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materia nº 30/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaInstitui a obrigatoriedade da realização de ações preventivas à depressão e suicídio a todos os funcionários, educadores e professores de CMEIs e Escolas da Rede Pública do Município da Lapa Paraná.
native_id9504

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Aprovado — Entregue Ofício 484/23, em 12/07/23, informando a aprovação do Projeto.
2023-08-17 Aprovado — Projeto aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em sessão ordinária do dia 11/07/23. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto.
2023-07-10 Incluído na Ordem do Dia — Parecer recebido em 10/07/2023.
2023-07-07 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 11/07/2023.
2023-07-04 Encaminhado — Protocolado pedido de Substituição de Folha e Estudo de Impacto Orçamentário.
2023-06-23 Encaminhado as Comissões — Autor do Projeto apresentou o Estudo de Impacto Financeiro, encaminhado as comissões para análise.
2022-09-21 Encaminhado — Solicita ao Autor do Projeto de lei a apresentação de estimativa de impacto financeiro, conforme parecer jurídico.
2022-09-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-09-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T14:42:25.282528-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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quniCiPa,
MH Tk CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 PD: ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
PROJETO DE LEINº 30 2022
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário
desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Institui a obrigatoriedade da
realização de ações preventivas à depressão e
suicídio a todos os funcionários, educadores e
professores de CMEIs e Escolas da Rede
Publica do município da Lapa Paraná.
Art. 1º - Fica instituída a obrigação de realização de ações preventivas à
depressão, e suicídio, a todos os funcionários, educadores e Professores de
CMEIs e escolas da Rede Publica do Município da Lapa, visando combater e
identificar estes males nas crianças e adolescentes.
Paragrafo único — A obrigação estabelecida no caput deste artigo deverá
ser ministrada sem prejuízo das demais atividades ordinárias dos servidores.
Art. 2º - Os profissionais de que trata o Caput do artigo primeiro deverão
ser instruídos por profissionais habilitados pertencentes do quadro próprio do
Poder Executivo, ou contratados por este.
Paragrafo único — A instrução que trata o caput deste artigo poderá se
dar através da participação em cursos fornecidos gratuitamente na modalidade
a distancia pelo Governo Federal.
Art. 3º - A carga horaria de treinamento necessário e os conteúdos
destinados à aquisição dos conhecimentos básicos sobre os temas serão
determinados pela Secretaria de Saúde do município, obedecendo-se as
orientações do Ministério da Saúde.
Art. 4º - após a conclusão do treinamento, todos os profissionais
participantes receberão um certificado.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com
instituições publicas ou privadas, visando os treinamentos com a promoção de
palestras e outras ações complementares para prevenção a depressão e ao
suicídio, de forma didática e acessível.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
h
unicia,
sir
pot CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
vas”
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
Art. 6º - O poder Executivo devera regulamentar esta lei no prazo de ate
120 dias (cento e vinte dias), contados de sua publicação.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas,
as disposições em contrario.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Oo
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 2206/2022
Data: 15/09/2022 - Horário: 10:02
Poder Legislativo Municipal, 12 de setembro de 2022.
Mel
Mar ntônio Bortoletto
Vereador
Sae
”
Se ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
qoMSiPa,
TA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
JUSTIFICATIVA:
O propósito de esta justificativa ser apresentada é devido à relação dentre seres
humanos apresentarem uma forma cognitiva onde alguns fatores apresentam
disfunção social através de suicídio, raiva, uso de drogas, transtornos familiares,
discussões, agressividades, depressão, ansiedade e demais funções que dificulta o
indivíduo a exercer um funcionamento familiar, social, trabalhista, financeiro, afetivo,
de uma forma coerente, resiliente, autentico, com bem-estar comum e entre outros.
A forma terapêutica apresentada como terapia cognitiva comportamental, terapia
racional emotiva, imersão, transderivação, entre elas trazem uma particularidade onde
difere cada paciente com as suas dificuldades e trazendo suas virtudes para identificar
o propósito de entendimento, empoderamento, recursos fundados com sua própria
história de agarrar sentimentalmente a qualidade de vida que transforma reconquista e
reconstruí.
Muitas pessoas não conseguem lidar com os estímulos externos (lugares, pessoas,
família, trabalho, dinheiro, ou falta da mesma) apresentados em sua vida cotidiana e
através disto se aliena com sua forma de pensar, sentir e agir que se manifesta com
malefícios para uma união, bem-estar, harmonia e compaixão. O mal do século que
vem apresentando a cada dia com maus tratos, discórdias, feminicídio, homicídio,
roubos, suicídios, onde, quando, se fazem as próprias respostas, a vida oferece novas
perguntas, e sem entender. Compreende de forma alienada, e trás degradação em
sua vida e nos demais que se apresentam em volta.
Tristeza, a angústia, o remorso, o ódio, a raiva, a solidão, o desespero, são questões
tratáveis. Nada é fracasso, tudo é retorno. De quando não se encontra meios de
serem felizes, persiste em outro caminho para a felicidade. Uma vida mutua de
compreensão. E a forma terapêutica sendo apresentada, traz esta qualidade de vida.
Cada sonho deixado para trás. É um pedaço do futuro que deixa de existir. Steve
Jobs.
Poder Legislativo Municipal, 12 de setembro de 2022.
Antônio a
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR

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