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Es. PRE FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fia Dá UN ICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
LAPA
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Ofício nº 650/2022 - GAB Lapa, 20 de Setembro de 2022.
Senhor Presidente:
Câmara Municipal
Mini ii"
BROTOCOLO GERAL 2274/2022
Data: 22/09/2022 - Ho
Lepsiativa rário: 10:03
B32bBcesf2b7
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei nº 83/2022, que altera o
artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de Março de 2020.
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c atende net
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ONFERÊNCIA DX
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
E este DOC
: PARA (
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado MBIRUSSU. por:
À DIEGO TIM!
td RIBAS:0422
042.224.4
3/05/2022 dês Sa: 27
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 83 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: Altera o artigo 7º da Lei nº 3712,
de 30 de Março de 2020.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
atende net/p532bSce5f2b7e
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e
Transporte, em obediência ao princípio da unidade. ”
22 1658 -03:00 -03
m
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 8 É
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 2022. E E
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DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 83, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
SIR,
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que altera o artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de Março de
2020.
Justifica-se tal solicitação devido a necessidade da adequação da
legislação, considerando que o Departamento de Trânsito do Município é parte
integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo,
Planejamento e Transporte.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
632b5ce5f2b7e
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