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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente implantação de Usina Fotovoltaica no Parque de Exposições e Eventos da Lapa.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-30 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o ofício nº 596/22, informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-09-28 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária do dia 27/09/2022, por unanimidade dos votos. Pedido de dispensa de Interstício do Vereador Mario. Ausentes na Sessão os vereadores Osvaldo, Marcos Lech e Marco Bortoletto.
2022-09-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2022-09-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-09-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T10:06:34.013808-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 639/2022 - GAB Lapa, 15 de Setembro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 79/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
implantação de Usina Fotovoltaica no Parque de Exposições e Eventos da Lapa.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 79/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
iii
PROTOC GERAL 2223/2022
Data: TONOIZOZZ — Horário. ário: Eos
Legislativo - PLO 79120:
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU iu DiEGo Tim Mm MBIRUSSU, dá
Presidente da Câmara Municipal 042. 224.489 90
Lapa o Pr. 15/09/2 :33:44
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente implantação de Usina Fotovoltaica no
Parque de Exposições e Eventos da Lapa.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
385.919,66 (Trezentos e Oitenta e Cinco Mil, Novecentos e Dezenove Reais e
Sessenta e Seis Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social
20.609.0043.2452 Projeto Luz Solar
1452: 44.90.52.00.00.501 —- Equipamentos e Material
Permanente R$ 385.919,66
TOTAL, ccrnsivociofino rss iesannensfircensivicio Devo va scan enem asia mesa mediano R$ 385.919,66
Ar. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 501, conta nº 146-2 R$ 385.919,66
TOTAL. conscunominse sites eufimesesiis assi caes EE TT ye R$ 385.919,66
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Setembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA wWwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 79, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 385.919,66 (Trezentos e Oitenta e Cinco Mil,
Novecentos e Dezenove Reais e Sessenta e Seis Centavos).
Tendo em vista o crescimento do número de eventos de grande porte
realizados no Parque de Exposições e Eventos da Lapa, o auto consumo de energia
que pode chegar a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por evento e pensando na
evolução quando se fala em energias limpas e renováveis, a implantação de uma
usina fotovoltaica é de suma importância para que com o passar dos anos o Parque
se torne autossustentável, reduzindo assim as despesas com energia pagas pela
Prefeitura da Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Setembro de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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