br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 82/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação da rubrica de material de consumo da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte.
native_id9515

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Aprovado — Encaminhado ofício nº 608/22 informando a aprovação do Projeto de lei
2022-10-05 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 04/10/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Bortoletto. Ausente na Sessão o Vereador Marcos Lech.
2022-09-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 04/10/22.
2022-09-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-09-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T10:26:04.507923-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA
MUNICIPAL
Ofício nº 649/2022 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 20 de Setembro de 2022.
Municipal da Lapa - PR
RR
PROTOCOLO GERAL 2272/2022
Data: 21/09/2022 - Horário: 15:26
Legislativo - PLO 82/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 82/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação da rubrica de material de consumo da Secretaria de Obras,
Urbanismo, Planejamento e Transporte.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
- Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
+ 042.224.489-90
20/09/2022 16:43:24
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
E PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
4 MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Bm > DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 82 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação da rubrica de
material de consumo da Secretaria de Obras,
Urbanismo, Planejamento e Transporte.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2041 Adquirir Materiais
1204: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 300.000,00
TOTAL corri Ta sos racer Dna Es eus OTA nene aNTS R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
j32a 1 70f19516
c atende net/pé
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 82, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Justifica-se tal solicitação devido a necessidade para aquisição de peças
e pneus para manutenção de veículos e equipamentos. Com a realização da
manutenção da frota de veículos e equipamentos é propiciado o bom andamentos
dos trabalhos inerentes a Prefeitura Municipal da Lapa. Cumprindo as
determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de
23/09/1997 e as Resoluções do COTRAN 05/98 e 14/98, que estabelecem
parâmetros para a conservação dos veículos no território Nacional. Como também
aquisição de combustíveis para abastecimento da frota Municipal.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

open original →