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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAltera o artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de Março de 2020.
native_id9517

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Aprovado — Encaminhado ofício nº 608/22 informando a aprovação do Projeto de lei
2022-10-05 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 04/10/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo. Ausente na Sessão o Vereador Marcos Lech.
2022-09-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 04/10/22.
2022-09-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T10:29:10.388153-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Es. PRE FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fia Dá UN ICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 650/2022 - GAB Lapa, 20 de Setembro de 2022.
Senhor Presidente:
Câmara Municipal
Mini ii"
BROTOCOLO GERAL 2274/2022
Data: 22/09/2022 - Ho
Lepsiativa rário: 10:03
B32bBcesf2b7
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei nº 83/2022, que altera o
artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de Março de 2020.
p
c atende net
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ONFERÊNCIA DX
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
E este DOC
: PARA (
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado MBIRUSSU. por:
À DIEGO TIM!
td RIBAS:0422
042.224.4
3/05/2022 dês Sa: 27
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 83 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: Altera o artigo 7º da Lei nº 3712,
de 30 de Março de 2020.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
atende net/p532bSce5f2b7e
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e
Transporte, em obediência ao princípio da unidade. ”
22 1658 -03:00 -03
m
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 8 É
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 2022. E E
Su
8
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Ee
Prefeito Municipal & E
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 83, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
SIR,
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que altera o artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de Março de
2020.
Justifica-se tal solicitação devido a necessidade da adequação da
legislação, considerando que o Departamento de Trânsito do Município é parte
integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo,
Planejamento e Transporte.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
632b5ce5f2b7e

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