorridas por eventos
adversos, caso fortuito ou força maior, as famílias terão direito ao benefício uma
única vez.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Setembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR

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